Catarina Scortecci e Renata Galf
Folha
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná começou a julgar na tarde desta segunda-feira (1°) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico. Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula. as representações apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.
Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido. Em seu voto, ele disse que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.
SITUAÇÃO DIFERENTE – Falavinha cita a demonstração das despesas de campanha dos demais candidatos, para se verificar se houve efetivo desequilíbrio, além da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”
O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022.
DENÚNCIA VAZIA – “Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda o relator. Ao analisar os diferentes gastos apontados pelo PT e pelo PL, Falavinha avaliou que vários deles não poderiam ser somados como pré-campanha.
Também rejeitou despesas relativas a motorista particular, serviços de segurança e escolta de Moro — neste contexto, fez menção a riscos que ex-juiz correria, conforme notícias veiculadas.
Falavinha refutou tese do PL de que a contratação de serviço advocatício, no caso de contrato da União Brasil com o primeiro suplente, Luis Felipe Cunha, teria consistido em caixa 2, considerando os elementos do processo. Adicionou que não poderia se falar em simulação no contrato e adicionou que o serviço não foi restrito a Moro.
SEM LAVA JATO – Ele frisou, porém, que era certo que a contratação teve características que causavam estranheza, como o alto valor (R$ 1 milhão por 4 meses) e a falta de especialidade em Direito Eleitoral do contratado.
Antes de apresentar seu voto, Falavinha fez uma introdução em defesa da independência do juiz e da impessoalidade. Também disse que o juiz “deve ficar restrito ao processo, ao que consta nos autos”, com autonomia em relação à opinião pública.
“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, disse ele na sequência.
SETE JUÍZES – A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam os juízes José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson.
Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.
Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. E seriam realizadas novas eleições para substituí-lo na cadeira do Senado. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parafraseando o ditado alemão, ainda há juízes no Paraná, que analisam os processos e fazem os julgamentos na forma da lei. No Paraná, Deltan Dallagnol foi absolvido por unanimidade. No TSE, foi cassado, também por unanimidade, e há algo de podre nisso. O ministro-relator, Benedito Gonçalves, não poderia atuar no caso, por ter sido investigado na Lava Jato. Foi ele quem inventou a “presunção de culpa”, para condenar Dallagnol. E que ninguém esqueça: Benedito é pai daquele jovem que gosta de exibir o enriquecimento ilícito, mostrando na internet as joias valiosas e as caríssimas roupas de grife, que ostenta nas viagens ao exterior. (C.N.)
A política desse Pais está dando nojo. Um partido mais sujo do que papel higiênico querendo pousar de defensor dos bons princípios. Se tivéssemos uma justiça eficiente, rápida e honesta, esses caras já estariam em Cuba curtindo aquele paraíso
O mais triste nesta história é ver que o PL, partido do Bolsonaro esteja metido nesta tramoia junto com o PT.
Só o fato do PT estar envolvido nisto já era motivo para o PL se afastar desta aventura.
Ao se situar junto ao PT nisso, mostra que o partido de Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto é do mesmo nível do petismo.
O que se vê, é que ao tentar pegar caçador de corruptos, na política todos os gatos são pardos.
Todos integram a mesma paisagem, e como um caminhão cheio de japoneses, são todos iguais.
Infelizmente nossos partidos políticos deveriam ser chamados de outro nome nada elogiáveis. São tantos os que existem, fora os que aguardam aprovaçao
Quando se trata de Poder até inimigos declarados se dão as mãos. Na ausência de provas e do “missão dada, missão cumprida” ausente neste julgamento, a possibilidade do Moro perder o emprego vira fumaça. E para o desespero tanto do imbrochável quanto do Stalinácio, porque aí o Moro vai poder bater a vontade no Dilmo 3, e na turma do imbrochável também.
Bolsonaro do PL entrou numa canoa furada.
Não gosto do Moro, o Brasil deve muito a ele, não merece ser cassado.
Loola quando na prisão devotou todo seu ódio conta ele.