Para cassar Moro, o TSE precisará reinventar a “presunção de culpa”

Ações contra Moro chegam ao TSE e vão para o mesmo relator do caso Seif

Não há provas contra Moro, mas o TSE poderá inventar…

Catarina Scortecci
Folha

Embora o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná tenha decidido rejeitar o processo movido pelo PT e pelo PL contra o senador Sergio Moro (União Brasil), caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dar a palavra final sobre o assunto, a partir do julgamento que fará dos recursos das legendas.

Na quinta-feira (2), os recursos dos dois partidos chegaram à corte em Brasília, e o relator responsável será o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, ligado ao ministro Alexandre de Moraes.

PLACAR DE 5 A 2 – O julgamento do caso no TRE, em abril, durou quatro sessões e terminou com um placar de 5 a 2 a favor de Moro. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, entre 2021 e 2022.

 Em relação às demais acusações, a defesa de Moro saiu integralmente vitoriosa em Curitiba: todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos, mencionados pelo PT e PL.

Assim como ocorreu no TRE, pessoas que acompanham o processo acreditam que o TSE também deve se debruçar principalmente sobre o tema dos gastos dos partidos com Moro no período que antecede a campanha oficial.

BRECHA NA LEI – A defesa de Moro alega que não houve gasto excessivo, mas entende que há um vácuo na legislação sobre gastos da pré-campanha. Ou seja, que ainda não existem regramentos expressos sobre o tema e que PT e PL estariam tentando “inovar” na legislação para punir Moro.

Por outro lado, PT e PL defendem que já há clara jurisprudência do TSE indicando que gastos excessivos de pré-campanha não podem ser tolerados. As siglas ainda entendem que um valor correspondente a 10% do limite de despesas permitido para a campanha oficial seria um valor razoável.

Na campanha ao Senado pelo Paraná em 2022, o teto de gasto permitido era de R$ 4.447.201,54. Assim, Moro poderia ter gastado na pré-campanha, no máximo, R$ 444.720,15, na visão das duas legendas.

CRITÉRIOS DIVERSOS – No caso de Moro, ainda há um debate entre as partes sobre o valor de fato gasto, já que acusação, defesa, Ministério Público e juízes adotam critérios diferentes sobre o que pode ou não ser incluído no rol das despesas da pré-campanha.

No cálculo feito pelo Ministério Público Eleitoral, a pré-campanha de Moro, sustentada por recursos do Podemos e da União Brasil, custou, no mínimo, R$ 2.030.228,09.

Enquanto isso, a defesa de Moro fala em gastos módicos, calculados em R$ 141.034,70. Já o PL diz que foram ao menos R$ 7.600.702,14; e o PT afirma que foram no mínimo R$ 4.790.051,25. A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu critérios diferentes para considerar ou não determinado gasto na soma.

COMPARAÇÃO – O relator do caso no TRE, Luciano Falavinha Carrasco, que votou a favor de Moro, registra R$ 224 mil. E também alega que só seria possível verificar a relevância da quantia a partir de uma comparação com os gastos feitos pelos demais candidatos na pré-campanha, valores que não estão disponíveis no processo.

Outros juízes favoráveis à manutenção do mandato do senador também tentaram fazer suas contas. O juiz Anderson Ricardo Fogaça, por exemplo, somou mais de R$ 1,2 milhão, mas ponderou que os fatos não tinham a gravidade exigida para justificar a perda de um mandato.

Já o juiz Julio Jacob Junior, que defendeu a cassação de Moro, considerou uma despesa de R$ 918 mil, o que entende ter sido suficiente para afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
  – É um julgamento político, no qual a lei faz papel secundário. Em tradução simultânea, só uma maneira de cassar Moro – é aceitar a mesma razão que cassou o deputado Deltan Dallagnol, condenado por “presunção de culpa”, algo inexistente no Direito Universal, onde a tese existente é a “presunção de inocência”. Como justificou o juiz “petista” Julio Jacob Jr., recentemente nomeado por Lula, “é precisa saber qual era a “intenção” de Moro. Ora, querem cassar Moro alegando que ele jamais quis ser candidato à Presidência e somente se lançou para ganhar mais visibilidade e ser eleito senador. É uma tese mentirosa e até infantil, mas é defendida pela epidemia petista que grassa na Justiça e é pior do que a Covid-19. (C.N.)

10 thoughts on “Para cassar Moro, o TSE precisará reinventar a “presunção de culpa”

  1. É uma tese mentirosa e até infantil, mas é defendida pela epidemia petista que grassa na Justiça e é pior do que a Covid-19. (C.N.)

    Epidemia petista onde o maior verme parasita é o Maior Ladrão que o Mundo Já Viu (nas sábias palavras do Padre)..

    • Para o comediante, as pessoas que anseiam por alívio cômico já não conseguem encontrá-lo na televisão

      Nem na televisão e nem nos filmes….

      Lixo total

  2. Senhor Armando , de fato depois que o PT , voltou ao poder via Lula , a programação televisa das ” Redes TV Brasil ” , os programas de comédias tiveram suas exibições suspensas , tal como , Mazzarope , grande Otelo e tantos outros artistas consagrados e novos , tiveram suas obras boicotadas pela atual gestão petista , dando espaços para programas de reconhecidos e comprovados de apologia de ” cunho racistas ” , deturpando a história e jogando as pessoas contra as outras .

  3. Seguindo o raciocínio do decano da suprema corte, o Direito brasileiro é dinâmico e não estático, então o que não é um crime hoje, pode sê-lo amanhã. Assim sendo a “presunção de inocência”, norma aceita em todos os países civilizados do mundo, aqui pode ser a “presunção de culpa”, isto tudo dependendo do entendimento do julgador. Em um país onde o que instala o inquérito, manda prender e julga tudo é possível e aceitável. Então Moro é culpado, não porque o seja de fato mas porque o seu julgador acha que ele é. E ponto final.

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