Mais vexame! Petros aponta erro de Toffoli ao tentar favorecer o grupo J&F

O ministro Dias Toffoli, durante sessão da Segunda Turma do STF

Toffoli não tem preparo nem isenção para estar no Supremo

Rafael Moraes Moura
O Globo

A Petros, fundo de pensão dos trabalhadores da Petrobras, protocolou no Supremo Tribunal Federal um recurso em que acusa a J&F de omitir informações e apresentar uma narrativa “repleta de contradições e falsidades”, com o “claro intuito” de induzir a erro o ministro Dias Toffoli.

Em dezembro do ano passado, Toffoli atendeu a um pedido da J&F e suspendeu os pagamentos da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência fechado pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista em 2017.

FUNDOS DE PENSÃO – Dos R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência, a previsão era a de que R$ 1,75 bilhão fosse destinado à Petros ao longo de um prazo de 25 anos — o fundo alega ter recebido cerca de R$ 133 milhões até hoje.

Outro R$ 1,75 bilhão seria destinado à Funcef, o fundo de previdência dos empregados da Caixa, que também deixa de receber os recursos com a suspensão da multa e já protocolou seu próprio recurso contra a decisão de Toffoli.

No recurso protocolado na sexta-feira passada, a Petros alega que a decisão de suspender a multa “se encontra eivada de vícios de fundamentação, certamente decorrentes da omissão de fatos e elementos relevantes por parte da J&F que induziram Sua Excelência a erro, impedindo-o de exercer o escorreito juízo de valor e dar o devido deslinde à controvérsia”.

DIZ A HOLDING – O grupo dos irmãos Batista alegou que fechou o acordo de R$ 10,3 bilhões “num período da história brasileira marcado pela violação generalizada de diversos direitos fundamentais, capitaneada pela atuação parcial e nitidamente persecutória de determinados agentes do Estado”.

O acordo que a companhia dos irmãos Batista contesta foi fechado em 2017 com os procuradores da Operação Greenfield, em Brasília, que investigou crimes de fraude e gestão temerária contra a Petros e o Funcef.

A companhia confessou um esquema que teria sido articulado entre 2009 e 2015, tendo como pano de fundo os aportes dos fundos de pensão no FIP Florestal, que tinha entre seus principais acionistas a J&F.

PELA SEGUNDA VEZ – A tentativa de suspender a multa via Supremo veio depois que a J&F viu naufragar as manobras capitaneadas pelo subprocurador Ronaldo Albo, aliado de Augusto Aras.

Em junho do ano passado, ao ser derrotado na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, ele tentou sozinho dar um desconto de R$ 6,8 bilhões ao grupo. Mas o despacho de Albo acabou derrubado pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) em setembro do ano passado, por 17 votos a 2.

NADA A VER – Só então a empresa mudou de estratégia e investiu em um atalho jurídico, pedindo a suspensão dos pagamentos bilionários no processo derivado de uma reclamação movida por Lula contra a 13ª Vara Federal de Curitiba, da Lava-Jato – que nada tem a ver, portanto, com o acordo de leniência da J&F.

No recurso, a Petros “relembra” Toffoli que o acordo de leniência da J&F foi fechado no âmbito da Operação Greenfield, “que não guarda qualquer relação com os desmandos realizados na Operação Lava-Jato”.

E prossegue: “Ou seja, (no caso da J&F) trata-se de outro foro (da Odebrecht), outros investigadores, outra operação e, em última análise, outra situação que não guardam qualquer relação com a Operação Lava-Jato. Não há, até o presente, quaisquer indícios ou elementos de prova que levem a crer que houve a contaminação da Operação Greenfield pelos abusos cometidos pelos agentes da referida força-tarefa paranaense e pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, escreveram os advogados do fundo de pensão.

DEBATE AMPO – “Até porque, em verdade, o que se verifica da situação da J&F é justamente o contrário: os termos do pacto firmado foram amplamente debatidos em um longo processo que se estendeu de fevereiro a maio de 2017, período no qual a empresa contou com a contínua orientação de seus advogados e economistas e foi capaz, inclusive, de negociar a redução do valor da multa e a dilatação do prazo de pagamento”, afirma o fundo de pensão.

A Petros também sustenta que o faturamento do grupo praticamente dobrou desde que o acordo de leniência foi fechado, saltando de R$ 183 bilhões para R$ 365 bilhões entre 2016 (um ano antes da celebração do acordo) e 2021.

E ainda aponta que a revisão dos termos do acordo de leniência de R$ 10,3 bilhões já é alvo de uma ação que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília, onde a repactuação do valor bilionário da multa já foi negado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Em tradução simultânea, Dias Toffoli fez papel feio ao defender os interesses de uma empresa que tem sua mulher, Roberta Andrade, como advogada sob contrato. É um vexame, um escândalo absurdo, mas nada vai acontecer a Toffoli nem aos irmãos Joesley e Wesley Batista, acostumados a subornar autoridades neste país. Com o Supremo desse jeito, o que se pode esperar do resto da Justiça? (C.N.)

4 thoughts on “Mais vexame! Petros aponta erro de Toffoli ao tentar favorecer o grupo J&F

  1. O Redator ainda pegou leve com esse JUIZECO venal.

    Entre os canalhas que já passaram ou ainda estão na condição de SINISTROS do stf, toffoli, sem dúvida, é um dos piores.

  2. Cuba perde 14.

    História de final feliz

    Um grupo de 14 pessoas fugindo da ditadura cubana, em um barquinho com vela que mais parecia lençol estendido, foi resgatado pelo maior navio de cruzeiro do mundo, ‘Icon of the Seas’, um ícone do capitalismo.

  3. A J&F, ao contrário das empreiteiras, pode pagar essa multa do acordo de leniência que foi assinada pelo MPF, antes da regulamentação da lei anticorrupção de 2013..

    Toffoli apenas suspendeu o pagamento da multa de 10,3 bi realizado exclusivamente com o MPF, o que, para efeito prático não influiu em nada (a empresa ainda não pagou nenhuma prestação desse valor ainda).

    Vamos ver se Toffoli revê a decisão ou se o acordo será revisto pela CGU/AGU (que tem a prerrogativa atualmente de assinar os acordos de leniência). Ou ainda, ficará a cargo do plenário do STF decidir a questão.

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