Charge do Arionauro (Arquivo Google)
Carlos Newton
Desde quarta-feira, dia 2 de junho, o ministro Alexandre de Moraes tem conhecimento de que cometeu um gravíssimo erro ao mandar prender Filipe Martins, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro, sob argumento de que ele poderia se tornar foragido da Justiça, por ter viajado no voo presidencial para os Estados Unidos, no dia 30 de dezembro de 2022.
Desde o início, Martins afirmou que foi um equívoco seu nome estar na lista de passageiros, porque não foi aos Estados Unidos e preferiu viajar pela Latam para Curitiba, onde mora sua namorada.
DESINTERESSE – O suposto réu seguiu apresentando diversos documentos para corroborar sua versão, como recibo da passagem para Curitiba, tíquete de bagagem, contratação de Uber, diversos pagamentos no cartão de crédito, fotos postadas em redes sociais etc.
Porém, o ministro Moraes não levou em conta essas provas, mostrou desinteresse e prorrogou a prisão, quando chegou a 90 dias. Na quarta-feira passada, dia 13, o Supremo recebeu a prova definitiva, enviada pelo governo norte-americano, mesmo assim Moraes manteve Filipe Martins na prisão, sem apresentar qualquer justificativa.
Isso não é justiça, isso não é direito, é apenas uma demonstração da decadência do Supremo Tribunal Federal, cujos integrantes precisam aprender o que significa ser juiz, a mais nobre das profissões.
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O JUIZ HUMANO
Roberto Delmanto (Site Migalhas)
De todos os operadores do direito a tarefa do juiz é, sem dúvida, a mais árdua. Principalmente na área criminal, onde está em jogo a liberdade, bem maior que ao lado da honra faz parte da nossa dignidade. Por isso mesmo, está escrito no Livro dos Livros: “Assim como julgares, sereis julgado”.
O magistrado deve possuir inúmeras qualidades: integridade, vocação verdadeira, profundo sentimento de justiça, cultura não só jurídica, dedicação ao estudo e às causas que lhe são submetidas, discrição, coragem e humanidade.
A coragem, segundo Aristóteles, é a mais importante delas porque garante as outras. Não deve ter receio de contrariar a opinião pública, seus pares ou a jurisprudência dominante. Como disse Rui Barbosa, Cristo perdoou um dos ladrões crucificados a seu lado, mas não haverá perdão para o juiz covarde.
HUMANIDADE – A meu ver, tão importante quanto a coragem, é a humanidade. Entre o legal e o justo, deve preferir este; e, entre ser justo ou mais humano, certamente o último, por estar mais perto do verdadeiro ideal de justiça.
A história reservou um lugar de destaque para Paul Magnaud (1848-1926), magistrado francês chamado de “o bom juiz Magnaud”.
Segundo Carlos Maximiliano (“Hermenêutica e Aplicação do Direito”, Forense, 9ª ed., p. 83), lembrado por Vladimir Passos de Freitas (Consultor Jurídico, 8.3.09), “mostrava-se clemente e atencioso com os fracos e humildes, enérgico e severo com os opulentos e poderosos”. Não tratava, assim, de forma igual os desiguais.
DOIS EXEMPLOS – Entre suas decisões, Passos de Freitas, citando a obra de Henry Leyret (“Las sentencias del buen juez Magnaud”, ed. Temis, Colômbia, 1990), menciona duas delas:
Em março de 1898, ao julgar uma mãe, ré confessa do furto de um pão de uma padaria, ressaltou Magnaud que ela tinha um filho de 2 anos, estava procurando emprego sem sucesso e, sobretudo, que uma sociedade organizada deveria ter solução para quem não pode dar de comer ao próprio filho. Absolveu-a, por reconhecer ter ela agido sob coação irresistível. Sua sentença teve enorme repercussão e foi confirmada em Segunda Instância.
Em outra histórica decisão do mesmo ano, condenou a um ano de prisão um padrasto que desferira na enteada, de apenas 2 anos, socos na cabeça e em outras partes do corpo, provocando-lhe equimoses e feridas. Na época o poder de pais e padrastos era considerado absoluto e a punição de menores aceita pela sociedade e tribunais. Magnaud, todavia, rejeitou a alegação do réu de que apenas exercera seu direito de correção e educação e, além de condená-lo, encaminhou a menor à Assistência Pública.
UM “BOM JUIZ” – O Brasil também teve seu “bom juiz”. Trata-se do magistrado criminal Eliézer Rosa, que exerceu a magistratura no Rio de Janeiro, na primeira metade do século passado.
Contrariando a jurisprudência pacífica de então, ao voltar à sua Vara de origem após ter sido convocado para atuar no Tribunal de Justiça, concedeu liberdade provisória a um pequeno traficante de 21 anos que estava prestes a tornar-se pai pela primeira vez.
Em sua sentença, que demonstra toda sua grandeza de alma, profundo sentimento de justiça e calor humano, escreveu:
“Dou-te a liberdade, moço. Não tanto porque a mereças agora, mas porque tu serás pai dentro de algumas horas. Tua mulher e teu filho necessitam de tua presença. Vendo a beleza da maternidade e o rostinho de teu filho, talvez aches coragem para teres uma vida diferente. Vai e trabalha e assiste à tua mulher e à frágil vida que encherá teu pobre barraco de uma alegria que nunca tiveste. E tu, mulher sofredora, que hoje trazes no ventre o fruto do teu amor pelo homem a quem agora dou liberdade, lembrarás que teu filho foi gerado e cresceu dentro de ti, em sofrimentos. Nunca lhe digas que o pai esteve preso, para não lhe magoares o coração. Nem lhe digas que um velho Juiz teve piedade de ti, de teu filho e de teu marido, porque o humilharias”.
CONSELHOS DE ROSA – Em seguida, o “bom juiz” dá conselhos ao rapaz a quem libertou “um tanto contra a lei, mas que a lei do amor deve ser maior que a dos homens”, ordenando que fosse expedido o Alvará de Soltura, terminando por essas reflexões sobre si mesmo:
“Espero que tenha sido para isso que eu tenha voltado ao lugar onde nunca mais pensava voltar. Nada é mais belo que dar um pouco de felicidade ao pobre que sofre. Se foi para isso, eu agradeço a Deus fazer-me voltar. Se foi para dar alegria, bendita seja a hora em que voltei, embora com grande sacrifício. Moço, quando chegares a teu barraco, ajoelha-te e pede a Deus que te ajude e que ajude ao velho Juiz. Tu sofres. Eu também. Expeça-se o Alvará hoje, mas com urgência. Ele será pai e não deve estar preso. O mundo não perderá nada com essa pequena infração à Lei que acabo de fazer em nome de um sentimento maior de solidariedade humana. Afinal, o delito não é tão grave assim, deste pai preso”.
NÃO ESQUECEREMOS – Nos dias de hoje, em que predominam os excessos punitivos, com juízes disputando na mídia qual deles dará a pena mais alta, por vezes ainda aumentada em Segunda Instância, com a imposição de prisões temporárias e preventivas sem a presença dos pressupostos e requisitos legais, com o único fim de obter ilegais delações premiadas, as figuras históricas de Paul Magnaud e Eliézer Rosa não podem ser esquecidas.
E suas atuações devem servir de exemplo para todo jovem magistrado que, na busca de uma justiça verdadeiramente humana, queira se tornar, antes de tudo, “um bom juiz”…
(Roberto Delmanto é advogado)