Rafael Moraes Moura
O Globo
Responsável por julgar duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) vai passar por uma série de trocas que provocarão uma dança das cadeiras ao longo das próximas semanas. As mudanças na composição do TRE podem impactar a sobrevivência política do ex-juiz federal da Lava-Jato.
No mês passado, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de Moro e sua inelegibilidade por oito anos por prática de abuso do poder econômico nas eleições de 2022, o que animou tanto integrantes do PT quanto os do PL – autores das ações – sobre as chances de o senador ser condenado já em primeira instância, conforme informou o colunista Lauro Jardim.
QUEM JULGARÁ? – Mas se a cassação de Moro é dada como praticamente certa no meio político de Brasília, sobram incertezas sobre quem serão os juízes que irão julgá-lo, de fato, no TRE do Paraná.
Em 23 de janeiro, um dia após a retomada das sessões presenciais do tribunal neste ano, termina o mandato do juiz Thiago Paiva dos Santos, representante da classe dos advogados. De acordo com relatos obtidos pela equipe da coluna, Paiva quer evitar desgastes na reta final de sua passagem pelo tribunal – e já sinalizou nos bastidores que não pretende participar do julgamento das ações de Moro.
Thiago Paiva ocupa desde dezembro de 2019 uma das vagas do TRE-PR reservadas a juízes oriundos da advocacia – ele foi reconduzido ao cargo pela última vez por Jair Bolsonaro em 2021.
MAIS DOIS RESERVAS – No dia 27 de janeiro, é a vez de chegar ao fim o mandato de dois juízes “do banco de reservas” do TRE paranaense – José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior –, ambos também da classe dos advogados, que poderiam substituir Paiva.
Para a análise de casos como a eventual cassação do senador do Paraná, a legislação eleitoral exige que o tribunal reúna sete julgadores, ou seja, tenha quórum máximo.
“As decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas (mandatos) somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”, diz o Código Eleitoral. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de que, nesses casos, todos os juízes devem votar, inclusive o presidente do TRE.
SEM PREVISÃO – Caberá ao presidente Lula da Silva, condenado por Moro no âmbito da Lava-Jato, nomear quem vai para a vaga de Thiago Paiva. Mas para isso é preciso que o TSE aprove a lista tríplice já enviada pelo TRE paranaense, que contém os nomes de Sade e Junior.
Em tese, qualquer um dos dois pode ser efetivado como titular no lugar de Thiago Paiva, mas Lula não pode fazer a nomeação antes de receber a lista tríplice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe analisá-la e aprová-la.
Não há previsão de quando a lista para a vaga de Paiva será examinada pelo plenário do TSE, que só volta a se reunir em fevereiro. Dentro do PT, Sade é considerado o favorito a ser nomeado – e mais inclinado a votar pela cassação de Moro, já que Aurichio Junior impôs multas à legenda nas eleições de 2022.
NOVO PRESIDENTE – As mudanças no tribunal paranaense não param por aí. No dia 31 de janeiro, acaba o mandato do desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, atual presidente do TRE-PR.
Segundo a equipe da coluna apurou, Moura já sinalizou nos bastidores que pretende levar o caso imediatamente para julgamento, assim que o relator das ações, o também desembargador Luciano Carrasco Falavinha, pedir a inclusão dos processos em pauta – o que ainda não foi feito.
Em 7 de dezembro, após o depoimento de Moro, que marcou o fim da fase de instrução (coleta de provas), Falavinha indicou às partes que o julgamento ocorreria no final de janeiro. Mas a análise do caso pode começar na gestão Moura e terminar sob outra presidência, a do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que assume o comando do TRE do Paraná a partir de 1º de fevereiro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É por essas e outras que o Brasil é conhecido no exterior como o país da impunidade. Deixa os criminosos livres e tenta punir de todas as maneiras os juízes e procuradores que tentam condená-los. No caso de Deltan Dallagnol, por exemplo, o TSE alterou a jurisprudência fixada seis meses antes e criou uma inovação jurídica – a presunção de culpa. É uma Justiça que envergonha os brasileiros. Mas quem se interessa? (C.N.)