Pacto entre presidentes de Executivo, Legislativo e Judiciário é ditadura formada pelos três poderes

Marcos Corrêa / Presidência da República/Divulgação

Será que essas autoridades sabem o que significa a democracia?

Jorge Béja

Não é razoável, nem muito menos constitucional e democraticamente possível, que os presidentes dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) se reúnam para firmar um Pacto. Pacto? Que Pacto? Pacto é ajuste, convenção, contrato. Pactuar é contratar, ajustar, estipular, convencionar, combinar. É também transigir. Tudo, portanto, incompatibilíssimo com a Independência dos Poderes. Independência que antecede a Harmonia.

Diz a Constituição Federal que os três poderes da República são independentes e harmônicos. Mas a independência vem em primeiro lugar.

MUITAS DÚVIDAS – O que teriam pactuado os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso (Câmara e Senado) e o presidente da República na reunião havida na manhã desta terça-feira em Brasília? Que o Legislativo não vai contrariar os expedientes vindos do Executivo? E nem o Judiciário obstará –  nem acolhendo e nem rejeitando – as demandas contra atos emanados das duas casas legislativas e os atos do presidente da República?

Se tanto foi, então inauguramos uma ditadura integrada pelos três poderes. É ditadura trina. Na Venezuela é assim.

Até que o presidente da República, por ser uma pessoa só, pode falar em nome próprio e, por ter sido democraticamente eleito, pode falar em nome da Nação. Já o Judiciário e o Legislativo, não. Não, porque são poderes que têm um presidente apenas para representá-los, mas sem nenhum poder autônomo, sem nenhum poder de decidir sozinho o que somente à magistratura e aos deputados e senadores compete.

ATRIBUIÇÕES – Maia, Alcolumbre e Toffoli são presidentes (do Legislativo e do Judiciário) para presidir sessões plenárias e nelas votar e cumprir outras poucas formalidades. Só e nada mais do que isso.

Vamos aguardar para saber o que os quatro presidentes pactuaram, acertaram, combinaram na manhã desta terça-feira em Brasília. O que, enfim, contrataram. Se é que é democrático e jurídico que eles pactuem, acertem, combinem e contratem qualquer coisa, qualquer assunto, qualquer tema. Pois isso não é pacto, mas somente conchavo.

Presidente Bolsonaro, o STF precisa de mais cinco ministros para atuar a contento

Cada um dos ministros do Supremo relata entre 2 mil a 3 mil ações

Jorge Béja

Com uma população de mais de 200 milhões e nesta quadra de sua história, em que praticamente tudo é levado ao Judiciário para ser solucionado, o Supremo Tribunal Federal não pode continuar sendo composto apenas por apenas onze ministros. No passado muito distante até que poderia. Hoje, não. O então Supremo Tribunal de Justiça (1891) reunia 17 juízes. Com a Constituição Provisória de Junho de 1890, a Corte passou a ser composta por 15 juízes. Após a Revolução de 1930, o governo provisório reduziu para 11 o número de ministros, assim mantidos pela Carta Republicana de 1934.

Veio o Ato Institucional nº 2, em 1965, e o número de ministros passou de 11 para 16, acréscimo mantido pela Carta de 1967. O Ato Institucional nº 6, de 1969, restabeleceu o número de 11 ministros e a Constituição Federal de 1988 conservou a Corte com 11 ministros.

MUITO POUCO – Onze ministros e apenas duas turmas é muito pouco. Não dá conta dos processos. Hoje, cada ministro do STF tem de 2 mil a 3 mil processos sob sua relatoria!

O Tribunal Federal de Recursos era composto por 27 ministros. Com sua extinção e o surgimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta nova Corte é integrada por 33 ministros. O Superior Tribunal Militar conta com 15 ministros.

Do jeito que está, os processos demoram tanto a serem julgados pelo STF que o(s) titular(es) da pretensão buscada no Judiciário perecem, morrem, e não chegam a ver decididas suas causas. Os crimes prescrevem e a justiça não é feita, tanta é a demora. E demora compreensiva.

MAIS MINISTROS – Para o tamanho do Estado Brasileiro, de sua imensa população e da judicialização de tudo, até de pequenas causas banais, pois tudo é levado ao Judiciário, o STF precisa ter o número de ministros aumentado, no mínimo, para 15 ministros, tal como ocorreu com a Constituição Provisória de 1890. Ou 16 ministros, como determinou o AI 6, de 1969. Assim como está hoje, a Corte não dá conta do recado. Os direitos perecem.

Sugere-se ao presidente Jair Bolsonaro que expeça Projeto de Emenda Constitucional com o propósito de alterar o número de ministros do STF de 11 para 16, composição que seria a ideal e compatível com a pletora de ações que tramitam na Corte. Tanto contribuiria para a diminuição da demora no julgamento dos processos e aumentaria de duas para três turmas.

MAIS UMA TURMA – Com cinco ministros mais, seria possível formar três turmas, cada uma com cinco integrantes, visto que o ministro-presidente não participa de nenhuma delas.

Convém lembrar que a composição dos tribunais superiores não é cláusula pétrea e pode, perfeitamente, ser alterada por meio de Projeto de Emenda Constitucional (PEC).

Esta é a sugestão de um advogado de 73 anos de idade e 45 de exercício da advocacia, sem interrupção e sem férias, e sempre em defesa dos vitimados de toda espécie de danos e que tem a graça de uma vida limpa, abençoada, consciência tranquila do dever cumprido e a satisfação de há 10 anos ser um dos colunistas, ainda que o menor deles, desta “Tribuna da Internet”, criada pelo experiente e combatente jornalista Carlos Newton.

Em Barão de Cocais, uma população inteira torturada e à beira do fim da vida

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Na desértica Barão de Cocais, as placas indicam as rotas de fuga

Jorge Béja

Muito, muito mesmo, se poderia dissertar sobre tortura, que tem a idade da criação do Homem. E muitos outros tantos se poderia escrever sobre o combate e a erradicação da tortura ao longo da História da Humanidade. Torturar é impor dor física, emocional ou psicológica a alguém. Tortura, numa definição mais ampla, é causar “dano físico e mental pelos governos contra os indivíduos para destruir a personalidade das pessoas e aterrorizar a sociedade”, segundo o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.

A Constituição Federal do Brasil é imperativa: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante…” (Artigo 5º, inciso III). “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura…” (Artigo 5º, inciso XLIII ).

VIDA MORIBUNDA – Mesmo assim, em pleno Século XXI, à vista do Brasil inteiro – e de suas autoridades constituídas –, e à vista do mundo, não é de hoje que a população de moradores da cidade mineira de Barão de Cocais vive debaixo de tortura e muito perto do fim da vida. E se vida lhes sobrar, será vida moribunda. E vida moribunda é vida vegetativa. Será ou serão vivos-mortos e mortos-vivos.

Lá, ninguém dorme, poucos se alimentam e todos sofrem o desespero do medo, da destruição completa e de tudo, que é certa e iminente. O que se tem feito por aquele povo é paliativo. É tapeação. Mais de 30 mil pessoas estão acuadas. Algumas ainda em suas casas, por enquanto não soterradas pela lama da barragem que vai se romper. Outros com sacos, malas e embrulhos prontos para fugir da morte, se é que vão conseguir mesmo.

INDIFERENTES, NÃO – Podemos estar distantes, ser diferentes, ou indiferentes…. podemos não olhar para o próximo… podemos ignorar sua dor…. mas só quem pode salvar a vida de um ser humano é outro ser humano. Tal é um dos lemas desta bravíssima instituição Médicos Sem Fronteiras.

Mas este próprio ser humano é quem também dissemina o terror, impõe a tortura e também acaba com a vida de outro ser humano. O que está acontecendo em Barão de Cocais é a maior prova da incúria estatal, da ganância do lucro, do desprezo com a saúde, com o bem-estar, com a segurança, com a felicidade, a paz e a vida do próximo. Do outro. De muitos outros. De mais de 30 mil outros. De uma multidão de outros,

E desde Mariana e Brumadinho, até Barão de Cocais, ninguém está atrás das grades pagando pelos crimes hediondos que cometeram, cometem e continuarão a cometer. O Poder Público cruza os braços e não cassa as concessões, que são federais. E assim caminha nosso país, com o seu povo esmagado numa prensa: idiotas e boçais em cima, idiotas e boçais embaixo.

Manifestação pró-Bolsonaro pode se transformar num confronto com os petistas

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O objetivo real não é o “apoio ao pacote anticrime e à Lava Jato”

Jorge Béja

A manifestação que está sendo convocada para o próximo domingo (dia 26) em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, caso aconteça mesmo, não será pacífica, mas extremamente ruidosa, danosa e fará muitas vítimas. Não será igual àquela convocada pelo então presidente Fernando Collor, que pediu ao povo que fosse às ruas vestido de verde e amarelo e o povo foi, mas vestido de preto. E assim, multidões caminharam, pacificamente, pelas ruas das capitais dos Estados e cidades do interior.

