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Julgamento deve terminar na próxima sexta (24)
Fernanda Vivas
G1
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, a partir desta quarta-feira (22), a decisão que determinou a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. O ex-dirigente do BRB foi preso em uma nova fase da operação Compliance Zero, que investiga irregularidades envolvendo os negócios do banco público do Distrito Federal com o banco Master, de Daniel Vorcaro.
Caberá aos magistrados do colegiado referendar ou não a determinação individual do ministro André Mendonça, relator do caso. Mendonça autorizou a operação, que foi deflagrada no último dia 16 de abril. Paulo Henrique Costa está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
CRIMES FINANCEIROS – No pedido, a Polícia Federal informou que a investigação envolvia “crimes financeiros, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”. Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão no Distrito Federal e em São Paulo.
Outro alvo de mandado de prisão foi o advogado do Master, Daniel Monteiro, apontado como o administrador de vários fundos usados em operações financeiras para dificultar a rastreabilidade do dinheiro de movimentação ilícita.
“SEM NECESSIDADE” – Em meio à operação, a defesa de Paulo Henrique Costa afirmou que a prisão era “sem necessidade”. Os advogados argumentaram que “mesmo que se considere a gravidade dos fatos, isso não é fundamento para o encarceramento antecipado”. Alegou ainda que, na primeira fase da Compliance Zero, Paulo Henrique antecipou a volta dos Estados Unidos e vinha colaborando com as investigações.
A defesa de Daniel Monteiro disse que ele foi surpreendido com a decisão de prisão. E que sua “atuação sempre se deu de forma estritamente técnica, na condição de advogado do Banco Master e de diversos outros clientes, sem qualquer participação em atividades alheias ao exercício profissional”.
DECISÃO DO RELATOR – Na decisão, Mendonça aponta que, as apurações “revelam, em tese, a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.
“Em seu bem lançado parecer, o Procurador-Geral da República assenta que os elementos colhidos pela Polícia Federal revelam quadro indiciário consistente de atuação de organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em operação com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público”, declarou Mendonça.
VANTAGEM INDEVIDA – Mendonça citou informações do Ministério Público de que Paulo Henrique Costa recebeu vantagem indevida em seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido efetivamente pagos.
“Quanto a Daniel Lopes Monteiro, aponta sua atuação como agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa, especialmente na formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias, havendo indicação, em princípio, de proveito econômico próprio de ao menos R$ 86,1 milhões”, completou.
O tema será analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação deve terminar às 23h59 da próxima sexta-feira (24), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial). Fazem parte da Segunda Turma os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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