Daniel Gullino e Paolla Serra
Um réu que estava preso preventivamente devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos, segundo informações da penitenciária. De acordo com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol” na manhã desta segunda-feira.
O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo. Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda.
SEM JULGAMENTO – Cunha foi detido dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo.
Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto.
O advogado dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da COVID 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Na ocasião, anexou um laudo médico que dizia que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”.
MORAES NEM LEU – O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, nem chegou a analisar o pedido de soltura. Nesta segunda, após a divulgação da morte, ele determinou que a direção do CDP II deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo relatório médico dos atendimentos recebidos.
De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio.
Ele foi denunciado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a defesa afirmou que Cunha foi à manifestação do dia 8 de janeiro “por acreditar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se abrigar”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como dizia Garcia Marquez, foi uma tragédia anunciada, que poderia até ser considerada uma “sentença de morte”, pois Moraes nem chegou a analisar o pedido de prisão domiciliar. Como o réu morreu antes do julgamento, ninguém vai saber se era um terrorista perigoso como os militantes do Hamas ou apenas um bolsonarista otário como os outros. (C.N.)