Mas a manifestação de domingo próximo, caso venha ocorrer mesmo, pode ser diferente. Muito diferente. Vão se confrontar manifestantes pró-Bolsonaro e contra-Bolsonaro. E o confronto não será de discursos, cartazes, caminhões de som…Nada disso. Vai ser uma guerra.

BLACK BLOCS – Ambos os lados têm os seus “black blocs”, formados de gente disposta e equipada para ataques recíprocos, para a baderna, para o quebra-quebra e enfrentamentos. E as polícias, civil, militar e mesmo o Exército, vão intervir. Pode ser um embate de inimagináveis proporções e que chamará a atenção do mundo.

Parece que este é o propósito do próprio governo: quanto pior, melhor. Pensa o governo que a vitória nas eleições de outubro de 2018 lhe dá respaldo a encher as praças, ruas e avenidas deste país, com manifestações em favor de Jair Bolsonaro. Uma espécie de movimento multitudinário em defesa do governo Bolsonaro. Grande engano.

EXPECTATIVA – E que fique o povo brasileiro na mesma expectativa sofrida da ocorrência de uma tragédia, tanto quanto se encontram os moradores da cidade mineira de Barão de Cocais, com a ameaça iminente do rompimento da barragem da Vale que vai soterrar a pequena cidade e cobrir de lama toda a enorme região adjacente.

No âmbito de que ministério estiver, o Coaf e seus agentes bem cumprirão seus deveres

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O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi criado pelo artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998 com a seguinte redação: “É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar a identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo de outros órgãos e entidades”.

Ao assumir a presidência da República, Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 870/2019 mantendo o COAF, mas transferindo-o para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. É o que dispõe o artigo 38, item VI da referida MP: “Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades”.

DESPREPARO – Se vê que Bolsonaro e seu staff presidencial não são letrados na edição e na redação de decretos, medidas provisórias e outros atos administrativos afins. A exemplo do recente e inconstitucional decreto que, no propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, acabou indo além da regulamentação, inovou e invadiu a competência do Congresso para legislar, também a redação deste artigo 38, VI, da MP 870/2019 nada tem de primorosa, porque nada criou. Apenas transferiu o COAF do Ministério da Fazenda para o da Justiça e Segurança Pública.

Portanto, a redação jurídica, objetiva e enxuta seria esta: “O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de que trata o artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998, deixa de integrar o Ministério da Fazenda e passa para o âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Da maneira como o artigo 38, item VI, da MP 870/2019 foi redigida pelos “eruditos” do gabinete presidencial, deixa entender que o COAF só foi criado agora, o que não é verdade, pois foi no governo Fernando Henrique Cardoso que a instituição passou a existir.

ATRIBUIÇÃO – Mas esta MP 870/2019, ainda que tenha feito muitas alterações na organização da Administração Pública Federal, neste particular do COAF a MP não alterou o artigo 15 da Lei nº 9.613 que FHC assinou em 3 de Março de 1998 e que continua vigente com sua mesma redação original:

“O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito”. E os crimes que a lei prevê são os de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou lavores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

COMUNICAÇÃO – Portanto, não haverá perigo caso o COAF permaneça no Ministério da Fazenda, hoje Economia. Neste ou noutro (no da Justiça), em havendo constatação de crime ou fundados indícios, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (caso o COAF permaneça no agora Ministério da Economia) serão comunicados, obrigatoriamente. É o que continua disposto na lei original e que a MP 870/2019 não excluiu (artigo 15).

Daí ser estéril e desarrazoada a emenda apresentada pelo lider do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM) e acolhida pelo relator da MP, Fernando Bezerra (MDB-PE) que justificou, nesta quarta-feira (8), que há casos de auditores “extrapolando” as competências deles.

“Tem ocorrido, sim, a extrapolação de atuação de fiscais na Receita Federal, que fogem da sua competência das suas atribuições, Essa redação, essa emenda, é no sentido apenas de proteger essas garantias individuais do contribuinte brasileiro”, declarou o parlamentar.

ASNEIRA – O senador abriu a boca para declarar asneira, evidentemente. Sim, porque estando o COAF (no âmbito de que ministério estiver , investido por lei da obrigação e do dever de comunicar às autoridades competentes, visando a instauração de procedimentos cabíveis, quando o COAF concluir pela existência de crimes previstos na lei, ou de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito, como os fiscais da Receita Federal poderão, então,  chegar à conclusão da prática ou de fortes indícios de crime, a não ser investigando e diligenciando?

Seria através da intuição? Da paranormalidade? De “insights”? Da vidência?. É claro que não.  Afinal, a lei não os amordaçou. Pelo contrário, deu-lhes legitimidade, competência, poder e dever de fuçar (ou fossar) a vida financeira de todos os suspeitos, indo fundo na investigação para enviar às autoridades competentes material probatório robusto e consistente, tudo isso para não cometerem eles ilegalidades e imputações caluniosas.

NO DEVIDO LUGAR – Mas seria muito mais adequado, a bem do país e do povo brasileiro, que o COAF e o múnus que a lei outorga a seus fiscais e auditores ficassem mesmo na casa da Justiça, que é o Ministério da Justiça. Poupar-se-ia tempo, gasto e trabalho.

Vamos torcer para que o plenário da Câmara derrube a decisão da Comissão da Câmara que manteve o COAF no Ministério da Economia e restabeleça o que dispõe a MP 870/2019, que o transfere para o Ministério da Justiça.

Será que Sérgio Moro concordou com a monstruosidade do decreto das armas?

Há notícias de que Sérgio Moro tentou impedir o decreto. Será?

Jorge Béja

É incompreensível e inimaginável que o doutor Sérgio Moro, na condição de ministro da Justiça e sendo ele um ex-magistrado federal, tenha assinado o decreto que “regulamenta” o Estatuto do Desarmamento junto com o presidente da República. Foi um fiasco, doutor Moro. Se o senhor assinou por imposição, deveria renunciar ao cargo. Se assinou por convicção, não pode o senhor almejar ser, um dia, ministro do Supremo Tribunal Federal, tão grosseiramente inconstitucional é o tal decreto.

AQUI NA TRIBUNA – O primeiro artigo que a mídia nacional publicou, a respeito da incontestável inconstitucionalidade do recente decreto que Bolsonaro assinou, foi aqui na “Tribuna da Internet”.

O presidente assinou o decreto no final da tarde desta última terça-feira. Bolsonaro, ao anunciar o decreto insistiu, muito quando disse repetidamente que o decreto estava “no limite da lei” (o que não era verdade, e daí a insistência na mentira) e garantiu que os seus 67 artigos, que se desdobram em outros tantos item, alíneas e letras, eram todos “no limite da lei”. Foi tanta a insistência que deu para desconfiar.

DIÁRIO OFICIAL – Mas o texto do decreto só veio ser conhecido com a publicação no dia seguinte, quarta-feira, quando saiu publicado no Diário Oficial da União. E logo bem cedo, na própria quarta-feira, a Tribuna da Internet já colocava no ar o artigo-notícia de que o decreto era inconstitucionalíssimo.

A tarefa da ministra Rosa Weber é facílima. Bastará cotejar o decreto com o Estatuto do Desarmamento. Tudo que o decreto deu e que o Estatuto do Desarmamento não deu passa a ser inconstitucional. Isto porque decreto não pode conceder, não pode dar o que a lei não concedeu e não deu.

E O DR.MORO? – Tudo é surpreendente. E mais surpreendente é ver o decreto também assinado por Sérgio Moro. Já a mentira do presidente, que insistiu muito na véspera, ao garantir repetidamente que “fomos no limite na lei” e no dia seguinte se constatou que tudo estava fora do limite da lei, tanto não surpreende.

A maioria dos brasileiros depositou suas esperanças em Jair Bolsonaro, que venceu as eleições legitimamente. Todos preferimos um governo que até erre, a um governo marcado pela corrupção. O brasileiro não aceita corrupção. E Bolsonaro e seu ministério não são corruptos. Mas incompetentes e despreparados para governar, isso são. Estão dando a cada dia provas e mais provas de que são.

Decreto do porte de arma que Bolsonaro baixou é ridiculamente inconstitucional

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Charge do cartunista português Vasco Gargalo

Jorge Béja

Em sua alocução-relâmpago na tarde desta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro, sempre com o seu feroz tom de voz e ritmo oratório como se estivesse se dirigindo a uma  tropa de comandados seus, comentou, superficialmente, sobre o decreto que assinou  sobre porte de armas de fogo e que somente hoje, quarta-feira, seria publicado no Diário Oficial da União.

Sem tornar público o texto do decreto, nem qual o seu número, Bolsonaro fez questão de enfatizar que “tudo foi feito no limite da lei”. E falou e repetiu tanto sobre o “limite da lei” (ele se reportava, embora sem dizer, ao Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, de 22/12/2003) que a insistência levantou suspeita e uma indagação: teria sido mesmo “no limite da lei”?

NA FORMA DA LEI??? – Sim, porque decreto “como ato administrativo, está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar, a ela nada acrescentar e serve apenas para regulamentá-la”, como ensina Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”, página 162, 19ª edição, Malheiros Editores).

