Nesta imagem, “parece que” é o rapaz que agride o idoso
Paolla Serra
O Globo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que peritos dos envolvidos em uma confusão com o também ministro Alexandre de Moraes tenham acesso à íntegra das imagens do Aeroporto de Roma, na Itália.
Na decisão, porém, o magistrado ressalta que os arquivos deverão ser franqueados a defesa desde que diante de registro e com acompanhamento de um servidor determinado dentro das dependências da sede do tribunal.
SEM CERCEAMENTO – “O acesso à mídia, portanto, está sendo integralmente franqueado à defesa, com algumas cautelas quanto à forma como se dará, incluindo a circunstância de ocorrer na sede do Tribunal, mediante registro de quem a acessa e sob acompanhamento de servidor designado”, disse Toffoli, acrescentando:
“A propósito, saliento que tais cautelas – notadamente para a preservação de direitos correlatos à privacidade, imagem e intimidade dos envolvidos e de terceiros que aparecem nas filmagens –, valem tanto para a defesa como para a Procuradoria-Geral da República e para as supostas vítimas, admitidas como assistentes de acusação, a indicar a paridade de armas, não se traduzindo em cerceamento de defesa”, escreveu Toffoli.
No despacho, o ministro afirma que as mídias poderão ser acessadas e analisadas por perito das partes e dos assistentes, com manuseio e pelo tempo que se mostrarem necessários, contanto que não sejam copiadas.
“É dizer, por outras palavras, que a única diferença em relação à análise que seria desenvolvida no escritório ou laboratório do perito (ou da pessoa indicada pela parte) é mesmo o local: ao invés de periciá-lo lá, periciará aqui, a fim de que se garanta sua singularidade e sua integridade”, assinalou.
SEM CÓPIAS – “Registro, a propósito e en passant que, ao contrário do que alega a defesa, a não autorização de cópia não se traduz em inviabilidade de análise; o exame, o manuseio e a extração de conclusões daí decorrentes não dependem da existência de cópia. Se assim fosse, provas ou corpos de delito impossíveis de serem duplicados – como armas, corpos humanos, objetos com digitais ou resíduos etc. -, não seriam periciáveis, o que sabidamente não é verdade, sendo extremamente comum a apresentação de laudos elaborados por peritos indicados pelas partes, a partir da análise de provas irrepetíveis, não copiadas ou duplicadas. paridade de armas, não se traduzindo em cerceamento de defesa”, ponderou.
Na mesma decisão, Toffoli concede a Moraes e a seus filhos e esposa o direito de atuarem no processo como assistentes de acusação. Conforme o artigo 268 do Código de Processo Penal, é permitida a atuação das próprias vítimas de crimes, seus companheiros, pais, irmãos e filhos como auxiliares do Ministério Público, propondo meios de prova.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Em petição, o advogado Ralph Tortima Filho havia alegado que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a encaminhar um pedido de providências ao STF justamente por não sido franqueado o acesso as imagens. Ele reiterou os requerimentos de acesso aos vídeos captados pelas câmeras de segurança do aeroporto.
“Segundo a defesa, a não permissão de cópia inviabiliza qualquer trabalho dos advogados ou do assistente técnico. Como vamos poder nos manifestar sem poder utilizar as imagens? Como um assistente técnico poderá fazer seu trabalho, sem ter as imagens em mãos? A decisão, com todo respeito, consubstancia evidente cerceamento de defesa”, disse o advogado, em nota.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A proibição de fazer cópias é para evitar que o casal de idosos possa exibi-las na mídia, para se defender das acusações. O caso é cheio de mentiras, a começar pela afirmação de que o esquálido idoso teria dado um tapa no filho de Moraes e os óculos dele caíram no chão. Na imagem da fita, os óculos continuam no rosto do rapaz. E o pior é que laudo da Polícia está cheio de “parece que”. Sinceramente, Moraes deveria ter vergonha de se fazer de vítima. (C.N.)