José Casado
Veja
O Senado hesita diante da chance de reescrever a própria história e continua a adiar a eliminação de um dispositivo do Código Penal criado na era da escravidão, que se perpetua na República como símbolo da discriminação da maioria negra e pobre da população.
Depois de 29 meses, a Comissão de Constituição e Justiça ainda não encontrou um relator para fazer avançar um projeto de lei com dois artigos e apenas 37 palavras, que acaba com o delito de vadiagem na legislação penal.
HÁ 193 ANOS – A criminalização da vadiagem está completando 193 anos: foi aprovada pela Assembleia Geral no Código Criminal de 1830, — “o segundo monumento legislativo” produzido pelo Parlamento Bicameral do Império, na definição historiador Américo Jacobina Lacombe (o primeiro foi a Constituição de 1824.)
Funcionou como estigma para escravos no Império e funciona como distintivo para pobres na República. Na essência, é punição estatal pelo que uma pessoa é — distinguível nos boletins de ocorrência policiais pela cor da pele ou pela condição social do indivíduo.
Em 2021, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) percebeu a necessidade de remoção desse entulho discriminatório da lei de contravenções, onde acabou revigorado por iniciativa da ditadura de Getulio Vargas , no período conhecido como Estado Novo.
PARADO NA COMISSÃO – O parlamentar apresentou o projeto de lei para revogação (nº 1212/2021), que está parado na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
São raros os casos de prisão por vadiagem, mas a permanência da tipificação do delito na lei criminal impôs à maioria pobre e negra da população o hábito de sair de casa com alguma identificação de trabalho para apresentar nas barreiras policiais cotidianas.
É uma das evidências da perpetuação de um instrumento de discriminação, social e racista, que o Legislativo introduziu na vida nacional há quase dois séculos. O Senado tem a oportunidade de abolir, reescrevendo a história parlamentar. Mas ainda reluta.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É inacreditável esse tipo de omissão. Demonstra o pouco caso que o Congresso tem em relação a essas discriminações sociais, que são verdadeiramente inaceitáveis. (C.N.)
O que se pode esperar de um Congresso, dominado pela direita e extrema direita.
Idiotice a reclamação. Há décadas o artigo do CP não é aplicado. Caiu em desuso. Estando ou não presente na legislação, seu efeito é o mesmo : ninguém responde por vadiagem…