E a suspeita era procedente. “No limite da lei” coisa nenhuma. Lá está no Diário Oficial, edição desta qu,arta-feira, a íntegra do Decreto nº 9.785 de 7 de Maio de 2019. Quase tudo está fora “do limite da lei”. A começar que este tal decreto, que diz que “regulamenta a Lei nº 10.826, de 22.12.2003…”, contém 67 artigos. Isso mesmo, 67 artigos, quase o dobro dos artigos da lei que o decreto diz que “regulamenta”, e que somam apenas 37 artigos! E são inúmeras as inovações e situações que o decreto acrescentou para o porte de arma e que não estão contempladas pelo Estatuto do Desarmamento.

UMA NOVA LEI – Inovou, portanto. Legislou, sem dúvida. Praticamente, criou, por decreto, um novo Estatuto do Desarmamento. Se este tal decreto for levado ao Judiciário para aferir sua constitucionalidade, muitos artigos serão considerados em acréscimo à lei, e, portanto, declarados inconstitucionais.

Não há espaço aqui neste artigo para abordar todas as ilegalidades que mancham o decreto, porque são muitas. Vamos apenas mostrar estas que mais chamam a atenção e que absolutamente não estão “no limite da lei”.

No Capítulo IV, que trata “Do porte de Arma de Fogo”, dentre muitos homens e mulheres que doravante podem portar arma de fogo, está a pessoa “que exerça a profissão de advogado” ( artigo 20. parágrafo 3º, letra “h” )!. E ainda: quem for “profissional de imprensa que atue na cobertura policial” (item VI)!. Tem mais: quem seja “conselheiro tutelar (item VII)”, e ainda “motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas”(item IX)!

MAL ASSESSORADO – Mas o que é isso, Bolsonaro? O senhor está muito mal assessorado. Parece estar cercado de leigos na ciência do Direito. O despreparo para governar não é só individual. É coletivo, também.  A Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), no Capítulo III que trata “Do Porte” é rígida, exaustiva (que não admite acréscimo ou exclusão) e não contempla os que exercem aquelas profissões que o seu decreto acrescentou, sem forma e sem figura de lei;

Nem aquelas nem muitas outras que este artigo não encontra espaço para comentar. Seu decreto não regulamenta a lei. Seu decreto altera substancialmente a lei. E tanto, por não ser permitido, é absolutamente inconstitucional. Agora, após ter sido tornado público com a publicação no Diário Oficial da União, se constata porque o senhor foi tão evasivo nesta terça-feira, quando ao lado de Paulo Guedes, falou rápida e sincopadamente, sobre o tal decreto, enfatizando que o mesmo foi baixado “no limite da lei”.

Sr. Presidente, o senhor poderia mexer em todo o Estatuto do Desarmamento. Para isso bastava lançar mão de Medida Provisória, caso não optasse pelo projeto de lei alterando o Estatuto do Desarmamento. Por decreto, jamais, senhor presidente.

Um especial artigo para o governador Wilson Witzel e seu braço-forte, José Luís Zamith

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Witzel vai substituir o pavilhão insalubre que existe em Gericinó

Jorge Béja

O Estado parece adesconhecer que, mesmo condenado, o detento continua ser humano. Seus erros não lhe tiram a proteção da sociedade. Pelo contrário, dela exigem todas as atenções, cuidados e empenho no cumprimento do dever, legal e social, da sua recuperação. O Estado não pode lamentar as despesas que tem com o sistema penitenciário. O Estado não investirá em vão se recuperar, como deve, aqueles que concorreram para romper o equilíbrio social. É o múnus que a coletividade lhe impõe. É de sua natureza. É de sua função orgânica.

Das mais de trinta ações que, como advogado, patrocinei contra o Estado do Rio de Janeiro, em defesa de familiares de detentos assassinados no cárcere, colho este pronunciamento (voto) proferido pelo relator, desembargador Basileu Ribeiro Filho, da 6a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, ao julgar a Apelação nº 22.368:

“Ao Estado cumpre o dever de custodiar o “preso”, velando pela sua saúde física, pela sua integridade corporal. E não é relevante cogitar da causa da prisão. Legítima ou ilegítima esta, uma vez colocado o detido sob a vigilância e controle dos agentes policiais, compete à Administração prover para que, após a medida preventiva ou o cumprimento da pena, retorne ele incólume e ressocializado ao estado de liberdade”.

PRESÍDIOS VERTICAIS – O introito desde artigo, que será enviado ao senhor governador do Rio, Wilson Witzel e a seu braço-forte, o culto e experiente doutor José Luis Cardoso Zamith, ex-aluno beneditino como eu também sou, é para ingressar em tema relevante, qual seja, o projeto do senhor governador de edificar, no ERJ, presídios verticais, através de Parceria Público Privada (PPP). Foi o que declarou Witzel na entrevista concedida ao Jornal do Rio da TV Bandeirantes no último dia 30 de abril. O próprio governador, sempre elegante e fidalgo, se apresentou ao vivo nos estúdios da emissora, e foi entrevistado pela apresentadora Thais Dias.

Não devemos só perguntar o que Witzel e Zamith podem fazer por nós, e sim, também dizer a ambos o que nós, cerca de quase 17 milhões de pessoas, que é a população fluminense, podemos fazer para colaborar no êxito da administração do Rio e que teve início no 1º de Janeiro deste 2019. E aqui vai a minha, fruto de mais de quarenta anos no exercício contínuo e ininterrupto da advocacia sempre em favor de vitimados, em meio a muito estudo.

INDAGAÇÕES – Ainda que o motivo deste artigo não verse sobre a conveniência da edificação de presídios verticais, apenas uma de muitas e muitas indagações a respeito: em caso de incêndio, como se dará o salvamento da população carcerária, trancafiada em 20, 30, 40… cubículos por andar em prédio de 10, 15, 20….andares? .

Mas este artigo-colaboração é sobre a Parceria Pública Privada (PPP) que o doutor Witzel disse na entrevista na televisão. Não, senhor governador. Nem para a construção do prédio se pode recorrer às PPPs. A obra é para ser licitada. O vencedor a executa, recebe o pagamento pela construção e a entrega 100% pronta para ser usada pelo Estado.

E Parceria Público Privada para executar os serviços penitenciários, nem pensar, tamanha é a sua ilegalidade. Quem custodia o detento é o Estado, é o Poder Público. É uma obrigação indelegável, intransferível, irrepartível. Só o Estado a detém e só o Estado tem a obrigação de executar. É obrigação “intuitu persone” (destinada apenas a uma pessoa). Não admite parceria nem muito menos privatização ou outro qualquer meio que desnude o Estado, minimamente, desse seu múnus que dele é exclusivo.

TERCEIRIZAÇÃO – O serviço penitenciário é serviço estatal tanto quanto é o serviço das polícias, militar e judiciária. Tanto quanto é o serviço da prestação jurisdicional. É inimaginável terceirizar ou contratar Parceria com o particular para executar o serviço de um delegado e/ou de um detetive da polícia civil, de um oficial e/ou de um soldado da polícia militar, contratar um e/ou mais terceiros para substituir os magistrados na sua nobilíssima função de julgar a entregar a prestação jurisdicional. E os exemplos são muitos.

E quanto aos presidiários, o encarceramento da pessoa humana, provisório ou definitivo, também não pode se transformar em objeto e/ou mercadoria para a produção de lucro ao particular ou a quem quer que seja. O dever de guarda, custódia e ressocialização é exclusivo do Estado. É indelegável.

Como dito acima, estou enviando este artigo ao próprio governador doutor Wilson Witzel e a seu principal secretário, o erudito doutor José Luis Cardoso Zamith, ex-aluno do Colégio São Bento (onde também estudei). “Witzel afirmou  que Zamith será uma especie de Sérgio Moro de seu governo” (O Antagonista, edição de 13.11.2018). Então, doutores Witzel e Zamith, fixemos nossos pensamentos no lema de São Bento: “Ora Et Labora”. Vamos orar. E vamos trabalhar. Tudo pela pacificação, pelo bem-estar das quase 17 milhões de pessoas que formam a população do Estado do Rio de Janeiro e pela ordem e pelo progresso do nosso Brasil.

PRIVATIZAÇÃO – O fato de já existir em algum ou alguns Estados a terceirização do serviço penitenciário, o crasso erro não justifica que o governo Witzel cometa aqui no Rio a mesma impropriedade. Ainda este mês, a convite da deputada de São Paulo, Janaína Paschoal, vou participar de audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, por iniciativa da referida deputada.

A doutora Janaína também não concorda com o governador João Dória, que também pretende privatizar o serviço penitenciário naquele Estado.

Aproveito para acrescentar que a Lei 11.079 de 2004, que institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, é bastante clara quando, no artigo 4º, item III, dispõe sobre a “indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusiva do Estado “.

