Carlos Newton
A democracia à brasileira já tem data para ir a julgamento. Reportagem de Márcio Falcão e Fernanda Vivas, da TV Globo Brasília, revela que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, marcou para o dia 13 de abril o julgamento que vai discutir a legalidade da graça individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a um de seus aliados, o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-DF).
Como se sabe, em abril do ano passado o político bolsonarista foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF.
INDULTO INDIVIDUAL – Silveira também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil, que aumenta R$ 15 mil por dia e já está superando em muito o espantoso valor das joias que Michelle Bolsonaro pensou que ia ganhar.
No dia seguinte ao julgamento de Silveira, Bolsonaro publicou decreto concedendo-lhe a chamada graça presidencial, para impedir a aplicação das penas e o pagamento de multa.
Embora aqui na filial Brazil o chefe do governo tenha o direito constitucional de conceder a graça, exatamente como ocorre na matriz U.S.A, o relator Alexandre de Moraes simplesmente desconheceu os efeitos do decreto presidencial, sob argumento de que a medida só poderia entrar em vigor caso o Supremo concordasse.
INVERSÃO CONSTITUCIONAL – Com essa decisão autoritária e descabida, Moraes jogou no lixo o dispositivo constitucional, pois todo decreto de presidente entra em vigor na data de sua publicação e só pode sofrer anulação após ser declarado ilegal pelo Supremo.
Além disso, argumentou outra sandice, determinando que os efeitos secundários da condenação permaneceriam: a inelegibilidade e a perda do mandato. Ora, quando os efeitos primários são anulados, os secundários também são extintos, qualquer estudante de Direito sabe essa regra.
Por isso, a Câmara Federal não levou em conta a despropositada decisão do relator e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (presidido por Moraes) não conseguiu cassar a candidatura de Silveira, que concorreu sub judice e chegou em terceiro lugar na eleição vencida pelo senador Romário, do PL.
HORA DA VERDADE – Enfim, chegou a hora da verdade e a ministra Rosa Weber é relatora das seis ações que contestam a graça presidencial, apresentadas por Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania, PSOL, senador Renan Calheiros (MDB-AL) e ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
As ações argumentam que o então presidente Bolsonaro agiu para “derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano” e, insatisfeito com o resultado do julgamento, “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.
Em tradução simultânea, porém, a graça presidencial significa exatamente isso, pois funciona com última instância de decisões judiciais na matriz U.S.A., onde costuma ser decretada. Aqui na filial Brazil a medida ainda era inédita, o único ato similar ocorreu em 1945, quando o presidente José Linhares concedeu indulto a soldados e oficiais da Força Expedicionária Brasileira, que eram acusados de diversos tipos de crimes e ainda não tinham sido julgados.
PRESO EM FEVEREIRO – Quando terminou o mandato de deputado federal, em fevereiro, Daniel Silveira voltou a ser preso por ordem de Moraes, a pretexto de ter descumprido medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais, apesar de a graça presidencial haver lhe livrado de todas as penas e multas, vejam bem a esculhambação jurídica e política que este país enfrenta.
As contas bancárias dele estão bloqueadas e as de sua esposa, também, o que é inconstitucional, pois sua mulher nem responde a processo. Além disso, uma operação de busca e apreensão na residência do ex-deputado apreendeu RS$ 270 mil em dinheiro vivo, e ninguém nem sabe como a mulher dele tem sobrevivido.
Agora, teremos a decisão, mas Silveira não deve alimentar esperanças. Desde que Bolsonaro lhe concedeu a graça individual, ele jamais poderia ser preso novamente no transcorrer do mesmo processo nem cobradas as multas com bloqueio de contas e busca e apreensão. Mas o ministro Moraes passou um trator em cima da legalidade e ficou tudo por isso mesmo, como se dizia antigamente.
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P.S. 1 – Assim, quem vai a julgamento não é apenas Silveira, mas a própria democracia à brasileira, que Sobral Ponto dizia não existir, pois democracia não pode ser adjetivada. O que existia, para o jurista, era o peru à brasileira… Porém, no decorrer do processo de Silveira. o STF já decidiu que na democracia à brasileira a liberdade de expressão tem limites e a imunidade parlamentar é uma falácia.
P.S. 2 – No julgamento do dia 13, o Supremo vai avançar mais uma quadra no tabuleiro do poder, ao julgar que a graça presidencial não tem o menor valor aqui na filial Brazil, embora possa ser exercida normalmente na matriz U.S.A., onde o então presidente Trump e muitos antecessores utilizaram esse instrumento jurídico, sem a menor contestação da Suprema Corte americana. (C.N.)