STF e governo usam queimadas para driblar Congresso e ter verba extra

Presidente Lula mobiliza ministros por aprovação de Dino ao STF, dizem  fontes | CNN Brasil

Flávio Dino libera verbas ao governo que não existem

William Waack
CNN Brasil

O governo assinou uma medida provisória liberando cerca de meio bilhão de reais para combater incêndios e queimadas. Diante da extensão da tragédia, o dinheiro talvez seja pouco e, de qualquer maneira, já chega tarde. Por isso, seu significado é muito mais político, embora, na prática, toda ajuda seja bem-vinda. O Supremo está dando cobertura para uma prática recorrente do Executivo, que alguns chamam de atalhos fiscais e outros de contabilidade criativa, mas com o mesmo resultado: dar um jeito de driblar as amarras fiscais

O dinheiro tinha sido autorizado por um ministro do Supremo, Flávio Dino. Em jogada bem-vinda pelo Executivo, o Judiciário disse que essa grana não conta para efeitos de equilíbrio fiscal, ou seja, é uma licença para gastar, já que no orçamento não havia mais espaço.

SEM CONSTRANGIMENTO – É esdrúxulo que um ministro do Supremo agora diga o que está ou não está no arcabouço fiscal. Mas o chefe do Executivo e seu ministro da Fazenda não pareciam sentir qualquer constrangimento. Ao contrário, davam a impressão de satisfação com o Judiciário se metendo no Executivo, pois, assim, não precisaram ir ao Congresso pedir a abertura de crédito extraordinário para combater queimadas.

Na verdade, na questão das queimadas, o Supremo está dando cobertura para uma prática recorrente do Executivo, que alguns chamam de atalhos fiscais e outros de contabilidade criativa, mas com o mesmo resultado: dar um jeito de driblar as amarras fiscais — que já são frouxas.

A necessidade de mostrar serviço diante das queimadas virou um problema urgente de imagem para o governo. A contabilidade criativa também vai virar problema, só que vai demorar um pouquinho mais.

4 thoughts on “STF e governo usam queimadas para driblar Congresso e ter verba extra

  1. Porque não tira esses recursos para atender as necessidades emergenciais do país e seu povo , do pagamento da tal divida pública , ao menos saberemos para onde esses recursos financeiros estão indo , uma vez que sequer pensam em audita-la ?

  2. Por que a desenfreada pedição de dinheiro (‘para a Amazônia’) no exterior não deu o resultado esperado? Será que lá conhecem bem o presidente?

    A frustrada voracidade da pedição de dinheiro no exterior, ‘para a Amazônia’, já começou em novembro de 2022, quando a então futura ministra Marina, que nem havia tomado posse, foi à COP 27, no Egito, pedir recursos financeiros (sem sucesso) ao John Kerry, enviado climático dos EUA à Conferência.

  3. Fugindo do tema acima , a historia se repete desde os anos 1970/1980 , os líderes e donos dessa religião ” TESTEMUNHAS DE JEOVÁ ” sempre interferiram negativamente nos procedimentos médicos , portanto sugiro que os seguidores dessa religião que se negarem a se submeterem aos procedimentos médicos prescritos , tenham alta automaticamente dos hospitais e nas clínicas médicas onde estão internados , liberando os leitos para quem de fato precise e quer ajuda , e procurem tratamentos em sua religião , assinando um termo de responsabilidade de sua recusa devido a imposição religiosa , isentando o corpo de profissionais de saúde de quaisquer danos e óbito, por essa recusa de cunho religioso , inclusive sugiro que os hospitais também recusem , internar esses tipos de gentes, como forma reciproca e preventiva .
    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos a favor de reconhecer que é possível se recusar a passar por um procedimento médico específico por razões religiosas. Os ministros também votaram para que as pessoas que façam essa escolha tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. O julgamento começou nesta quinta-feira (19) e foi suspenso por causa do horário da sessão. O tema deverá a ser analisado na próxima quarta (25). O que está em julgamento? A Corte analisa duas ações que tratam de situações envolvendo testemunhas de Jeová. Um dos preceitos para os fiéis dessa religião é a recusa em receber transfusão de sangue de outras pessoas. A religião das testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de adeptos no mundo, com pregação em 239 países. Como os fiéis se recusam a receber transfusão de sangue, seguindo os preceitos da religião, há o ajuizamento de processos buscando reconhecer o direito ao respeito e proteção à liberdade religiosa. Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os magistrados apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o direito de recusa ao tratamento. Até o momento, seguem as posições de Barroso e Gilmar: Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os casos em análise têm repercussão geral reconhecida — ou seja, a definição que vier a ser tomada pelo Supremo deverá ser seguida em todas as instâncias da Justiça. Condições Conforme os votos já apresentados, a recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições. O paciente deve ser maior de idade A escolha deve ser livre, informada e expressa. Tem que ser feita antes do ato médico — a pessoa pode deixar previamente estabelecido a sua decisão. Só o paciente Cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião. Nesses casos, pela proposta apresentada até o momento, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica. Pontos em aberto Os ministros ainda precisam discutir pontos como os custos com locomoção, estadia e alimentação de pacientes que tenham que ir para outras cidades ou até outros estados para buscar o tratamento alternativo na rede pública de saúde. Argumento do relator Segundo Barroso, que relata um dos casos, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião. “A dignidade humana exige respeito a autonomia individual”, afirmou. O ministro também disse que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção de procedimento alternativo à transfusão de sangue. “Em atenção a essa diretriz, outros procedimentos terapêuticos já são oferecidos pelo SUS, apesar disso, ainda não são oferecidos de forma ampla no território nacional. O poder público deve tomar medida para tornar progressivamente esse tratamento disponível”, declarou. https://www.youtube.com/watch?v=ZOHGNdoOtTs Os processos Os dois casos em análise pelo STF têm origem em disputas judiciais de testemunhas de Jeová. Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem a transfusão de sangue, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa. Caso com Gilmar O processo relatado por Gilmar Mendes é o de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (localizada no coração). A mulher se negou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento. Ela acionou a Justiça dizendo estar ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, e que optou por rejeitar esse procedimento em respeito a sua religião. Nas instâncias inferiores, a Justiça rejeitou o pedido da paciente. O argumento principal é que, embora haja declarações de médicos apontando ser possível realizar o procedimento sem a transfusão, não há garantias de que tal método seria isento de riscos para a paciente. Caso com Barroso Já o outro processo, que está com Barroso, é um recurso da União contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado. A condenação envolveu a ordem para pagar toda a cobertura médico-assistencial de um procedimento de artroplastia total (substituição de articulação por prótese). O Amazonas não ofertava esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.

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