A GERÊNCIA – Em outras palavras: o particular pode até vencer a licitação e construir o presídio. Porém, não pode o particular — e seus empregados —- gerir a administração prisional, por ser esta da competência exclusiva do Estado, isto é, do Poder Público, o único a dispor da prerrogativa de regulação, jurisdicional, do poder de polícia, visto serem exclusivas do Estado.

Portanto, é inútil, por ser inconstitucional,o Estado atribuir ao particular e seus empregados, um poder indelegável e que só o Estado dele é detentor.

Assim, só o agente penitenciário, concursado e empossado no cargo, poderá cuidar dos presídios e nunca o empregado de empresa terceirizada, com quem o Estado contratou PPP.

Avianca Brasil, a um passo da tragédia sem que o governo federal impeça

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Afinal, o que falta para o governo cassar a concessão da Avianca?

Jorge Béja

Esta tal de Avianca Brasil, empresa aérea brasileira mas com berço-matriz na Colômbia, está em regime de recuperação judicial. O que é recuperação judicial? A resposta está no artigo 47 da Lei de Falência (nº 11.101 de 9.2.2005). Diz o artigo: “A Recuperação Judicial tem por objetivo a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

O tempo vai passando e a cada dia a situação da referida empresa despenca e se projeta no precipício. Todos os dias e em todos os noticiários a empresa é notícia. São muitas aeronaves devolvidas a seus donos, milhares de voos cancelados, passageiros dormindo no chão dos aeroportos (inclusive crianças, idosos e enfermos), e sem a menor assistência da Avianca, e nenhuma intervenção da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, que cruza o braço e deixa vazios, sem funcionários, os balcões da Agência nos aeroportos.

DESRESPEITO – Quem comprou passagem não é tratado como pessoa humana. Noticia-se que hoje a empresa está operando apenas com sete aviões! Tudo representa perigo de acidente aéreo com muitas mortes. Se vê que a empresa não está se recuperando coisa nenhuma.  Está, sim, indo cada vez mais para o buraco e colocando em risco a vida de uma multidão de pessoas, nas aeronaves que chegam a decolar e nas pessoas no solo.

Não será surpresa a notícia de um acidente aéreo de grandes proporções com a Avianca Brasil. Se ela não tem condições de se manter atuando como deveria e obriga o Código Brasileiro de Aeronáutica, como terá condições de manter segura a vida alheia?

ESQUECERAM… – Curioso que o artigo 47 da Lei de Falência defende o devedor, defende a fonte de emprego dos trabalhadores, defende o interesse dos credores e a preservação da empresa… mas não defende os consumidores, razão maior e primeira para que qualquer empresa exista e tenha seu lugar no mercado. Esqueceram de nós, passageiros-consumidores.

É por isso que se volta a afirmar: da mesma forma que a prefeitura do Rio é a responsável nº 1 pela tragédia da Muzema, porque cruzou os braços e não proibiu a construção do primeiro edifício, daí surgindo outro, e mais outros, e muitos e muitos outros mais, o governo federal também será o responsável nº 1 caso aconteça (e tanto está na iminência de acontecer) acidente aéreo com a Avianca Brasil.

CASSAR A CONCESSÃO – Isto porque o presidente da República, que se preocupa com o que não deve, como é o caso da ordem para retirar do ar a publicidade do Banco do Brasil, já deveria ter baixado decreto cassando a concessão, a autorização, a permissão que o governo federal outorgou a esta tal Avianca Brasil.

Tudo para garantir a vida de todos nós, passageiros de eventuais voos que decolem e as pessoas do solo.

Intromissão dos filhos, sem a menor dúvida, está dificultando a atuação do presidente

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Charge do Sponholz (sponhoz.arq.br)

Jorge Béja

Os eleitores de Jair Bolsonaro, que formaram a maioria na apuração do pleito de outubro de 2018, daí decorrendo sua eleição, elegeram o candidato, a pessoa do candidato. Apenas ele e ninguém mais para presidir o Brasil. Ele é que é o presidente da República. A ingerência dos filhos na atuação governamental do pai não era prevista, nem fazia parte da campanha eleitoral do então candidato Jair. Candidato era o pai. E não o pai e mais os filhos.

Mas eles, os filhos, estão agindo, como se fossem o pai, o presidente. E a indolência-conivência do pai faz nascer insatisfação popular, tanto dos eleitores que votaram no pai Bolsonaro quanto dos demais que nele não votaram.

SEM INTROMISSÃO – É imperativo que o pai governe sem a intromissão dos filhos. O povo-eleitor não aceita uma espécie de triunvirato entre o pai e seus filhos que chegam a usar o canal oficial do pai para expedir mensagem que, saindo no tuíter do pai, torna-se mensagem oficial, independentemente de ser publicada no Diário Oficial da União.

A autoridade presidencial é de Jair Bolsonaro. Só ele pode falar e agir na condição de presidente da República. Se o pai não colocar um ponto final nessas ingerências que só servem para desestabilizar a administração central do país, o eleitor tem todo o direito de ir à Justiça para que impeça os filhos do presidente de continuar agir como estão agindo.

A mágoa de quase 26 anos que neste 23 de abril de 2019 passei a não tê-la mais

Jorge Béja

A Tribuna da Internet é um blog dinâmico. Está sempre no ar, atualizado e nunca estático. Notícias e artigos e são publicados de imediato. E incrivelmente editado por um só jornalista, Carlos Newton,  seu criador.  Nele escrevo há cerca de 7 para 8 anos. E dos articulistas, sou o menor de todos. O blog conta com seletos leitores que postam seus comentários sempre de alto nível. Tenho muita honra e sinto grande prazer de participar da Tribuna da Internet como articulista e colaborador para sustentá-lo no ar, visto que os gastos com sua manutenção não são poucos.

Desde novembro de 1993 que trago comigo grande mágoa que me causou a revista Veja (Vejinha-RJ). No auge do exercício da advocacia e devido à projeção que alcancei, não por méritos próprios, mas em razão das rumorosas e inéditas causas que abracei, sempre em defesa de pessoas vitimadas (foram mais de 30 mil causas), a Veja me pediu uma entrevista de uma página.

LONGAS ENTREVISTAS -Queria saber da minha vida, do meu dia-a-dia e como eu fazia para me sustentar, pois trabalhava mais gratuitamente do que cobrava honorários. Além disso — justificou a revista –, eu também era pianista e dava modestos recitais, todos beneficentes.

Concordei. E durante  quatro dias (segunda, terça, quarta e quinta-feiras) a delicada e fidalga repórter Márcia Vieira se encontrava comigo pela manhã e comigo passava quase o dia inteiro, registrando tudo. Até meus álbuns de fotos e notícias Márcia carregou com ela e depois me devolveu. Fotos no escritório, nas ruas, no fórum, recebendo clientes…e muito mais, tudo foi feito pelo fotógrafo da Veja-Rio.

E eu acreditando que a entrevista de uma página serviria para estimular outros advogados, principalmente no início da carreira, a obrar sempre e sempre e desinteressadamente pelo próximo, preferencialmente pelos pobres, vítimas das mazelas do poder público e de acidentes e tragédias, naturais e causadas pela incúria humana.

UTIL & FÚTIL – Mas não foi bem assim. Não foi nada assim. No domingo seguinte, quando a Veja-Rio foi para as bancas, minha foto ocupava toda a capa da revista. Embaixo da foto o título “O Chato Útil”. E dentro da revista, em sete páginas, uma outra grande foto com outro título: “Dr. Útil & Fútil”.

Chato, porque eu corria atrás e contra os grandes e poderosos em defesa dos pequenos e pobres. Fútil, porque proibi Madonna de se apresentar no Maracanã com a bandeira brasileira, que ela prometeu esfregar na vagina como “prova de amor ao Brasil e aos brasileiros”. Fútil, porque proibi César Maia de pagar 6 milhões de dólares a Michael Jackson para o cantor, que estava em São Paulo, viajar até o Rio e cantar aqui.

Fútil, porque outra vez proibi o mesmíssimo prefeito de pagar outros 6 milhões de dólares ao cineasta e então senador italiano, Franco Zefirelli, para comandar o Réveillon daquele ano na praia de Copacabana.

DALAI LAMA – Fútil, porque foi com um Habeas-Corpus que impetrei em Brasília que consegui que o Dalai Lama Tenzin Guiatzu e sua comitiva viessem ao Brasil participar da Eco-92, uma vez que o governo brasileiro, subserviente à China, negara-lhe o visto.

Fútil, porque também foi com outro Habeas-Corpus que voltei a Brasília  para impetrar e garantir que o então cacique Mário Juruna viajasse até Roterdã e ocupasse sua cadeira no Tribunal Bertrand Russell, lá reunido para discutir a situação indígena de todo o mundo. Juruna, então tutelado pelo Estado Brasileiro, foi havia sido impedido de viajar até que a ordem judicial derrubou a proibição. E Juruna viajou.

Fútil, porque, ao ler nos jornais a situação da paciente Dilma Fernandes, internada no Hospital Souza Aguiar, onde suas carnes serviam para a comida dos ratos do hospital, também por conta própria e através de Habeas-Corpus, retirei-a de lá, fechei a enfermaria e o diretor do hospital foi levado para a delegacia.

