Fabio Victor
Folha
Caso perca a patente e seja expulso do Exército, o tenente-coronel Mauro Cid deixará de receber seu salário (R$ 27 mil brutos em julho passado), mas seus dependentes manterão o direito à pensão, independentemente da pena a que seja eventualmente condenado na Justiça comum ou na Justiça Militar.
Isso vale para Cid e para os vários militares das três Forças Armadas investigados ou que já respondem a processos decorrentes de supostos malfeitos no governo de Jair Bolsonaro (PL) ou dos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro. E se aplica igualmente a integrantes das forças auxiliares, como policiais e bombeiros militares.
NA FORMA DA LEI – Conforme o artigo 20 da lei que dispõe sobre as pensões militares (nº 3.765, de 1960), “o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço”.
A norma também contempla as praças (suboficiais/subtenentes até soldado/marinheiro) contribuintes da pensão militar com mais de dez anos de serviço.
Os beneficiários diretos são a esposa e filhos de até 21 anos (ou de até 24, caso ainda estejam estudando). Em tese, se o militar não for casado nem tiver filhos ou outros beneficiários, perderá a remuneração.
ORDENS DE PRIORIDADE – “Mesmo assim, existem na lei as ordens de prioridade. Cônjuge e filhos estão em primeiro, mas na segunda ordem de prioridade estão mãe ou pai que comprovem dependência econômica, um irmão órfão…”, diz a advogada Fabiane Andrade, especialista em direito militar, com ênfase na questão previdenciária e presidente da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (Associação Brasileira de Advogados).
Caso o militar demitido (oficial) ou excluído (praça estável) não possua realmente nenhum beneficiário ou dependente, ele ainda pode tentar recorrer ao INSS, afirma Felipe Dalenogare, doutor pela Universidade de Santa Cruz do Sul (RS) e professor de direito administrativo da Escola Mineira de Direito.
“Ele levará uma certidão de tempo de contribuição e buscará a averbação desse tempo no regime geral de previdência do INSS. Assim, terá que preencher os requisitos para se aposentar futuramente pelo INSS.”
CASOS COMPLICADOS – “Já aconteceram casos práticos de um militar se divorciar da esposa, ela continuar recebendo a pensão e ele ficará como? Tentará averbar no INSS aquele tempo de serviço que possuía. Ele não conseguirá fazer essa averbação, porque uma contribuição previdenciária não poderá gerar mais de um benefício”, diz.
“Aí, acontece até uma situação curiosa: ele ficará sem nada e quem ficará recebendo é a esposa, porque a pensão é dela.”
Segundo Fabiana Andrade, em casos assim o militar pode até ir à Justiça tentar reverter a concessão do benefício, dizer que casou com outra pessoa. “Mas é temerário, porque vai depender do entendimento do magistrado, já que na literalidade ele segue a lei.”
SUPREMO INOVA – A despeito de a legislação determinar que a remuneração dos militares só seja interrompida em caso de expulsão da corporação, recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a suspensão do salário do ex-chefe do departamento operacional da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Jorge Naime, preso desde fevereiro e acusado de omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Diferentemente do regime geral da Previdência, em que os civis contribuem para a sua aposentadoria, entre integrantes das Forças Armadas a contribuição vai para a pensão militar.
“Muitas vezes as pessoas não compreendem que o militar não contribui para seu período de inatividade. O militar não se aposenta. Ele vai para a reserva e pode ser convocado a qualquer momento”, afirma a advogada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mais uma indevida “inovação” do Supremo, que deveria respeitar a lei e manter a remuneração do coronel até que seja condenado. E a doutrina da presunção de inocência, como fica? Tudo isso é muito lamentável. O Supremo precisa voltar a ser o que era. (C.N.)