Carlos Newton
A imprensa se omitiu e não deu a devida cobertura à ação que permitia ao segurado do INSS escolher a regra mais benéfica para se aposentar, que já tinha sido aceita em julgamento anterior, em 2022. A nova decisão, nesta sexta-feira, criou dois tipos de segurados – os que foram julgados antes, tiveram seus direitos reconhecidos e receberam aumentos de suas aposentadorias, e os que somente tiveram apreciadas suas ações agora, recusadas suas pretensões.
O mais surrealista é que ainda existe uma terceira categoria de segurados, formada por aqueles que recorreram, tiveram suas reivindicações acolhidas e conseguiram receber os reajustes por meio de tutela antecipada. Agora, existe a dúvida se esse grupo de segurados será obrigado a devolver o aumento já recebido, o que ocorreria através de descontos em suas aposentadorias. Uma maluquice completa.
UM RETRATO – Esse julgamento é histórico, porque representa um retrato da esculhambação reinante na Justiça brasileira, em que um julgamento de tal importância foi feito de maneira virtual, sem comparecimento ao plenário, o que significa que os advogados não puderam fazer a defesa oral, que é garantia do devido processo, e os ministros também não puderam discutir abertamente a questão entre si.
O julgamento começou na semana passada e terminou na sexta-feira. Assim, a partir de agora fica valendo o que foi estabelecido em março, quando a Corte decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria. Sete ministros votaram contra os recursos: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência e votou a favor dos recursos. Desta vez, agiu certo, mas foi derrotado.
A decisão foi absolutamente antijurídica, porque o entendimento previa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que possibilitaria aumentar os rendimentos de parte dos aposentados, o que é justo e constitucional.
E AGORA? – Entrevistada por Daniel Gullino e Caroline Nunes, em O Globo, a advogada Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário e sócia do Crivelli Advogados, disse que todos os processos em andamento terão parecer desfavorável quanto à revisão da vida toda, resultando no encerramento das ações. Isso se aplica também àqueles que obtiveram tutela e ganharam o aumento de renda enquanto a ação estava em curso:
Quem está nessa situação corre o risco de ser obrigado a devolver o dinheiro recebido, uma vez que a ação ainda não teve o mérito julgado. A advogada considera a questão da devolução dos valores um tópico sensível, mas afirma que já existem decisões indicando que, caso o INSS solicite a execução, e tem de fazê-lo, essa devolução será exigida.
Para os processos finalizados, transitados e julgados com parecer favorável, a decisão permanece inalterada, uma vez que se trata de um direito adquirido. Ou seja, o aposentado manterá o valor mais elevado do benefício apesar da decisão do STF.
###
P.S. – Quando se fala em insegurança jurídica, há quem não entenda direito do que se trata. Mas agora surgiu esse exemplo perfeito. Uma decisão, tomada em 2022, foi considerada constitucional pelo Supremo. Dois anos depois, a mesma decisão vai a novo julgamento e passa a ser inconstitucional. O que mudou? Nada. Os ministros é que agora são assim e “interpretam” a lei, segundo os interesses de ocasião. Ah, Brasil.. (C.N.)
Primeiro decidem quais interesses desejam atender e depois criam o “juridiquês” para enfeitar a decisão.
Injustiça contra os mais fracos se repete
Decidiram contra os mais fracos de novo, como no caso que ficou conhecido como desaposentação, mas que se tratava na verdade do direito de atualização do valor do benefício incorporando as contribuições previdenciárias efetivamente feitas pelo beneficiário (que continuou trabalhando) após a sua aposentadoria.
“…Meses antes do verão, Brasil tem 42°C em onda de calor de 2024
Algumas regiões ainda enfrentam seca, enquanto Sul tem recordes de chuvas e enfrente enchentes…”
Sr. Newton
Como é bom ser comuna neste Páis..
Por isso que o Ladrão sempre diz. ‘Vamos cuidar dos pobres”…
Primeiros os de casa, depois os das ruas…
Filho de presidente do PT de Alagoas, advogado recebe R$ 400 mil do partido…
https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2024/09/30/pt-de-alagoas-paga-r-399-mil-a-advogado-filho-do-presidente-e-gera-critica.htm?cmpid=copiaecola
Em suma: Impera, o menosprezo a benfazeja tradição de toda ordem!
Injustiça contra os mais fracos se repete
Decidiram contra os mais fracos de novo, como no caso indevidamente conhecido como desaposentação, mas que se tratava na verdade do direito de atualização do valor do benefício considerando as contribuições previdenciárias feitas pelo beneficiário (que continuou trabalhando) após a sua aposentadoria.
Injustiça contra os mais fracos se repete
Decidiram contra os mais fracos de novo, como no caso que ficou indevidamente conhecido como desaposentação, mas que se tratava na verdade do direito de atualização do valor do benefício considerando as contribuições previdenciárias decorrentes de trabalho do beneficiário após a aposentadoria.
Insegurança jurídica, a barreira que impede muitos investidores estrangeiros interessantes, aportarem no País.
Parabéns Carlos Newton (estava estranhando o fato da Tribuna da Internet não ter se posicionado), explicação clara mostrando o absurdo cometido pelo supremo (com “s” minúsculo mesmo).
Por falar em INSS, o narcoterrorista Lula da Silva assinou uma lei que dá poder aos burocratas do INSS para suspender, sem direito de defesa, a aposentadoria dos velhinhos. Tudo em defesa da democracia petralha.
Panorama , a devolução em forma de ( pecúlio) dos valores pagos ao INSS , durante a permanência das pessoas ” aposentadas ” , estava prevista em lei da época do então Presidente – general João Batista Figueredo , mas o então presidente FHC a revogou nas reformas da previdência social , embora já fosse direito adquirido , portanto até hoje ninguém sabe o que foi feito , ou para indo esses recursos tomado das pessoas aposentadas , mas com toda certeza nós aposentados não temos aquém recorrer , haja vista que os juízes da corte suprema ” STF- BR ” , são partes dos problemas e não solução .
Panorama , a devolução em forma de ( pecúlio) dos valores pagos ao INSS , durante a permanência das pessoas ” aposentadas ” , estava prevista em lei da época do então Presidente – general João Batista Figueredo , mas o então presidente FHC a revogou nas reformas da previdência social , embora já fosse direito adquirido , portanto até hoje ninguém sabe o que foi feito , ou para onde estão indo esses recursos tomado das pessoas aposentadas , mas com toda certeza nós aposentados não temos aquém recorrer , haja vista que os juízes da corte suprema ” STF- BR ” , são partes dos problemas e não solução , com o agravante de que FHC revogou o direito ao ” PECULIO ” mas manteve os descontos previdenciários na folha de pagamento das pessoas aposentadas , que permaneceram trabalhando , algo que o então Presidente Itamar Franco tinha suspendido os descontos , mas manteve a devolução dos valores pagos em de ” pecúlio “.