COMIDA DE RATO – Dilma estava em coma, com paralisia cerebral e engessada da cintura até os dois pés. Com o emagrecimento, as pernas foram definhando, definhando e os ratos do hospital entravam pela vão, entre o gesso e as pernas (fininhas, fininhas) e comiam as carnes de Dilma. A princípio o juiz criminal negou o habeas-corpus.

“Ela não está presa, doutor”, disse o juiz. Quando respondi e disse que estava numa situação pior do que presidiária, porque sem condições de se defender, aí o doutor me deu razão e expediu a ordem de remoção, fechamento da enfermaria e condução do diretor até à presença do delegado de polícia.

LIBERTAÇÃO – Era uma mágoa que a Vejinha-RJ me causou e que me acompanhava até o dia de ontem, 23 de abril de 2019. E a mágoa se foi. Saiu de mim e me deixou de vez. Tudo por causa do artigo que o doutor José Carlos Werneck, advogado militante em Brasília, escreveu e publicou aqui na Tribuna da Internet. Artigo em minha homenagem, em comemoração ao 23 de Abril (73 anos de idade). Com elogios que não mereço.

Saiba, doutor Werneck, seu artigo, fora da linha editorial da TI, me lavou a alma, como se dizia antigamente. Retirou de mim a mágoa que a revista Veja (Vejinha-RJ) cravou no meu sentimento, na minha honra e na minha reputação, e doravante nunca mais tê-la-ei. Tudo, graças ao seu artigo, doutor José Carlos Werneck.

Para que os leitores tenham, ainda que ligeira e incompleta, a dimensão da publicação da referida revista em novembro de 1993, aqui vão reproduzidas, sem os devidos caprichos fotográficos, a capa e uma das 7 páginas da longa matéria sobre minha vida que a Revista Veja-Rio publicou. Obrigado, doutor Werneck. Obrigado, Carlos Newton. Ambos me tiraram o peso da mágoa que me acompanhou por quase 26 anos.

Na tragédia da Muzema, é da Prefeitura do Rio o dever de indenizar todas as vítimas

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A Prefeitura tem mais culpa do que as milícias, não existe dúvida

Jorge Béja

A prefeitura (Município) do Rio de Janeiro tem o dever social e, acima de tudo legal, de pagar indenização a todos os vitimados pela tragédia do desabamento dos prédios na Muzema. Todos os danos devem ser reparados pelo Poder Público: danos morais e materiais na sua expressão financeira mais abrangente e elevada quanto possível. A responsabilidade civil que recai sobre a pessoa jurídica do Município do Rio de Janeiro decorre da denominada “faute du service”, assim classificada por Paul Duez e Gaston Gèze, os dois mais notáveis juristas de França, berço do Direito das Obrigações para o mundo ocidental.

Falta do serviço, porque as construções clandestinas, em área de proteção ambiental, onde nem uma choupana ou cabana poderia ser montada, não foram impedidas pela autoridade municipal, desde logo, quando surgiu a primeira. O Município foi conivente. Não interveio com o seu poder de polícia quando deveria intervir.

SEM JUSTIFICATIVA – E não venha o poder público municipal alegar que as “milícias” é que impediam a ação estatal. Se tanto for alegado, a situação piora muito para a prefeitura, que, no caso, tinha o imperioso dever de recorrer à força policial do Estado e/ou da União, para buscar ajuda no seu dever de proibir, uma vez que a Guarda Municipal é força insuficiente.

E assim agiu a prefeitura do Rio? É óbvio que não. Cruzou os braços. Deixou correr frouxo. Ir lá um fiscal, ou dois ou três fiscais e colar na obra um papel dizendo que a obra está embargada é o mesmo que enxugar gelo. Não tem eficácia alguma. Não impede que as construções continuem a ser edificadas. E nem se diga que foi uma casinha construída, escondidinha, sem alvará de licenciamento da prefeitura. Foram prédios e mais prédios, de muitos andares, aparentemente vistosos e edificados à luz do dia e às luzes artificiais noturnas, porque as obras não pararam nunca. Todos viram. Todos sabiam. Todas as autoridades públicas estavam cientes de tudo e cruzaram os braços.

IMPREVISÃO? – A tragédia não resultou de “act of God” (ato de Deus), de caso fortuito ou de força maior, que sustentam a Teoria da Imprevisão. A tragédia é resultado da incúria, da completa ausência da autoridade pública. E quando isso acontece, o dano daí resultante deve ser arcado por quem não cumpriu o seu dever de impedir que a tragédia viesse a ocorrer. A culpa estatal do Município do Rio é de tal ordem de grandeza, tão grave, tão insuperável que se sobrepõe à culpa e à responsabilização daqueles que, milicianos ou não, levantaram os prédios.

A responsabilização civil do poder público, pelo dano que sofre o particular, é objetiva, conforme está prevista na Constituição. Independe da comprovação da culpa. Prédios que são construídos à vista de todos – principalmente do poder público a quem incumbe fiscalizar e impedir a obra no caso de irregularidade, mas não impede – e depois os prédios desabam e matam famílias inteiras, como foi o caso da Muzema, a culpa, se fosse preciso investigá-la, é culpa  é inteira do poder público municipal.

SÓ COM POBRES – Mas tanta desgraça assim ocorre com a população pobre, das periferias, das favelas, pessoas sem vez, sem voz e sem que a autoridade pública por elas olhem e delas cuidem. Não acontece com os ricos, com a classe média, alta e baixa. Se uma obrinha de fundo de quintal for feita num imóvel localizado em ruas asfaltadas, nos bairros da zona sul, Barra da Tijuca ou mesmo no Grajaú e outras lugares onde a miséria e o abandono mão moram lá, aí tudo pode e o poder público está ausente e distante.

Espera-se que a Defensoria Pública e que advogados especialistas em Direito Público e em Responsabilidade Civil entrem em campo para a defesa de tantos vitimados. Meu tempo passou. Hoje não exerço mais a advocacia. Mas nos 45 anos em que atuei, patrocinei milhares de ações reparatórias de danos em favor de vitimados. Só vitimados. Nunca defendi o autor, o ofensor, o causador do dano.

E minha última atuação foi no carnaval de 1998, quando fui pessoalmente até à rua, na Barra da Tijuca, onde desabou o Palace II de Sérgio Naya e a todos disse: “Vim aqui para defendê-los, gratuitamente”. Fui recebido como um bálsamo. E honrei minha palavra. Os 22 vitimados que defendi na Justiça venceram as ações. E deles nada cobrei. Nem um centavo.

Deixa-se aqui um alerta importantíssimo. Que todas as vítimas saibam que o prazo para dar entrada na Justiça contra o Município do Rio de Janeiro, cobrando indenização, é de 5 anos, a contar do dia do desabamento. Há quem defenda que o prazo é menor, de 3 anos, conforme inovação introduzida pelo Código Civil de 2003. Pelo sim, pelo não, o mais seguro é agir logo, antes de completar 3 anos. É prazo prescricional. Se vencido e a ação não for proposta, perde-se o direito de agir em juízo.

Sobre os erros de Toffoli e Moraes no tal “inquérito” por ofensas ao STF e seus ministros

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Tudo o que está sendo feito é nulo, e com “nulidades insanáveis”

Jorge Béja

O edito que o ministro Dias Tóffoli baixou, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a instauração de inquérito para responsabilizar quem ofende o STF e seus ministros, tem dado o que falar. E a falação é sempre contra. E quem se destaca nos comentários e análises é o jurista Ayres Brito, ministro aposentado e que já presidiu o STF. Vamos aqui abordar o assunto da maneira mais didática possível, para facilitar a compreensão dos leigos na matéria.

Que o STF e alguns de seus ministros têm sido atacados em sua honra, isso tem. Isso é verdade. Se lê, se ouve e se vê, na mídia em geral, tratamentos e acusações pesadíssimos e que fariam Dercy Gonçalves corar de vergonha, se viva fosse. São palavrões escabrosos e medonhos, lançados contra a Corte e certos ministros. Numa dimensão de tal ordem que ultrapassa o direito à crítica, à informação e à livre manifestação do pensamento, constitucionalmente a todos assegurados.

HÁ UMA DIFERENÇA – Mas só cabe ao presidente Dias Tóffoli tomar providências em defesa da honra da instituição, o Supremo. Contra seus ministros, não. É destes – e não da presidência do STF – o direito de agir contra os ofensores. É um direito personalíssimo, individual, pessoal e intransmissível que toca apenas ao(s) ministro(s) ofendido(s). Direito que não pode ser exercitado pela presidência da Corte.

Aí está o primeiro erro no edito que Toffoli baixou, determinando a instauração de inquérito para investigar tudo: ofensas ao STF e a seus ministros. O segundo erro foi designar um outro ministro, no caso Alexandre de Moraes, para “presidir” o inquérito. O tal inquérito que Tóffoli mandou abrir só pode ser inquérito policial. Administrativo é que não é. E inquérito policial só pode ser presidido por autoridade judiciária: delegado de polícia, portanto. Magistrado não preside inquérito policial. Magistrado preside e julga a ação penal.

