Piada do Ano! STF cassa penduricalho de procuradores e pode haver até devolução

Novo 'penduricalho' no MP é 'incentivo à incompetência', diz especialista  em gestão pública | ASMETRO-SI

Charge reproduzida do Arquivo Google

Pepita Ortega
Estadão

O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão em julho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

O encerramento do julgamento no STF – discussão aberta há cerca de um ano – interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.

17 ANOS DEPOIS… – A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque – e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

INCONSTITUCIONAL – Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.

Foi fixada a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam ‘preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional’.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Parece que o Supremo resolveu acordar momentaneamente. Realmente, cassou um penduricalho dos procuradores, mas falar em devolução do dinheiro é uma grande Piada do Ano. Alguém vai acreditar que haverá essa devolução? Fala sério, diria Bussunda. (C.N.)

5 thoughts on “Piada do Ano! STF cassa penduricalho de procuradores e pode haver até devolução

  1. https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/conselho-da-justica-federal-decide-se-paga-r-240-mi-em-correcao-de-auxilio-moradia-a-magistrados/

    “Logo depois de aprovar até dez dias de folga por mês para juízes federais com ‘acúmulo de funções’, o Conselho da Justiça Federal pode decidir na segunda-feira, 20, sobre o pagamento da correção monetária de parcelas de auxílio-moradia pagos a magistrados entre 1994 e 2002. Um entendimento a favor da correção implicaria um passivo de R$ 240.920.570,42, devidos a 995 magistrados.*

    O tema começou a ser debatido na sessão do último dia 23 no CJF. Na ocasião, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis se manifestou contra o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Danilo Fontenele Sampaio Cunha, para que o índice de correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência paga aos magistrados seja o IPCA (inflação) e não a Taxa Referencial. Na avaliação da ministra, a reabertura da discussão quanto aos índices de correção monetária é ‘indevida’.
    Ainda na sessão do dia 23, logo após Maria Thereza ler seu voto, o juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama pediu mais tempo para analisar o caso, suspendendo a discussão. De outro lado, sinalizou que pretendia devolver os autos à pauta do Conselho da Justiça Federal para que o debate seguisse na sessão desta terça-feira, 20.
    Na primeira sessão de julgamento do processo administrativo comum movido pela Ajufe, a ministra Maria Thereza de Assis foi enfática. Ela lembrou o posicionamento do ex-presidente do conselho, João Otávio de Noronha, em sessão que, em dezembro de 2018, mandou pagar as diferenças do mesmo passivo. Segundo Maria Thereza, o colega, à época, mostrou ‘sua indignação sobre o tema, que se renova’.

    “Eu espero que essa grande reprodutora, a mãe da PAE, sossegue agora, que ela seja esterilizada, vamos ligar as trompas. Não pode mais gerar recursos de dinheiro, dinheiro, dinheiro. Isso já chegou a um limite. Espero que essa seja a última decisão em matéria de PAE. Que a gente sepulte isso, não há mais tetas para serem exprimidas nesse caso da PAE”, disse Maria Thereza, reproduzindo as palavras de Noronha.
    Em seguida, a ministra ressaltou que ‘concorda inteiramente’ com a posição do ex-presidente do CJF. Segundo Maria Thereza, a discussão sobre a correção monetária do PAE se ‘arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo’. “Trata-se de um passivo que se renova diuturnamente. Aparenta um eterno pensionamento”, assinalou.
    “É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas, e, sem dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”, completou.
    A tese da ministra é a de que o direito às correções reivindicado pela Ajufe já está prescrito. Ela anotou que os passivos estão ligados a parcelas com períodos aquisitivos próprias, pagos em momentos diversos: o auxílio de moradia referente a setembro de 1994 a dezembro de 1997; o juros do auxílio referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999; e o pagamento da PAE de setembro de 1999 a maio de 2002.
    Na avaliação da ministra, trata-se de ‘matéria resolvida, com cálculos conforme os aplicados à época’. “Os critérios de correção dos passivos e dívidas requeridos frente à administração pública devem ser rebatidos na discussão originária, sempre antes da liquidação. Se assim não for, os critérios de correção poderiam ser sucessivamente revistos, sempre buscando o mais favorável ao credor. As rediscussões sucessivas eternizam o debate e criam passivos fictícios”, sinalizou.
    Maria Thereza explicou que o passivo que seria devido com o acolhimento do pedido da Ajufe é de R$ 240.920.570,42, devidos a 995 magistrados, correspondente à correção dezembro de 2022. Ainda de acordo com a ministra, os valores pagos por tribunais regionais a títulos de passivos da PAE já totalizam R$ 603 milhões, em valores históricos. O valor chegaria a R$ 844 milhões, com o atendimento do pleito em pauta no Conselho.
    A magistrada ainda alertou que qualquer valor gasto com passivos administrativos afetam os limites orçamentários da Justiça Federal, concorrendo com outras despesas de prestação jurisdicional. Além disso, ela anotou que uma decisão acolhendo o pedido em discussão, resultará na criação de um passivo, mesmo que não haja disponibilidade de pagamento, ensejando uma possível nova discussão sobre correção posteriormente, com uma bola de neve.
    COM A PALAVRA, A AJUFE”

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