Jorge Béja
Defendo que o resultado do exame médico de um presidente da República é documento pessoal e a Justiça não pode obrigar a sua exibição pública. Também a apreensão do celular de um presidente da República seria indevida e a Justiça não poderia expedir ordem neste sentido.
O celular do presidente da República contém troca de mensagens também pessoais, intimas, que não podem e nem devem se tornar públicas.
NÃO HAVERÁ ENTREGA – Daí porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu não pedir ao ministro Celso de Mello a apreensão (ou entrega) do celular do presidente. Até porque, se pedisse, o ministro Celso de Mello não vai autorizar.
No caso em tela, não é verdade que o ministro do Supremo tenha requisitado busca e apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Relator do inquérito sobre Moro, Mello apenas encaminhou à Procuradoria Geral da República) três notícias- crime contra Bolsonaro, todas protocoladas por parlamentares.
Nos três despachos sobre as petições 8.829, 8.820 e 8.813, Mello não determina que o celular do presidente seja apreendido, mas apenas fez o que a lei determina, isto é, endereçou o pedido ao PGR, que é o titular de eventual ação penal contra o Presidente da República. Só ele tem legitimidade constitucional para pedir ao STF abertura de procedimento criminal (ação penal) contra o presidente. Ninguém mais. Ele é o que os Romanos denominavam de “Dominus Litis” (Dono da Lide).
ATAQUE DE HELENO – Agora, pelo simples fato de ter o ministro Celso de Mello cumprido a lei, cumprido com o seu dever, aproveitar-se disso o experiente – mas sem assessoria jurídica – ministro Augusto Heleno para acenar com a possibilidade de crise institucional, de acenar com a possibilidade do fim da democracia, aí a situação é outra. Outra, de extrema gravidade. Não foi alerta válido. Foi alerta contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito. Contra a Constituição.
“A Força das Forças Armadas” não pode ser mais forte do que “A Força do Direito” e “A Força da Constituição”. As Forças Armadas são criações da Constituição Brasileira e as criaturas não podem se voltar contra seu criador.