MAIS UM ERRO – O terceiro erro que marca o edito do ministro Tóffoli reside no fato dele se valer do artigo 43 do Regimento Interno (RI) do STF. Este artigo, que se encontra no título “Da Polícia do Tribunal”, refere-se a infração penal cometida “na sede ou dependência do Tribunal” e os fatos que para Tóffoli justificam a abertura de “inquérito” não foram cometidos dentro do prédio da Corte, mas fora.

O correto seria o presidente do STF oficiar à chefia da Polícia Federal (PF) ou do Ministério Público Federal (MPF), narrar o(s) fato(s) e, se possível, desde logo comprovando-o(s), para que a PF ou o MPF instaurasse inquérito policial para instruir futuro oferecimento de denúncia contra o(s) indiciado(s).

Importante observar que tanto o inquérito quanto a denúncia, obrigatoriamente, só poderiam ter como foro competente a Justiça do lugar, do domicílio do(s) indiciado(s). Exemplo: se a ofensa partiu de um site, ou blog ou publicação gerado na cidade pernambucana de Exu, só o Juiz Criminal de Exu teria competência territorial para julgar a ação penal que vitimou o STF.

NULIDADES – E tal como posto no edito de Toffoli, é Alexandre de Moraes quem preside o inquérito e será ele – e seus pares – quem julgará o indiciado. Mas como julgar sem que o MPF ofereça denúncia? Daí se conclui que tudo o que está sendo feito é nulo de pleno direito. São nulidades insanáveis, uma atrás da outra, por isso a chefia da Procuradoria-Geral da República já pediu o arquivamento do “inquérito policial” presidido por Alexandre de Moraes, que indeferiu o pedido.

Já no tocante ao direito de reagir de um ministro ofendido, peço licença a Ayres Brito para dele discordar quando disse, reiteradas vezes, à GloboNews que, se o MPF não oferecer denúncia, o destino do inquérito é o arquivamento.

Não, ministro Ayres Brito. Se ministro do STF, que foi ofendido por publicação originária, da comarca de Exu – aqui mencionada meramente como exemplo –, representa ao MPF e este queda inerte, nada faz, ou no final da investigação não oferece denúncia, aí o ministro ofendido passa a ter o direito, dele próprio, junto ao juiz criminal de Exu, apresentar petição solicitando seja iniciada a chamada Ação Penal Pública Subsidiária. Isto porque o Ministério Público, acionado pelo ministro, nada fez. Ou fez e ao final não ofereceu denúncia contra o ofensor.

OUTRO CAMINHO – Além desse caminho jurídico (Ação Penal Pública Subsidiária) o ministro também tem ao seu alcance outro caminho legítimo e legal para responsabilizar e punir seu ofensor. É a queixa-crime. Ele próprio, o ministro, peticiona ao juiz criminal de Exu e apresenta queixa-crime. O próprio ministro pode assinar a petição. Nem precisa de advogado.

Quem diz isso não é este articulista, mas o Direito Sumular e o Código de Processo Penal. A conferir:

“Súmula 714 do STF – É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

“Artigo 100, parágrafo 3º do Código Penal – A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal”.

DAS TRÊS, UMA – Para finalizar: das três, uma: ou Dias Tóffoli revoga o edito que baixou. Ou Alexandre de Moraes arquiva o inquérito, que sem poder e legitimidade, ele próprio preside. Ou Moraes envia os autos à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal.

E no caso de já haver identificado e localizado quem cometeu tamanhas ofensas contra o Supremo Tribunal Federal, que os autos sejam encaminhados à promotoria pública da localidade onde a matéria ofensiva foi gerada, ou publicada, visto que somente o juiz criminal da localidade detém a competência territorial para julgar eventual ação penal, ainda que a parte ofendida seja o STF como instituição (art. 70 do CPP).

Moraes e Toffoli comportam-se como se o inquérito não fosse nulo de pleno direito

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Toffoli prorroga as investigações, que Moraes mantém sob sigilo

Carlos Newton

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que abriu o inquérito sobre as “fake news” e ofensas ao STF e a seus ministros, comporta-se como se não estivesse havendo fortíssima reação contrária, comandada oficialmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e concedeu mais 90 dias para as apurações serem concluídas. O ministro Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito, comporta-se da mesma maneira e ignorou a determinação dada pela procuradora-geral para arquivar o inquérito, e decidiu manter as investigações sob sigilo.

Em tradução simultânea, o que está ocorrendo é uma gravíssima crise institucional, porque, segundo a procuradora Raquel Dodge, o inquérito aberto pelo presidente do Supremo é absolutamente ilegal e não poderá surtir efeitos jurídicos, pois todos os seus atos são nulos.

DIZ BÉJA – O jurista Jorge Béja já revelou, aqui na Tribuna da Internet, que de nada adiantará esse esforço da Polícia Federal para atender as ordens de Moraes/Toffoli.

“Ora, se a autoridade maior do Ministério Público Federal — no caso, a doutora Raquel Dodge — já peticionou determinando o arquivamento de um inquérito que o STF ordenou fosse instaurado, que adianta seguir com ele? O MPF já disse que não o quer, que dele não vai se servir para oferecer denúncia e iniciar ação penal contra quem quer que seja”, afirmou Béja, acrescentando:

“O MPF já escreveu que as provas colhidos são inservíveis, são nulas de pleno direito. Então, por que seguir com investigações, diligências, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, se quando tudo acabar e for enviado a quem de Direito, que é o procurador-geral da República, este não oferecerá denúncia e voltará a pedir o arquivamento do inquérito?”

Moraes perde o seu tempo e cria um tumulto absolutamente desnecessário

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Todo o trabalho de Moraes vai ser arquivado pela Procuradoria

Jorge Béja

A determinação de arquivamento feita pela procuradora-geral da República Raquel Dodge não contém pedido genérico, mas direto, nem a petição da senhora procuradora deixa de ser lícita e nem encontra-se eivada de inconstitucionalidade, como escreveu o ministro Alexandre de Moraes, ao recusar o pedido.

Todos os fatos são inéditos e surpreendentes. E os juristas renomados deste país devem estar chocados com tudo isso. A situação chegou a um ponto que chega a ser ridículo. É o seguinte: juiz não pode prestar seu poder jurisdicional sem ser provocado. Juiz não decide de ofício. É preciso que alguém vá a um juiz, narre um fato e peça o direito que entender. Isso é assim em qualquer área do Direito.

DONO NA AÇÃO – No Direito Penal e nas ações públicas, o Ministério Público é o chamado “dono da ação”, ou “dominus litis”, como herdamos dos romanos.

Ora, se a autoridade maior do Ministério Público Federal — no caso a doutora Raquel Dodge — já peticionou determinando o arquivamento de um inquérito que o STF ordenou fosse instaurado, que adianta seguir com ele? O MPF já disse que não o quer, que dele não vai se servir para oferecer denúncia e iniciar ação penal contra quem quer que seja.

O MPF já escreveu que as provas colhidos são inservíveis, são nulas de pleno direito. Então, por que seguir com investigações, diligências, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, se quando tudo acabar e for enviado a quem de Direito, que é o procurador-geral da República, este não oferecerá denúncia e voltará a pedir o arquivamento do inquérito?

As relações de Michelle com sua família só a ela pertencem e são direitos indevassáveis

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A revista Veja publicou uma reportagem desairosa à primeira-dama

Jorge Béja

É certo, certíssimo que, se mãe, avó e tios de Michelle Bolsonaro, de uma hora para outra, a partir do 1º de janeiro de 2019, deixassem de morar da Favela Sol Nascente, tida como sendo a comunidade mais pobre da capital federal e uma das maiores do Brasil, e passassem a morar em um apartamento no centro de Brasília, a mesmíssima Revista Veja publicaria matéria também desairosa. Diria que a mudança foi porque Michelle se tornou a primeira-dama do país e tirou proveito desta condição em benefício da família.

Como isso não aconteceu, a situação de pobreza que persiste, após a condição de nobreza em que passou a viver a filha, neta e sobrinha famosa, aí a Veja publica matéria mostrando o que seria um contraste entre a vida que Michelle passou a ter e a de seus ascendentes, que permanece a mesma.

A VEJA É ASSIM – Em 1993, no auge da minha carreira de advogado, a Veja-Rio (Vejinha) me procurou. Veio com a justificativa de que eu era um advogado de muita fama, que defendia os pobres vitimados por acidentes, erros médicos, catástrofes, mortes nos presídios, calamidades…Que eu defendia os Símbolos Nacionais, tendo processado aqueles que os desrespeitaram… Que advogava de graça para quem não podia pagar… Que onde havia uma tragédia (Bateau Mouche, Queda do Elevado Paulo de Frontin, Queda do Palace II de Sérgio Naya, Chacina da Candelária e outras mais) lá estava eu a defender os vitimados… Que além de advogado militante eu também era pianista clássico…E que, por isso, me pedia uma entrevista.

