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Alternativas à disposição dos advogados são escassas
Arthur Guimarães de Oliveira
Folha
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode tentar reverter a condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) pela trama golpista após o ministro Alexandre de Moraes encerrar a ação e determinar o cumprimento da pena, mas a probabilidade de sucesso é baixa.
O magistrado declarou na última terça-feira (26) o trânsito em julgado (expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer), com base em um entendimento cuja jurisprudência, embora alvo de questionamento, está consolidada na corte.
CHANCES ESTREITAS – As alternativas à disposição dos advogados do ex-presidente para tentar reformar essa decisão são escassas, e as chances de uma solução jurídica prevalecer com base no cenário atual são no mínimo estreitas, dizem especialistas consultados pela Folha.
Em nota, a defesa de Bolsonaro se disse surpresa com a oficialização do fim do processo. À coluna da Mônica Bergamo o advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente, afirmou que vai opor embargos infringentes a despeito do trânsito em julgado.
Embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa para o caso de decisões não unânimes. No Supremo, a interpretação já sedimentada é que eles só são cabíveis em ações nas turmas quando houver dois votos pela absolvição.
MOTIVAÇÃO POLÍTICA – O advogado criminalista Lucas Miranda, professor de Direito Penal, considera que a decisão de Moraes torna inviável qualquer novo recurso. Isso não impede que os embargos sejam protocolados, mas significa que eles não devem nem ser recebidos.
“Tem uma questão política relacionada a entrar com esses recursos, porque, logicamente, vai ter um discurso de que não houve toda a possibilidade recursal. Isso serve mais para uma motivação política do que para uma motivação jurídica”, afirma.
A alternativa após o trânsito em julgado é a revisão criminal. Trata-se de uma ação, não um recurso, destinada a corrigir erros judiciais, como decisões ilegais, baseadas em provas falsas ou que possam ser revistas diante de elementos novos. Por exemplo, descobre-se um vídeo, que não estava anexado ao processo, anos depois, mostrando que o assassino é uma pessoa, e não outra. Ou, verifica-se que a Justiça condenou alguém por tráfico simples e unicamente pela posse de cafeína.
LIMITAÇÃO – “Me parece pouco provável que esse argumento tenha grande chance de êxito. Isso não só por causa do caso, mas por causa do tipo de análise jurídica que é feita em cima dessas opções”, afirma o advogado e professor Ivan Zonta.
Segundo ele, essas ações são cabíveis em situações bem limitadas. “Geralmente tem que ser algo muito gritante mesmo para que caiba nessa opção, para que caiba nessas possibilidades de ajuizamento da revisão criminal”, afirma.
O regimento interno do Supremo estabelece que, se a revisão criminal é ajuizada contra decisão de uma turma, a distribuição da ação é feita dentre os ministros da outra —no caso de Bolsonaro, a Segunda Turma. Mas a competência para julgar é do plenário.
O advogado Christiano Falk Fragoso, professor do departamento de Direito Penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), cita ainda outra opção: acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Esta foi uma hipótese aventada pelo advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro. Lima citou uma “violação sistemática ao direito de defesa”.
“NÃO PERDE NADA” – O rito para acionar a comissão, que poderia levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, exige o esgotamento de todas as vias judiciais disponíveis no Brasil. Até por isso, entrar com os infringentes e a revisão criminal é importante, diz Fragoso. “[A defesa] não perde nada”, diz o professor. “Ele pode dizer: ‘Entrei com o recurso e não o admitiram’, disputando se a jurisprudência do Supremo que exige dois votos [para os infringentes] não violaria o princípio do duplo grau de jurisdição.”
A Corte Interamericana de Direitos Humanos se baseia na Convenção Americana de Direitos Humanos. A análise foca se houve violações a algum direito previsto na carta, como direito de defesa ou ao silêncio, além do princípio do duplo grau de jurisdição.
Uma decisão do tribunal internacional pode reconhecer uma situação de violação, mas não tem o poder de anular ou reverter uma decisão judicial no Brasil. Na prática, é algo mais político e simbólico que uma ferramenta jurídica para reverter uma condenação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma reportagem tipo peneira, cheia de furos. Até cita o Plenário do Supremo como palco dos recursos, algo que non ecziste, diria Padre Quevedo. Leiam e esqueçam tudo, por favor. (C.N.)
