Jorge Béja
O assunto que predomina nos noticiários é a anunciada – ainda não confirmada, mas quase certa – indicação pelo presidente Jair Bolsonaro de seu filho, Eduardo, deputado federal por São Paulo, para ocupar o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Parece falta de sensatez. E é. O filho não tem nenhuma bagagem de vida nem intelectual para ser embaixador do Brasil em país nenhum. Mas o fato não é tão escandaloso como se pensa. Afinal, o Brasil é assim!
O médico cubano Raymel Kessel, de 39 anos, que veio para o Brasil em 2014 dentro do programa “Mais Médicos”, e aqui se casou com uma brasileira com quem tem um filho, está desempregado. Ao tentar se inscrever no concurso para gari no Piauí, foi recusado. Não aceitaram sua inscrição, por ser ele médico! Foi apenas este o motivo da recusa. O Brasil é assim!
LIBERTAÇÃO – Um condenado a 30 anos de reclusão fica na cadeia apenas 5 anos, quando ganha o direito de voltar à rua. É a lei de progressão de regime. O Brasil é assim!.
Dentro do chamado “quinto constitucional”, advogados recém-formados, sem nenhuma experiência profissional e sem prestar concurso algum, são nomeados para serem desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Estados e da Justiça Federal, os TRFs.
Não faz muito tempo, a assunção ao cargo de desembargadora por advogada sem a menor experiência foi tão questionada que o pai da nomeada, um ministro de Tribunal Superior, justificou que no desempenho do cargo a filha ganharia a experiência que lhe falta. O Brasil é assim!
SIGILO DE FONTE – Um jornalista estrangeiro, radicado no Brasil, divulga ao país e ao mundo mensagens criminosamente obtidas e que afirma terem sido trocadas entre um juiz federal e membros da Promotoria Pública Nacional, a respeito de processos criminais que investigaram a corrupção no país, e nada acontece ao jornalista. Tem ele a proteção da “lei do silêncio” sobre a fonte (se é que ele próprio não é a fonte), e por isso o crime desaparece, deixa de existir. É uma espécie de “excludente de ilicitude ou de criminalidade” que, absolutamente, não consta nas leis penais brasileiras. O Brasil é assim!.
Então, por que tanta celeuma em torno do gesto do presidente da República? Afinal, o Brasil é assim! Bolsonaro é o presidente do Brasil eleito pelo povo brasileiro e a prerrogativa de fazer a indicação é, constitucionalmente, dele. Somente dele e de mais ninguém. Resta ao Senado Federal aprovar ou não. É da democracia.
AÇÃO POPULAR – E se o Senado aprovar a indicação e isto ferir a Constituição e as leis do país, aí caberá ao Poder Judiciário dar a última palavra, ratificando ou cassando (anulando) o ato presidencial. E para que isso aconteça, qualquer cidadão brasileiro poderá ingressar com Ação Popular junto à Justiça Federal do lugar onde reside, com pedido de anulação da indicação ou da nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Para propor Ação Popular não é preciso pagar custas processuais. E, obrigatoriamente, a ação começa perante o juiz singular da primeira instância que, com uma “canetada” só, pode conceder liminar e derrubar o ato presidencial.
Também a Procuradoria-Geral da República e os partidos políticos são partes legítimas para dar entrada no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, também visando derrubar a eventual nomeação do filho do presidente.
Compreende-se a celeuma que o presidente Bolsonaro criou. Mas, dentro da ordem, da democracia e do Direito, tudo será resolvido. E Bolsonaro cumprirá a decisão judicial, mesmo lhe sendo adversa e lhe custe enorme desgaste político. Mas não será desmoralizante para o presidente. Será apenas uma derrota dentro do processo democrático. Nada mais.