Concordei. E durante quase uma semana (de segunda a quinta-feira) a repórter Márcia Vieira me encontrava pela manhã e me acompanhava até o fim do dia. Registrava tudo o que eu fazia. E no domingo seguinte, quando a revista foi às bancas, lá estava eu ocupando toda a capa. E dentro da revista, matéria de 7 páginas e mais de 10 fotos. Na capa, o título que me magoou: “O Doutor Útil e Fútil”. Preferi calar do que reagir. Deixei o julgamento para os leitores.

OS MOTIVOS – A “futilidade” foi porque fui à Justiça e proibi que a prefeitura do Rio pagasse 6 milhões de dólares para Michael Jackson vir de São Paulo para se apresentar no Rio. Porque consegui liminar para proibir que César Maia pagasse outros 6 milhões de dólares a Franco Zefirelli para comandar o Réveillon em Copacabana.

Porque proibi, também com liminar judicial, Madonna de se apresentar no Maracanã com a Bandeira Brasileira, que ela havia prometido esfregar na vagina como “prova de amor do Brasil”.

Por ter conseguido Habeas Corpus para que o Dalai Lama e sua comitiva viajassem ao Brasil para participar da Eco-92, pois o governo brasileiro negara o visto ao lider tibetano. Por isso e outras medidas mais, fui tachado de “Fútil”!

NO PÉ DE MICHELLE – Agora a mesma revista pegou no pé de Michelle Bolsonaro. Mas teria a revista publicado o que disse Maria Aparecida, avó materna de Michelle em novembro de 2018? “Eu gosto muito do Jair. Gostei desde a primeira vez. Ele sempre me abraçava, me beijava, me chamava de vó. Vou abraçar e beijar meu presidente agora. Ele é uma pessoa muito humilde. Tenho certeza de que, se eu chegar lá, ele vai me receber com muito carinho”.

Teria também a Veja publicado o que revela o mesmo site “Último Segundo IG”, reproduzindo trecho da entrevista de novembro ao Correio Braziliense: “A idosa ainda afirmou que segue morando no Sol Nascente por opção. Segundo ela, sua filha Maria do Carmo, mãe de Michelle, já a convidou para morar em um apartamento em Ceilândia”.

SUAS CONCLUSÕES – Tirem os leitores suas conclusões. Mas que sejam refletidas, justas e jamais precipitadas e radicalmente antagonistas. Não nos é dado o direito de penetrar, se imiscuir e invadir os sentimentos, a privacidade, a vida, as situações pessoais e familiares do próximo, seja quem for, porque tanto somente a próximo pertence. É direito personalíssimo, íntimo, interior. É direito indevassável.

Que Michelle já demostrou ser pessoa grata, isso já demonstrou. Foi aqui mesmo na Tribuna da Internet. No dia da posse do marido, me comovi com o discurso de Michelle em Libras e escrevi artigo elogiando. Dois meses depois, a capitã Larissa (ajudante de ordens da presidência da República) me envia mensagem e-mail e pede meu telefone. Respondi e passei o número. No mesmo dia e em menos de uma hora depois foi a própria Michelle Bolsonaro que ligou para mim. Ela própria pegou o telefone, ligou e pediu para me chamar. Era para agradecer. E conversamos. Uma conversa entre a primeira-dama do pais e um cidadão brasileiro, desconhecido, distante e idoso.

Foi um gesto que me comoveu e contei tudo aos leitores através de outro artigo “Gratidão, outra grande virtude da primeira-dama Michelle Bolsonaro” (tudo está no link da TI).

Quem atirou e matou foram soldados do Exército, mas quem paga a indenização é o povo

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Evaldo foi fuzilado quando conduzia a família a um chá de bebê

Jorge Béja

“Vagabunda, safada, filha da puta, cachorra…..” e muitos outros xingamentos ouviu a repórter-fotográfica “free lancer” Bete Sheila, depois de derrubada ao chão e enquanto era arrastada pelos cabelos, até ser encarcerada num porão do Forte de Copacabana por um monte de soldados do Exército, fardados e empunhando fuzis. A moça teve sua máquina fotográfica arrancada e destruída. Por que tanta covarde brutalidade? Foi porque ela e seus colegas da Imprensa estavam no Forte. E enquanto aguardavam a chegada do presidente FHC, do prefeito César Maia e suas comitivas, uma inesperada e demorada ventania fez desprender o toldo do palanque presidencial.  E o toldo voou alto e foi cair no mar.

Era o início de uma noite de réveillon, a ser comemorada no Forte de Copacabana, com a presença das autoridades. Os insultos, a pancadaria e a prisão contra Bete Sheila ocorreram porque ela fotografou o palanque desabando e o toldo voando solto até cair no mar. Só por isso. Foram mais de dez soldados contra uma moça indefesa, que estava lá trabalhando para a revista Veja.

CHOROU MUITO – Cinco dias depois Bete Sheila foi até meu escritório. E antes de conversar comigo, chorou, chorou e chorou muito. Dela recebi procuração e dei entrada na Justiça Federal do Rio com ação indenizatória contra a União, que teve rápida tramitação.

Menos de seis meses após, a juíza federal Cláudia Valéria Bastos Fernandes assinou pesada sentença financeira para reparar os danos morais, físicos e materiais que Bete Sheila sofreu. Condenada, a União recorreu e o Tribunal Regional Federal-2 manteve a condenação. Apenas reduziu – não tão expressivamente –, o valor indenizatório que a juíza havia fixado. E através de Precatório, anos depois a repórter-fotográfica recebeu o valor da indenização.

DINHEIRO DO POVO – Quem pagou a indenização? Foi a União, é claro. E dinheiro da União é dinheiro do povo brasileiro. Logo, foi o povo brasileiro que suportou o pagamento da covardia brutal e inimaginável que soldados do Exército do Forte de Copacabana cometeram contra a repórter fotográfica.

Agora, décadas depois, outra monstruosidade se repete, com o mesmo Exército, na mesma Cidade Maravilhosa, também com pessoas e famílias indefesas. Mais de oitenta tiros de fuzis foram disparados pela guarnição do Exército que fazia a segurança da região da Vila Militar de Deodoro contra o carro dirigido pelo músico Evaldo dos Santos Rosa, que morreu fuzilado.

Ele, sua filha, seu filho de 7 anos, o sogro Sérgio e uma amiga da família iam para um chá de bebê quando os militares fizeram a fuzilaria. Sérgio, também atingido, continua internado. E Luciano Macedo, um catador de sucata que foi prestar socorro, também fuzilado, continua internado em estado de coma.

NOTA DE PESAR? – A começar pelo presidente da República, nenhuma nota de pesar foi expedida pelas chamadas autoridades. Os soldados serão julgados pela Justiça da sua própria corporação. Se serão punidos? Não se sabe. Eventual absolvição não será surpresa.

As teses da “legitima defesa putativa”, do “erro escusável”, do “estado de necessidade”, do “estrito cumprimento do dever legal” e tantas e tantas outras que existem, que se criam, que se inovam, que se improvisam,  poderão ser levantadas e acolhidas, ainda que tenham sido mais de 80 disparos de fuzis feitos pelo grupo de soldados do Exército.

VIDA SEM PREÇO – Mas quem vai pagar mesmo é o povo brasileiro. O dinheiro do povo brasileiro. A vida não tem preço. Mas para o Direito a única forma de reparar(!) o dano é com a imposição de indenização financeira.

O advogado da família já anunciou que vai ingressar na Justiça com a ação reparatória de dano. Vencerá, é claro. A situação da União é indefensável. Mas o dinheiro sairá dos cofres da União, da mesma forma que foi o dinheiro do povo brasileiro que indenizou a repórter-fotográfica Bete Sheila.

Detalhe final: no Exército, sem haver enfrentamento, nenhum soldado atira sem receber a ordem. Nesse episódio dos 80 tiros, é importantíssimo saber quer deu a ordem.

O povo brasileiro não pode continuar pagando pelos crimes que não cometeu

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O rombo das contas públicas é culpa do povo? Claro que não…

Jorge Béja

Não, não é justo e sim extremamente injusto e cruel que o povo brasileiro pague pelo rombo, pelo desfalque, pela roubalheira que os governos das três esferas (federal, estadual e municipal), ao longo dos anos e da história, causaram e cometeram na criminosa administração do Tesouro Público (erário). Sem que antes se faça um auditoria, com auditores isentos e independentes, para identificar, processar, punir e ressarcir o dano que os administradores causaram, não se pode exigir um centavo do povo brasileiro para pagar a conta.

Nenhum imposto é para sofrer aumento, em lugar nenhum e a pretexto algum. Nenhuma mudança, mínima que seja, previdenciária, fiscal ou de qualquer outra natureza pode ser gestada e ingressar na ordem jurídica nacional com vista a “consertar” as contas e o país “progredir”.

OS MALFEITORES – Não será onerando os vitimados que os danos que sofreram serão minimizados, reduzidos ou reparados. Observe o leitor que nenhum governante, nenhum administrador público, de ontem e de hoje, reconhece serem eles os grandes malfeitores e culpados pelo desastre econômico que destruiu o Brasil. Pelo contrário, eles se apresentam na maior cara-de-pau como vestais, honrados e probos. E para eles a solução, de imediato, é mudar a Previdência Social, como se fosse a causa do desastre.

