Decisão de Flávio Dino demonstra que a Justiça percorre caminhos tenebrosos

Flávio Dino contraria Alexandre de Moraes - Vista Pátria

Flávio Dino seguiu a lei, ao invés de procurar seguir o direito

Carlos Newton

O grande modismo neste início de Século é o avanço do uso da Inteligência Artificial, que poderia ser uma forma de reduzir o surrealismo da política brasileira, que contamina a Justiça e nos conduz a reflexões inquietantes. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, até se empolga ao prever o uso da Inteligência Artificial nos julgamentos, como se esse avanço modernoso pudesse se tornar uma forma de magistrados não cometerem erros.

No entanto, a realidade da vida é muito mais criativa do que os códigos jurídicos e nos submete às mais diversas armadilhas no dia-a-dia, porque nem todas as situações podem estar previstas nas leis, sempre aparece algo de novo que dependerá da reflexão humana no julgamento.

ERRO DE DINO – Pergunta-se: uma decisão tomada estritamente na forma da lei pode ser considerada antiética e descumpridora de doutrinas e princípios, como Moralidade, Legalidade ou Razoabilidade? Aparentemente, não, mas sabe-se que as aparências muitas vezes enganam.

Vejam o que aconteceu com o ministro Flávio Dino, nesta segunda-feira. dia 20, quando decidiu manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Dino funcionou no caso como se fosse uma Inteligência Artificial, absolutamente dentro da lei, e cometeu um dos maiores erros de sua carreira de magistrado. No caso, ele rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e sua decisão baseou-se em tecnicalidades jurídicas, sem entrar no espantoso mérito da questão.

AFASTAMENTO – Os desembargadores foram afastados das funções no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato.  Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF4, que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

O fato aconteceu em 6 de setembro de 2023, quando o ministro Dias Toffoli declarou a nulidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país. Na mesma data, algumas horas depois, a 8ª Turma do TRF4 por unanimidade,  declarou a suspeição do juiz Appio.

Aparentemente, a decisão desrespeitou o ato de Toffoli, e o o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu afastar os dois desembargadores, com apoio do plenário.

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Juiz Appio admitiu ter uma conduta imprópria

NA FORMA DA LEI – Tudo na forma da lei, mas há um detalhe que muda a situação. A Turma do TRF4 não poderia deixar de julgar suspeito o juiz Eduardo Appio para julgar a Lava Jato, porque ele se mostrara fanaticamente petista, a ponto de usar a senha “LUL2022” ao acessar o portal da Justiça. Não tinha nada a ver com a questão da Odebrecht.

Esse fato foi desconhecido pelo estilo Inteligência Artificial de Flávio Dino, que seguiu estritamente a lei, quando deveria ter seguido a Razoabilidade, a Moralidade e a Ilegalidade.

Assim, o afastamento dos desembargadores é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados. “Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou o advogado de defesa Nefi Cordeiro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
Depois desse exemplo sobre o que é lei e o que é direito, você ainda acha que se pode aplicar Inteligência Artificial em julgamento por juiz singular ou tribunal??? (C.N.)

3 thoughts on “Decisão de Flávio Dino demonstra que a Justiça percorre caminhos tenebrosos

  1. No caso, Dino acertou ao agir com sabedoria. Ou seja, manteve os afastamentos dos dois desembargadores (pelo plenário do CNJ). até que esse órgão decida ou não, abrir um processo administrativo disciplinar contra eles.

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