Sob comando de Cármen Lúcia, TSE tem 13 normas a definir para as eleições deste ano

A ministra Carmén Lúcia, que assume a presidência do TSE na vaga de Moraes: parlamentares e partidos têm levado questões à Corte

Cármen Lúcia substitui Moraes na presidência do TSE

Daniel Gullino
O Globo

De shows para arrecadação de recursos, passando pela desinformação das fake news e alcançando o prazo da desincompatibilização de candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem pela frente nos próximos meses uma série de definições para as eleições municipais de 2024 a partir de consultas formuladas por partidos, parlamentares ou órgãos oficiais.

Foram 16 pedidos apresentados neste ano, e 13 ainda aguardam análise da Corte Eleitoral, que passou a ser presidida nesta segunda-feira pela ministra Cármen Lúcia. Ela substitui Alexandre de Moraes, que deixou o tribunal após quatro anos, sendo os dois últimos na presidência.

DECISÕES IMPORTANTES – Nos últimos anos, decisões importantes ocorreram a partir de questionamentos como esses, incluindo os que garantiram divisão proporcional do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV para negros, mulheres e indígenas.

Entre os novos pedidos está um da Advocacia-Geral da União (AGU), que deseja saber como devem ser tratados casos em que propagandas eleitorais apresentem desinformação sobre políticas federais. A dúvida é se caberá à Justiça Eleitoral julgar tanto pedidos de remoção quanto ação de reparação de danos.

Já o deputado Leo Prates (PDT-MG) quer um detalhamento sobre quais shows são permitidos para a arrecadação de recursos. O TSE autorizou esses eventos musicais, incluindo com manifestação de “preferência eleitoral” dos artistas e discursos dos candidatos. O parlamentar pretende esclarecer, contudo, como deve ocorrer a declaração na prestação de contas.

REGRA AFETA ‘CONSELHÃO’ – Caso seja preciso declarar quanto custaria um show do mesmo artista no mercado, Prates considera que a realização de eventos ficaria inviabilizada em municípios pequenos, onde o limite de despesas dos candidatos é baixo:

— Eu quero saber se eu tenho que colocar o valor estimado do show, ou seja, quanto que a pessoa cobra, mesmo que ela não me cobre. Se você precisar declarar por valor estimado em municípios de baixo teto de gastos, não vale a pena você fazer.

Também há questionamentos sobre as regras de desincompatibilização. O deputado Odair Cunha (PT-MG) questiona se dirigentes sindicais com a intenção de concorrer nas eleições ainda precisam deixar os cargos em até quatro meses antes da disputa, após o fim da contribuição sindical.

CONSELHÃO – Na mesma linha, a AGU perguntou se membros da sociedade civil que participam de colegiados vinculados ao Executivo precisam sair do cargo para concorrer nas eleições municipais. Isso pode influenciar, por exemplo, integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o “Conselhão”.

Outros temas também foram levantados. A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) perguntou se é possível utilizar, no nome de urna, palavras que façam menções a empresas privadas. Já o Conselho Nacional de Saúde (CNS) quer saber se pode realizar conferências na campanha. O deputado Delegado Caveira (PL-PA), por sua vez, perguntou se, após um prefeito ser cassado, e ocorrer uma eleição suplementar, é possível o filho do ex-prefeito concorrer na eleição seguinte.

As consultas só podem tratar de situações abstratas, e não de casos concretos. Por isso, não podem ser citados nomes ou locais específicos. Isso impede que o TSE antecipe a análise de caso que possa a vir a julgar.

PODE DESCONHECER – A advogada Bianca Gonçalves e Silva, que faz parte da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que o TSE pode não conhecer — ou seja, optar por não analisar — uma consulta, se considerar que a dúvida apresentada é específica demais, mesmo com a alegação de se tratar de um caso hipotético.

— Se o tribunal entender que parece que pode ser um caso concreto, ele não conhece. O tribunal não pode se antecipar a um caso que ele tenha que julgar — explica.

Também há muitos casos de ações não conhecidas porque seu questionamento já foi sido respondido pelo próprio TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

CASO DO CUNHADO – Foi o que aconteceu, na última quarta-feira, no caso de uma solicitação apresentada pelo deputado federal José Nelto (PP-GO). Ele questionou se o cunhado de um prefeito já reeleito pode se candidatar à sua sucessão. Fez ainda um adendo: os dois são rivais políticos.

A Constituição proíbe que parentes consanguíneos até o segundo grau de um titular do Executivo sejam candidatos. Nelto afirma que recebeu “vários pedidos” para realizar a consulta. O TSE já havia considerado que a candidatura era possível.

Também houve aval a outra situação. No início do ano, o deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) perguntou se o filho ou a viúva de um prefeito reeleito, mas que morreu no segundo ano do segundo mandato, podem ser candidatos na eleição seguinte. O TSE considerou que a ação já havia sido respondida, com a liberação da candidatura.

2 thoughts on “Sob comando de Cármen Lúcia, TSE tem 13 normas a definir para as eleições deste ano

  1. Sugestão para a décima quarta norma:
    Extinguir partidos que tenham envolvimento com corrupção, dada gritante infringência de cláusulas de seus estatutos!
    PS. À Cara Senhora Ministra Carmem Lúcia, para inserida viabilização, por ser plausível e de necessária aplicação!

  2. Muitos partidos já não existiriam, seus dirigentes teriam anulados seus Títulos Eleitorais e não mais seriam empossados, os afastados compulsoriamente do sistema administrativo e eleitoral.
    Provaram-se não merecedores de nossa confiança e de nossa pátria!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *