Maria Clara Matos
CNN São Paulo
Assessor e advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Fabio Wajngarten criticou o fato de ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF) por envolvimento no “caso das joias sauditas”. Ele foi indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo Wajngarten, foi indiciado por de ter “cumprido a Lei”, e classificou a que havia orientado, como advogado, de que os presentes recebidos por Bolsonaro quando “fossem imediatamente retornadas à posse do Tribunal de Contas da União”.
NÃO É CRIME – “Conselho jurídico não é crime. Minha sugestão foi acolhida e os presentes entregues imediatamente e integralmente recolhidos ao TCU”, afirmou o assessor do ex-presidente no X (antigo Twitter).
Wajngarten também classificou a ação da PF como “arbitrária, injusta e persecutória”, e que pretende recorrer à OAB para continuar trabalhando.
O “caso das joias sauditas” foi investigado pela PF em parceria com o FBI e envolveu a venda de um conjunto de presentes do governo da Arábia Saudita a Jair Bolsonaro quando chefiava o Executivo. Segundo a instituição, os itens teriam sido omitidos do acervo presidencial e vendidos nos Estados Unidos.
BUSCOU INFORMAÇÕES – Fabio Wajngarten disse que à época buscou informações com alguns auxiliares e ex-auxiliares de Bolsonaro, mas sem “participar de qualquer tipo de negociação”.
“Como assessor de imprensa e advogado do ex-presidente da República, busquei informações com alguns auxiliares e ex-auxiliares dele sem jamais – repito, sem jamais – participar de qualquer tipo de negociação”, defende.
Apesar da decisão da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República ainda precisa responder se aceita a denúncia, para que seja aberto processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Há indiciamentos que funcionam como excelentes Piadas do Ano. O caso de Fabio Wajngarten é um deles. Como não teve nada a ver com a venda dos relógios, os diligentes policiais federais resolveram indiciá-lo por lavagem de dinheiro e associação criminosa, esquecidos de que, para lavar o dinheiro, é preciso ter contato com ele, e para fazer parte de uma associação criminosa, é preciso ter participado do cometimento do crime. Nesses dois casos, a figura de Wajngarten decididamente não se encaixa. (C.N.)