Flávia Maia
Valor Econômico
No segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli começou a votar no recurso de sua relatoria que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre as publicações de terceiros. Embora não tenha sido concluído, o voto do ministro sinaliza que ele deve derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que as plataformas digitais só poderão ser responsabilizadas nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito.
Durante a leitura do trecho do voto, Toffoli mostrou preocupação com a burocracia para a retirada de conteúdo mesmo com a ordem judicial conforme o disposto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
DIFICULDADES – Toffoli destacou que são três patamares para a remoção de conteúdo de terceiros ofensivos: a ordem judicial; o não cumprimento da retirada do conteúdo conforme o determinado pela Justiça; e o respeito aos limites técnicos e ao prazo fixado na remoção.
“Vejam a burocracia que existe mesmo com a ordem judicial para se remover [o conteúdo]. E a responsabilidade [das plataformas] só surge depois, pelo artigo 19”, disse o ministro em plenário.
O movimento do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, de alterar a posição da União a favor da derrubada desse trecho da lei, também foi visto por interlocutores da Corte como um indicativo pela inconstitucionalidade do artigo 19.
ÚLTIMA HORA – A mudança foi feita na tribuna por Messias. Até então, nos memoriais apresentados no processo, a AGU vinha pedindo interpretação conforme. Ou seja, o artigo seria mantido e as plataformas só teriam a obrigação de retirar conteúdos por ordem judicial.
No entanto, a AGU trazia algumas exceções em que as plataformas deveriam retirar o conteúdo mesmo sem ordem judicial após a notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização. Seriam os assuntos relacionados à proteção de crianças e adolescentes, à integridade das eleições, à defesa do consumidor, à prática de ilícitos penais e outras situações de desinformação.
Messias justificou que o “ecossistema de desinformação” disseminado por redes sociais está trazendo prejuízos econômicos e à qualidade da democracia brasileira.
8 DE JANEIRO – Messias lembrou que precisou ajuizar ações no STF para que as plataformas cessassem as transmissões ao vivo da invasão dos prédios dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Em sua avaliação, o artigo 19 do Marco Civil está trazendo uma “imunidade” que tem sido usada pelas plataformas para manterem atitudes omissas em relação à desinformação. “Estamos tratando de algo maior, da sobrevivência do estado democrático de direito”, afirmou.
Aproveitando a fala de Messias, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o 8 de janeiro de 2023 é o exemplo da “total falência” da autorregulação das plataformas e das “big techs”. “É faticamente impossível defender que o sistema de autorregulação funcione depois do 8 de janeiro. Tudo foi organizado pelas redes”, afirmou Moraes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Importante matéria, enviada por Gilberto Clementino. Mostra que o Supremo vai mesmo instaurar censura nas redes sociais. Essa inovação brasileira, que não existe no resto do mundo, só seria aceitável se houvesse punição posterior ao denunciante que fizesse notificação à rede social para retirada postagem e depois ficasse comprovado que não havia justificativa para tanto. Mas quem se interessa? (C.N.)