Essa situação tem tudo a ver com a maldade criminosa que estão fazendo com a população de cidades de Minas Gerais cercadas por barragens que acumulam resíduos da exploração de minério, que tudo arrebenta, derruba, inunda e mata, quando a barragem se rompe.

A ordem e os ensaios são para que a população se vire, se cuide, se proteja. Mas ninguém expede ordem para eliminar o perigo.

UM DESABAFO – “Tenho 80 anos, nasci, cresci e sempre morei aqui. Aqui é meu lugar. Agora sou eu que tenho que sair, que tenho que correr para não perder a casa que construí e não perder a vida?”. O doloroso desabafo, raivoso e desesperador, que a TV mostrou, é de dona Maria do Rosário, moradora de Barão de Cocais, ameaçada de sumir do mapa quando a barragem de minério, que fica naquela região, estourar.

É o mesmo que estão fazendo com o povo brasileiro para superar a tal “crise”. Paguem vocês os monstruosos danos que nós causamos. Assim pensam eles, dizem eles, querem eles. Eles, os administradores públicos. Onde enfiaram e o que fizeram com a dinheirama que entrou no tesouro nacional com as privatizações da Vale do Rio Doce (3,3 bilhões), com a Telebras (22 bilhões), com a CSN (1,2 bilhão), com a Embraer (265 milhões), com os aeroportos, hidrelétricas, rodovias e muitas outras empresas federais?

IMPOSTÔMETRO – No dia 7 de fevereiro de 2019 o impostometro da Associação Comercial de São Paulo indicava que desde o 1º dia de 2019 os brasileiros pagaram 300 bilhões a título de tributos aos governos federal, estaduais e municipais. E que igual quantia (300 bilhões) foi alcançada de 1º de janeiro a 10 de fevereiro de 2018! Cadê o dinheiro? Onde foi empregado?. Quem dele se apoderou, ilicitamente?

Não, não se pode aceitar que o povo brasileiro pague a conta. Que repare o dano. Que sofra na carne, na alma, no psiquismo e no Espirito com tanta covardia. Identifiquem os ladrões, primeiro. Em seguida, puna-os e deles apanhem o dinheiro roubado a fim de devolvê-lo a seus legítimos proprietários, o povo brasileiro. Crimes de lesa-pátria são imprescritíveis.

Poder público e mineradoras barbarizam moradores de cidades de Minas Gerais

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Moradores estão em pânico permanente, ninguém consegue dormir

Jorge Béja

O Poder Público de vários municípios de Minas Gerais (Barão de Cocais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, Ouro Preto, para citar apenas quatro de muitos deles) e as mineradoras  que exploram jazidas que pertencem à União, ambos estão produzindo um espetáculo deprimente, revoltante, abjeto, sem que nenhuma  voz se levante contra. Eles submetem a população dos municípios, formada de gente simples, gente modesta, gente boa, pacata e ingênua, a ensaios para se protegerem e não serem atingidos, caso as barragens de exploração de minério que circundam as cidades venham se romper.

E para os ensaios, decretam feriado. Tocam sirenes. Traçam rota de fuga. Marcam pontos de encontro tidos por seguros. Enfim, tratam as pessoas humanas como se fossem objetos e bonecos, removíveis do cenário de uma peça dramática e de script fúnebre. E todos obedecem, aceitam e nada reclamam.

VIDA DE GADO – Deixa até a impressão de uma boiada imensa, cercada e conduzida por vaqueiros com seus berrantes. Ninguém escapa: jovens, crianças, adultos, cadeirantes, enfermos, idosos…Todos querem preservar a vida, ainda que vida moribunda.

Todo este cenário, de pavor e medo, se justificaria se as populações estivessem na iminência de sofrer pesados danos decorrentes de fenômenos da natureza. De um furação, de um tornado, de tsunamis, de um vulcão, que inesperadamente entra em erupção e vai destruindo e matando tudo por onde suas lavas passam.

Mas os ensaios não são por causa dos perigos dos fenômenos da natureza. São pelo risco, permanente e perfeitamente removível, que mãos humanas criaram, como são todas as barragens de exploração de minério.

ELIMINAR A CAUSA – Não se pode compreender nem admitir que as vítimas do risco sejam treinadas para enfrentar e se defender do perigo sem a eliminação da causa do risco, sem a eliminação do perigo. E a causa do risco e do perigo são as barragens de exploração de minério. Basta acabar com todas elas. Pelo menos aquelas que representam perigo de desastre como aconteceu em Mariana e Brumadinho.

A pessoa humana não vem ao mundo para sofrer. Ela nasce para viver na paz e na felicidade completas. Já não bastassem as vicissitudes da própria vida, as enfermidades, a violência, as guerras, os crimes de toda ordem…. a população de cidades de Minas Gerais ainda tem que enfrentar o perigo que o próprio Poder Público a todos submete, sem piedade e sem clemência.

ABOMINÁVEL COVARDIA – Não, não são os moradores das cidades de Minas Gerais que devem abandonar suas casas para se refugiar em tal lugar no caso do rompimento de barragens de rejeitos de minério. São as barragens que devem acabar, que devem sair de lá, que devem ser extintas. O valoroso é a vida humana.

E cumpre a todos nós, e fundamentalmente aos poderes públicos, não criar situação de perigo contra a vida do próximo, e sim ampará-lo, plenamente, em todas as suas necessidades. O que estão fazendo com os moradores destas cidades de Minas Gerais é uma abominável covardia.

Decisão que prendeu Temer & Cia é frágil e o TRF-2 pode dar liberdade a todos

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Infelizmente, a sentença de Marcelo Bretas está mal fundamentada

Jorge Béja

Li as 46 páginas do decreto de prisão preventiva de Temer e Cia., assinado pelo juiz federal doutor Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O Relatório, que é a peça em que os procuradores da República pedem as prisões, é bastante sucinto e não indica os fundamentos que o Ministério Publico Federal apresentou para justificar os pedidos de tão drástica medida. Ou, então, o MPF nada indicou, o que é difícil de acreditar. Por isso, considero o Relatório falho, pela ausência dos pontos relevantes que, ao ver no MPF, ensejavam o pedido de prisões, preventivas e provisórias.

Quanto ao mérito, o decreto prisional se refere a fatos antigos, de anos e anos atrás. E não indica um só motivo para que Temer e Cia. fossem presos preventivamente.

VISÃO JURÍDICA – Não advogo para os que foram presos. Trata-se até pessoas que não me são simpáticas. Esta breve análise é exclusivamente jurídica. A dissertação do juiz doutor Bretas, para concluir pelas prisões, cita fatos gravíssimos. Dá nojo lê-los, tão hediondos são. Mas não existe nenhuma prova de perigo para a instrução criminal e para a ordem pública que, minimamente, fosse ensejadora do decreto prisional antecipado.

Todos os verbos estão no tempo condicional. Nada é seguro e afirmativo, a não ser o fato de uma empresa (creio que do coronel Lima) diariamente apagar as gravações de vídeos e limpar toda a sala em que se trabalhava.

Nem aqueles anunciados 20 milhões de reais que teriam sido levados em dinheiro vivo ao banco, em outubro de 2018, para serem depositados e não foram, são mencionados no decreto do dr. Bretas. Nem no Relatório, que resume a fundamentação do MPF. Aliás, ou se faz ou não se faz depósito bancário. Se é feito, há prova. Caso não, como comprovar a tentativa? Dizem que a agência bancária recusou o depósito. Qual agência?

CONVENÇÃO DA ONU – O doutor juiz cita o artigo 30, itens 4º e 5º, da Convenção da ONU Contra os Crimes de Corrupção, para fundamentar as prisões. Acontece que tais dispositivos do Direito Internacional, que passou a ser lei interna no Brasil por tê-la assinado, fazem apenas referência à concessão de liberdade antecipada ou condicional “a pessoas que já tenham sido declaradas culpadas desses delitos” (delitos e corrupção, é claro). Não é o caso de Temer e Cia.

Pelo menos neste processo ninguém chegou a ser sequer denunciado. Nem ação penal existe ainda. Então, como decretar prisão preventiva e provisória com base naquele diploma do Direito Internacional?

É claro que se todos os fatos mencionados no decreto prisional venham ser comprovados e os réus considerados culpados e forem condenados, a prisão de todos se justifica. Mas por enquanto não se vê nem se lê um só fato que ampare o decreto de prisão preventiva e provisória. Para mim, que não sou temerista, nem limista, nem moreirista, e sou apenas um advogado que chegou ao final da carreira, as prisões antecipadas não se justificam. E creio que na próxima quarta-feira a 1a. turma do Tribunal Regional Federal do Rio decida mandar libertar todos eles. Se o placar não for 3 a zero, será 2 a 1. Aqui no final, o decreto de prisão, para os leitores lerem.

Clique aqui para ler a decisão.