Vital à democracia, a Lei da Dosimetria não pode ser suspensa pelo Supremo

Gilmar Fraga | Charge publicada em GZH e Zero Hora. #charge  #desenhodeimprensa #fragadesenhos #humor #dosimetría #pldadosimetria |  Instagram

Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)

Carlos Newton

Na disputa entre o Congresso e o conluio entre o Planalto e o Supremo, a derrubada do veto à Lei da Dosimetria foi uma batalha decisiva, que marca uma nova fase nos enfrentamentos. A partir de agora, passa a ser uma guerra aberta, sem soluções diplomáticas, em função de efeitos colaterais provocados pelas investigações do Banco Master e das fraudes aos aposentados e pensionistas do INSS.

A importância crucial da Lei da Dosimetria é que corrige gravíssimos erros cometidos pelos ministros da Primeira Turma do Supremo, que se deixaram contaminar pelos rompantes autoritários e nada democráticos de Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro.

“TERRORISTAS” – Além de classificar como “terroristas” mais de 1,5 mil pessoas presas pelo vandalismo dos Três Poderes, Moraes aplicou penas dobradas por crimes excludentes, como dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, quando o certo seria julgar por um dos crimes, jamais somar os dois.

E o pior foi condená-los também por organização criminosa armada, pois nenhum deles portava armas e sequer se conheciam pessoalmente, pois tinham vindo de diversas parte do país.

O balanço mostra que 979 réus (68,9%) acabam tendo penas menores: 415 foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção, enquanto 564 foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal. Os demais “terroristas” não se declararam culpados e tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão. 

DUPLO GOLPE – Outro erro grave de Moraes e da Primeira Turma, à exceção de Luiz Fux, foi condenar os golpistas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, também não se poderia duplicar os crimes, para aumentar propositadamente as penas a serem aplicadas.

A Lei da Dosimetria corrigiu esses barbarismos, acelerando as progressões de regime e a redução de penas. Assim, Jair Bolsonaro, que pegou 27 anos e seis meses, poderá migrar para o regime semiaberto no início de 2028, ao invés de 2033, como estava determinado pelo STF, que somou em 14 anos e 8 meses as penas por abolição violenta do Estado de direito (6 anos e 6 meses) e golpe de Estado (8 anos e 2 meses).

O ex-presidente foi acertadamente por organização criminosa, porém jamais poderia ser condenado por dano qualificado e deterioração do patrimônio público, pois estava nos Estados Unidos desde 30 de dezembro.

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P.S.
A tese de desfazer a duplicação de condenações já é adotada pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux na Segunda Turma, que funciona como revisora da Primeira Turma. Com a promulgação, essa norma terá de ser respeitada por todos os ministros, a não ser que a maioria deles decida enfrentar o Congresso e declare inconstitucional a Lei da Dosimetria. Essa reação é possível, porém altamente  improvável. Vamos aguardar. (C.N.)

10 thoughts on “Vital à democracia, a Lei da Dosimetria não pode ser suspensa pelo Supremo

  1. Sr. Newton

    O legado dos cinco mandatos da Facção Criminosa Vulgar do Narcola de Nove Dedos.

    Narcola e seus faccionados e jumentos amestrados, criaturas bestiais, querem o povo na miséria e pobreza

    E estão ensinando,como em Cuba, ao preto , branco, pobre e favelado a seguir em frente na miséria, com bolsas-misérias da vida e o entulho autoritário fascista escravagista da CLT…..

    “”..Brasil fica para trás e amplia distância de PIB per capita em relação ao mundo

    País deixou de acompanhar o avanço global desde os anos 1980 e hoje tem renda per capita abaixo da média mundial

    “..Brasil fica para trás na indústria

    Resultado reflete juros elevados e entraves estruturais que limitam competitividade da indústria

    PS.

    Sr. Newton

    Eu não invento nada, e nem aumento, ao contrário do Nelson Rubens….

    aquele abraço

  2. Contradições!
    Os 1500 que não deram tiro nem mataram de qualquer outra forma, foram acusados e condenados por terrorismo.
    CV, PCC, TCP e outros grupos que atiram, matam, aterrorizam e que desafiam as forças de segurança desestabilizando o estado democrático de direito não são considerados terroristas.
    Francamente

    • Sr. Antonio

      Pelo simples fatos dessas Facções serem aliadas da outra Facção Criminosa do Narcoleone de Nove Dedos.

      E rendem votos para o Narcola e seus faccionados.

      simples assim

      aquele abraço

  3. De 1.402 pessoas condenadas pelos atos, 190 permanecem presas

    “De acordo com dados atualizados do gabinete de Moraes, do STF, divulgados no final de abril e início de maio de 2026, 190 pessoas permanecem presas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e tentativas relacionadas de golpe de Estado.

    Detalhes da Situação dos Presos (Maio de 2026):

    • Total de presos: 190 pessoas.

    • Regime Fechado: 111 condenados cumprem pena em regime fechado após trânsito em julgado.

    • Prisão Domiciliar: 55 pessoas cumprem prisão domiciliar.

    • Regime Semiaberto: 3 pessoas estão no regime semiaberto.

    • Acordos de não persecução penal (ANPP): 552 pessoas celebraram acordos e não estão presas.

    Contexto Geral:

    O STF contabilizou um total de 1.402 pessoas condenadas pelos atos, que incluem os que estiveram na Praça dos Três Poderes e os integrantes dos principais núcleos da trama golpista.

    Muitos condenados já passaram para regimes menos rigorosos ou estão em fase de progressão de regime.

    As defesas têm buscado reduzir as penas com base no PL da Dosimetria.”

  4. Julgaram e condenaram com a consciência pesadíssima; segundo Vorcaro e comprometida clientela!
    Tudo, deverá ser anulado!

  5. – “Senhores, o resultado está aí. Devemos reagir e tomar o poder” ?

    – “Estou fora”.

    – “Também estou fora”

    – “Estou a seu lado, senhor”.

    – “Fica mantida a situação como está. Permaneçamos inertes. Boas Festas para os senhores. Viajarei ao exterior”.

    Daí, após a nona delação do imaginativo covarde Cid, com matéria apócrifa, condena-se alguém por formação de organização criminosa ? E o que era a primeira turma do stf antes de um deles voltar atrás ? Bastava a desistência do ânimo de tentativa para que isso tudo fosse abandonado, mas como afirmar que o stf errou, não é, Fux ? Seu arrependimento veio tardiamente. Seu ex-colega de turma agora lava dinheiro com a esposa laranja e nada mais você pode fazer.

    Não há mais jeito: há mais criminosos do que aqueles que cumprem a lei. O Ladrão® venceu mais uma.

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