Charge do Jota Camelo (Facebook)
Carlos Newton
Ao julgar o primeiro réu do vandalismo de 8 de janeiro, os ministros do Supremo decidiram transformar Aécio Lúcio Costa Pereira num exemplo à nação. Mesmo sem a menor prova de que ele participou da destruição do Congresso, apenas uma selfie que o réu fez e mandou aos amigos, mostrando que estava no plenário, os ministros concluíram que se trata de um perigoso “terrorista”,
Devo estar enganado, mas a pessoa que estava sendo julgada me pareceu muito diferente. Vi apenas um brasileiro de 51 anos, trabalhador pouco qualificado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, sem antecedentes criminais e que até agora cumpria suas obrigações normalmente e nunca demonstrara tendências terroristas.
TREMENDO AZAR – Os ministros do Supremo não perceberam que o maior erro de Aécio Pereira foi ter dado o tremendo azar de estar de férias e ser convidado para viajar grátis a Brasília, com três refeições diárias e lugar para dormir.
Na hora, ele pensou que tinha acertado na Loteria. Pela primeira vez na vida, poderia viajar nas férias e conhecer a capital, com tudo pago e passagem de ida e volta.
Mas deu tudo errado em Brasília para apoiar o então presidente da República, e Aécio viu sua vida desmoronar. Está preso desde 8 de janeiro, longe da família, perdeu o trabalho na Sabesp, onde tencionava se aposentar. E agora foi condenado a 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e a pagar a parte que lhe caberá em R$ 30 milhões de danos coletivos, e tudo isso por acusações juridicamente aleatórias, apenas para dar exemplo aos demais cidadãos.
CRIMES INEXISTENTES – Note-se que o primeiro réu foi condenado por associação criminosa armada, sem que portasse arma e sem que fossem identificados e citados os demais membros da quadrilha. Também o sentenciaram por golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, embora não tenha havido nenhum golpe e nada tenha sido abolido naquela data, salvo seu direito à liberdade.
Por fim, foi culpado por deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, sem que se mencionem o bem danificado por ele nem a substância inflamável que supostamente usara.
Ora, todos sabem que Aécio Pereira, ao ser preso, não estava armado, não tinha barra de ferro nem pedaço de pau. Assim, o único crime a que poderia ter respondido seria invasão de repartição pública, mas isso “non ecziste” na legislação brasileira, diria padre Quevedo, e o único enquadramento que poderia haver está no artigo 150 do Código Penal, que diz:
“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa”.
CARA DE TERRORISTA? – Mas o Supremo não quer nem saber o que dizem as leis. O ministro-relator Alexandre de Moraes simplesmente achou (?) que Aécio Pereira tem cara de terrorista e aplicou nele a penas mais rigorosas, possíveis e imagináveis, inclusive com a falsa agravante de estar armado e usar substância inflamável. E outros oito ministros concordaram com esse massacre jurídico.
O pior é que serão julgados com idêntico rigor os 1.390 brasileiros e brasileiras que estiveram na invasão dos três Poderes. Há quem chame isso de Justiça, mas o certo é considerar como Justiçamento.
Havia terroristas na invasão, sim. Em Brasília, todos sabem disso. Chegaram na véspera e se hospedaram em hotéis. Tinham barras de ferro, usavam máscaras ninjas e contra gases, além de luvas especiais, para poder devolver as bombas de gás lacrimogêneo. Mas nenhum deles foi identificado, a Polícia Federal não investigou as fichas dos hotéis, não houve nada, nada mesmo.
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P. S. 1 – São condenações previamente decididas no atacado. que se tornam tragédias anunciadas, como diz Gabriel Garcia Márquez. Já está até estabelecido o padrão: sem provas de crime, mas tendo postado selfie, 17 anos; sem provas de crime e sem selfie, 14 anos; com provas de crime e selfie, o céu é o limite, com mais de 20 anos. E assim la nave va, cada vez mais fellinianamente, neste país que se diz democrático. (C.N.)