Ha…Ha…Ha…Nosso nobre editor Carlão…( Born to write)…. Foi categórico…no seu PS….Simplesmente irrepreensível….Leiam e esqueçam ….Ha…Ha…Ha…
Esse é o lendário Carlos Newton….
simplesmente o melhor jornalista político do Brasil…
Vida Longa Carlão…o ALTÍSSIMO YAH NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO SEMPRE…lhe dê longevidade…Para escrever ( sem aspas) muitas novidades que AINDA virão….
ok..
4 pontos questionáveis na decisão de Moraes sobre a prisão definitiva de Bolsonaro
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/4-pontos-questionaveis-na-decisao-de-moraes-sobre-a-prisao-definitiva-de-bolsonaro/
“Embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa para o caso de decisões não unânimes. No Supremo, a interpretação já sedimentada é que eles só são cabíveis em ações nas turmas quando houver dois votos pela absolvição.”.
Bingo.
O maior fator de atração política é a expectativa de poder. Todo mundo sabe isso.
E a expectativa de poder do ex-mito esgotou-se na inelegibilidade, prisão e incerteza de anistia.
É a realidade, na qual, o bolsonarismo começou a cair.
PL anuncia a suspensão dos salários e atividades partidárias do ex-mito
Ex-mito ainda conta com duas aposentadorias — R$ 46 mil da Câmara dos Deputados e R$ 11 mil do Exército
O PL anunciou a interrupção do pagamento dos salários e das atividades partidárias do ex-mito, em função da suspensão dos direitos políticos por decisão do STF. Presidente de honra da legenda, o ex-mito recebia um salário de R$ 42 mil do partido. Na decisão, o PL cita a Lei dos Partidos Políticos.
A suspensão do salário representa um baque nos vencimentos do ex-mito, que tinha uma renda bruta superior a R$ 100 mil mensais, mas não interfere em suas duas aposentadorias (Câmara e Exército), que ele seguirá recebendo.
“Infelizmente, por decorrência da lei (Lei 9096/95 – REspEl n° 060026764; AGR-RO 060023248) e em razão da suspensão dos direitos políticos do nosso Presidente de Honra, o ex-mito, as respectivas atividades partidárias de nosso líder estarão igualmente suspensas, inclusive a sua remuneração, enquanto perdurarem os efeitos do acórdão condenatório na AP 2668”, diz o texto.
Já com os descontos aplicados aos rendimentos brutos, o ex-mito recebeu, em setembro, R$ 33,8 mil do PL, além de duas aposentadorias, uma de R$ 27,5 mil, da Câmara dos Deputados, e outra de R$ 9,5 mil, do Exército.
Além das aposentadorias, o ex-mito também não perde o direito a uma equipe de até oito assessores e dois veículos oficiais a que tem direito por ser ex-presidente da República. A estrutura à disposição está prevista nos termos de uma lei de 1986 e de um decreto de 2008.
Fonte: O Globo, Política, 27/11/2025 16h55 Por Gabriel Sabóia — Brasília
Os bolsotários não precisam ficar comovidos. É tudo conversa pra boi dormir do “Boy de Mogi”, que, muito provalvelmente, continuará pagando e o ex-mito recebendo, só de outra forma.
Demais condenados seguem recebendo salários
Mesmo presos por participação na tentativa de golpe, os demais integrantes da cúpula do governo do ex-mito condenados pela trama golpista também continuam recebendo salários e pensões.
Um levantamento com base nos dados públicos de salários aponta que, em setembro, mês do julgamento do caso, os oito réus receberam pelo menos R$ 200 mil somados — valor que ultrapassa a marca de R$ 2 milhões por ano. A conta, porém, considera a remuneração do ex-mito paga pelo PL.
Nesta terça, o ministro Moraes, do STF, relator do processo da trama golpista, ordenou o trânsito em julgado da ação, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
Também foram presos ex-integrantes da cúpula das Forças Armadas que participaram da ofensiva golpista, caso dos ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e do ex-comandante da Marinha Almier Garnier. Também foi detido o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
O ex-mito já estava detido na carceragem da PF desde sábado, quando Moraes determinou a prisão preventiva do ex-presidente após ser identificada uma tentativa de violação da tornozeleira eletrônica.
O ex-presidente reconheceu que usou um ferro de solda na tentativa de danificar o equipamento, atitude que atribuiu a uma “alucinação” e uma “certa paranoia” de que haveria uma escuta no aparelho.
Antes de ser preso preventivamente e levado à PF, o ex-mito já cumpria prisão domiciliar preventiva em um condomínio no Jardim Botânico, em Brasília.
Fonte\: O Globo, Política, 27/11/2025 16h55 Por Gabriel Sabóia — Brasília