José Marques
Folha
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, com solicitação de penas que, somadas, podem chegar a 30 anos de prisão.
Os acusados respondem por cinco crimes e são suspeitos de atuarem na depredação dos prédios dos três Poderes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça (com emprego de substância inflamável) contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
ALEGAÇÕES FINAIS – As manifestações da PGR foram feitas nas alegações finais do processo, antes de os réus serem julgados. Nesses documentos, o órgão reitera acusações feitas nas denúncias.
Segundo o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”.
Ele usa como provas registros fotográficos e vídeoS da depredação dos prédios públicos, além de documentos com relatórios de inteligência, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos réus.
PROPÓSITO CRIMINOSO – Segundo o subprocurador-geral, os acusados tinham um propósito criminoso “plenamente difundido e conhecido” ao depredarem o patrimônio público.
Ele afirma ainda que os envolvidos insuflaram as Forças Armadas a tomar o poder e agiam com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.
As alegações da PGR destacam o fato de o grupo de acusados ter participação de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo) e a possibilidade de ocorrerem bloqueios em refinarias e em distribuidoras.
AÇÕES VIOLENTAS – “Nesse mesmo sentido, os Informes de Inteligência produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), amplamente divulgados em fontes abertas, já noticiavam risco de ações violentas contra edifícios públicos e autoridades, destacando-se que haviam incitações para deslocamento até a Esplanada dos Ministérios, ocupações de prédios públicos e ações violentas”, diz o documento.
Na semana passada, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu a fase de instrução de 228 processos criminais contra acusados pelos ataques e já deve liberar este mês os casos para julgamento.
Na fase de instrução, tanto a vítima quanto a acusação apresentam provas no processo, como testemunhas e documentos. Depois, o juiz ou um tribunal decidem sobre o caso. No caso, o Supremo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com todo o respeito, o ilustre subprocurador-geral Carlos Frederico Santos está totalmente equivocado e deveria ser interditado para tratamento médico-psiquiátrico. Esse acúmulo de cinco crimes é um exagero absurdo. Como pretender condená-los a 30 anos? Eles não lideraram nada, não mataram nem feriram ninguém. Pelo contrário, eram liderados e foram flagrantemente usados. Por isso, merecem ser julgados com atenuantes, inclusive o inafastável “comportamento de manada”.
Foram levados para a Praça dos Três Poderes sob escolta policial. Somente este fato já era suficiente para que entendessem que estavam se rebelando com apoio das próprias Forças Armadas, mas nada disso está sendo levado em consideração. Desse jeito, sugiro que juntem esses revoltados bolsonaristas e os queimem a todos, em praça pública, como no tempo da Inquisição, desculpem a tentativa de ironia. (C.N.)