Jorge Béja
A criação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do site “nãomeperturbe.com.br”, com a promessa de garantir que milhões de pessoas que nele se cadastrarem não serão mais importunadas com as ligações que o telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim) infernizam diariamente nossas vidas, sem piedade, sem respeito, sem pudor, para oferecer serviços e coisas mais, é um serviço estatal que já veio tarde demais. Muita gente já adoeceu de tão perturbada ficou com o “bombardeio” diário nos nossos telefones. Sou um deles.
Mas existe um grande equívoco da Anatel. Ou melhor, uma inversão covarde de valores e negação da cidadania. Não somos nós, cidadãos, que devemos nos cadastrar para que a Anatel faça a perturbação contravencional cessar.
CONTRAVENÇÃO – “Perturbação do sossego alheio”, constitui Contravenção Penal. É a própria Anatel quem deveria proibir as concessionárias de perturbar o sossego de todos nós, em nossas casas e em todos os lugares. E para isso o povo nem precisaria pedir, pois a Anatel sabe e tem conhecimento da reiteração das ações ilícitas e, ainda assim, obriga que o povo peça socorro à agência para fazer a ilicitude cessar, ou melhor, a contravenção penal que a própria agência sabe que está sendo cometida contra milhões de pessoas.
Independentemente do novo serviço, é a Anatel, por deter o poder de fiscalização e o poder de polícia sobre as concessionárias, quem deveria proibir, severamente, que as concessionárias persistam nas infrações que já duram anos e anos.
E com o avanço tecnológico, mecanismos para isso é que não faltam. A Anatel conhece. A Anatel sabe como fazer. O dever-obrigação é dela. Em todo caso, ainda bem que a Anatel se mancou e criou este tal de “nãomeperturbe.com.br”. Vamos aguardar para ver se vai funcionar de verdade.