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O “crime” da cabeleireira foi lavado com água e detergente
Mariana Muniz
O Globo
O pedido do ministro Luiz Fux, Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, foi visto nos bastidores da Corte como uma tentativa de tirar o caso dos holofotes. A análise ocorria no plenário virtual, mas foi paralisada pelo pedido de vista de Fux, que tem até três meses para liberar a ação novamente.
Ministros do STF entendem que Fux, ao pedir mais tempo para estudar melhor o caso da mulher e verificar as circunstâncias dos crimes atribuídos a ela, procurou evitar que a Corte sofra novo desgaste em meio ao julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro. A acusação por tentativa de golpe começará a ser analisada nesta terça-feira.
14 ANOS DE PRISÃO – Débora Rodrigues está sendo julgada por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento vinha recebendo críticas em razão da pena aplicada pelo relator, Alexandre de Moraes: 14 anos de prisão. Até o momento do pedido de vista de Fux, Moraes tinha sido seguido por Flávio Dino. A análise é feita pelos ministros da Primeira Turma.
Santos escreveu na estátua “Perdeu, mané”, frase dita pelo ministro Luís Roberto Barroso (hoje presidente do STF) a um manifestante bolsonarista que o abordou em Nova York, em novembro de 2022. A frase também foi pichada em outros pontos do STF no 8 de janeiro.
CRIMES GRAVES – Ao analisarem o caso de Débora, os ministros ressaltam que a mulher foi acusada de crimes graves não por apenas pichar a estátua, mas por aderir ao movimento golpista de 8 de janeiro, que buscava intervenção militar e impedir o presidente eleito de continuar no poder.
Em seu voto, Moraes destacou uma foto em que Santos “segura um aparelho de telefonia celular, demonstrando orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro”.
Por isso, o ministro-relator está pedindo a prisão por 14 anos e multa como punição.
PEDIDO DE DESCULPAS – Ela escreveu uma carta pedindo desculpas a Moraes. O documento foi lido durante uma audiência de instrução do seu processo, em novembro.
No texto, Débora Santos afirma que na época não sabia da importância da estátua, mas que depois conheceu a história da obra e do seu autor, o artista mineiro Alfredo Ceschiatti.
O ministro votou para condenar a ré pelos cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fux sentiu que a opinião pública está criando consenso contra esses exageros de Moraes e pediu vista. Realmente, considerar que essa cabeleireira deve ser tratada como “terrorista” chega a ser caso de internação em hospital psiquiátrico. (C.N.)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fux sentiu que a opinião pública está criando consenso contra esses exageros de Moraes e pediu vista. Realmente, considerar que essa cabeleireira deve ser tratada como “terrorista” chega a ser caso de internação em hospital psiquiátrico. (C.N.)
Perfeitíssimo!
Existe algo de podre no reino da Dinamarca ou na nossa Pindorama.
A misteriosa fúria do STF com o ‘perdeu mané’.
Esse ‘perdeu mané’ pode virar meme na internet e viralizar.
#perdeumané.
Se fizerem uma enquete com perdeu mané, vencemos o bolsonarismo e missão dada missão cumprida, quem ganha?
missão dada missão cumprida, claro. Significa que foi exigido isto do ministro-vendedor.
Leio na TI , vários comentários defendendo a ” cabeleira ” envolvida no evento golpista de 08/01/2023 , por considerarem muito alta sua pena por ter riscado uma estátua , mas ignoram o fato de quanto tempo ela se afastou de seus filhos , deixando-os sabe-se lá com quem , para ir acampar nos arredores de Brasília , dando sustentação moral para fins sabidamente golpistas , portanto sugiro que parem de resumir de forma simplista a participação dessa senhora apenas aos rabiscos numa estátua , que com toda certeza caso a intentona golpista fosse bem sucedida , muitos dos que defendem a cabeleira , não mais teriam a TI para externar suas opiniões , uma vez que a TI seria fechada e enverrada suas atividades jornalistas .
Sua vez chegará. Apesar do careca, é questão de tempo. O que você planta, colhe.
Esta é a “lei” marginal seguida pelo podre judiciário:
No dia 17.03.2023, a Polícia Federal foi até a casa de Débora Rodrigues dos Santos, 38 anos, em Paulínia, SP, e a levou presa na frente do marido Nilton e das crianças.
Inicialmente, Débora ficou presa no Centro de Ressocialização Feminina de Rio Claro, em celas com criminosas que mataram, traficaram e cometeram uma série de outros crimes que chocam Débora, uma frequentadora da Igreja Adventista do 7º dia.
Depois de sua história se popularizar nas mídias sociais, o STF transferiu Débora para a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, SP, que fica a 225 km de onde mora a sua família.
Débora permaneceu presa de março do ano passado até julho desse ano sem denúncia do Ministério Público, o que fere os direitos civis da brasileira, como relata o advogado de defesa. Ele informou, ainda, que na última sexta-feira, 27/09/2024, foi negada a soltura de Débora, para cumprir prisão domiciliar.
“O Código de Processo Penal preconiza no art. 46 que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de cinco dias, o que não foi observado. Débora permaneceu presa preventivamente por 483 dias, o que ultrapassa o princípio da razoabilidade consagrado pelo inciso LXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, que assegura a celeridade da tramitação processual, que no caso não é obedecida. A prisão de Débora também está em desacordo com a proteção integral da criança, visto que Débora tem dois filhos menores. Por razões humanitárias e para garantir a proteção integral da criança, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acórdão no HC 731.648, por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida”, diz o Dr. Hélio Júnior.
Apesar disso, culpo, em parte, todos os parentes e amigos dos presos por ficarem inertes.