Luiz Fux considerou que “o controle era burocratizante”
Weslley Galzo
Estadão
A participação de magistrados em eventos promovidos pela iniciativa privada é uma constante em todos os níveis do Poder Judiciário. Houve providências para moralizar essas viagens patrocinadas foram afastadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que regulamenta a atividade funcional dos juízes e desembargadores no País.
Ao contrário que se esperava, o Conselho construiu um conjunto de regras nos últimos 11 anos que minimiza a possibilidade de esses atores serem declarados suspeitos ou responsabilizados por conflito de interesses com agentes empresariais nesses espaços.
NA ERA BARBOSA – A primeira resolução do CNJ que disciplinou a presença de magistrados em seminários, conferências e simpósios foi publicada em 2013. Sob o crivo do então presidente do Conselho, Joaquim Barbosa, foi autorizada a participação de juízes nesses eventos nas condições de “palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora”.
A regra, em vigor até hoje, autoriza os magistrados a terem “transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades” promotoras de eventos. Não há ressalvas à possibilidade de o custeio das despesas ser feito por empresas que respondam a processos no tribunal do juiz e que, por conseguinte, tenham interesse em se aproximar da autoridade.
Por outro lado, a mesma publicação estabelece que “ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”. A medida é elogiada por especialistas em transparência no Poder Público, mas eles também criticam a falta de instrumentos para monitorar eventuais pagamentos não declarados.
COM LEWANDOWSKI – Três anos mais tarde, em 2016, durante a gestão de Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça, o CNJ passou a considerar a participação de magistrados em conferências como “atividade docente”, mesmo quando a reunião não tivesse caráter acadêmico.
O mesmo texto trazia como novidade a obrigação de os magistrados informarem em até 30 dias “a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento”, o que foi visto com bons olhos por especialistas à época.
A regra ainda obrigava o CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça a acompanharem e promoverem avaliações periódicas sobre a participação dos magistrados nesse tipo de atividade. Já os tribunais deveriam disponibilizar em seuS sites as bases de dados com as informações dos eventos e das viagens realizadas. A divulgação do conteúdo deveria ser acessível a qualquer cidadão, “inclusive para os fins de aferição de situações de impedimento”.
HAVIA PREOCUPAÇÃO – A resolução alertava aos juízes e desembargadores de que deveriam zelar para a participação não comprometer “a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
Na leitura de especialistas ouvidos pela reportagem, a resolução assegurava um ambiente de maior controle social das atividades dos magistrados.
Porém, como mostrou o Estadão em março do ano passado, uma decisão do CNJ, de 2021, revogou todas as obrigatoriedades de transparência criadas pela gestão Lewandowski. Dessa forma, juízes e desembargadores do País inteiro foram liberados de informar aos respectivos tribunais sobre a participação em eventos.
FUX DESFEZ TUDO – O recuo na política de transparência dos tribunais foi promovido durante a gestão do ministro Luiz Fux à frente do CNJ. Na ocasião, Fux argumentou que a exigência de informações sobre os eventos mostrava-se “contraproducente e burocratizante” e ainda desestimularia “a interação acadêmica dos magistrados com outros operadores do Direito e com a própria sociedade”.
Em março do ano passado, Fux afirmou ao Estadão que a mudança foi feita “simplesmente para que os juízes fossem autorizados a não ter mais que informar qualquer palestra – mesmo gratuita – ou fala pública às corregedorias”.
O CNJ retomou a discussão do tema em setembro de 2023, durante a gestão da ministra Rosa Weber, mas não houve avanço.
AÇÃO SANEADORA – Uma proposta do conselheiro Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho impunha a proibição de recebimento de presentes que ultrapassassem R$ 100, o impedimento de o magistrado receber direta ou indiretamente remuneração para palestrar e a obrigatoriedade de informar anualmente variações patrimoniais superiores a 40%.
Ainda havia um ponto adicional: os juízes e desembargadores deveriam tornar públicas as suas agendas. A medida, no entanto, acabou rejeitada por oito votos a seis.
Como mostrou o Estadão, a maioria dos ministros do STF esconde as agendas de eventos e audiências com políticos e advogados. As regras do CNJ não se aplicam à Suprema Corte, embora os ministros tenham o condão de estimular práticas em outros níveis do Poder Judiciário.
SUPREMO LIBERADO – “O exemplo vem de cima. Tem uma expressão nas Forças Armadas que diz que o exemplo arrasta. O Supremo deveria liderar esse esforço pelo exemplo”, afirmou Álvaro Jorge, professor de Direito Administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio).
“Se a mais alta Corte se porta sem transparência, é muito improvável e difícil que os demais juízes para baixo se sintam compelidos a agir de forma distinta. Para além das regras, é muito importante olhar essa questão a partir da força do exemplo do Supremo”, afirmou.
A Suprema Corte dos Estados Unidos, por exemplo, publicou em novembro do ano passado um código de ética para disciplinar a presença de seus juízes em viagens e eventos com empresários. O movimento foi uma resposta à crise que atingiu a Corte com as revelações da agência de jornalismo investigativo ProPublica, de que os ministros Clarence Thomas e Samuel Alito foram beneficiados durante anos com presentes, viagens e despesas bancadas por empresários.
NÃO HÁ REGRAS – No Supremo brasileiro, o cenário é completamente diferente. Não há nenhuma regra que vede a presença em fóruns privados.
Além disso, o ministro Dias Toffoli reagiu com críticas às reportagens que informaram a sua participação em evento promovido pelo setor privado em um hotel de luxo em Londres. Para o magistrado, as notícias são “absolutamente inadequadas, incorretas e injustas”, conforme afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo.
Como revelou o Estadão, o “Fórum Jurídico: Brasil de Ideias”, do qual participaram Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, foi patrocinado pela British American Tobacco (BAT) Brasil, empresa que tem dois processos no STF e é parte interessada em uma ação relatada por Toffoli.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Sinceramente, o Supremo deveria se preocupar mais com as aparências, porque há ministros que ficam costeando o alambrado, como dizia Leonel Brizola. Se não são corruptos, comportam-se como se fossem. Não entendo por que um servidor que ganha R$ 44 mil mensais, além de outros mimos como auxílios de moradia e alimentação, passagens aéreas, antecipações, gratificação natalina, seguranças armados, carros blindados, motorista, combustível grátis etc., ainda precisa ser corrupto ou parecer corrupto. Realmente, isso não entra na minha cabeça. Ser corrupto sem necessidade é, antes de tudo, uma tremenda burrice. (C.N.)