Jorge Béja
Com uma população de mais de 200 milhões e nesta quadra de sua história, em que praticamente tudo é levado ao Judiciário para ser solucionado, o Supremo Tribunal Federal não pode continuar sendo composto apenas por apenas onze ministros. No passado muito distante até que poderia. Hoje, não. O então Supremo Tribunal de Justiça (1891) reunia 17 juízes. Com a Constituição Provisória de Junho de 1890, a Corte passou a ser composta por 15 juízes. Após a Revolução de 1930, o governo provisório reduziu para 11 o número de ministros, assim mantidos pela Carta Republicana de 1934.
Veio o Ato Institucional nº 2, em 1965, e o número de ministros passou de 11 para 16, acréscimo mantido pela Carta de 1967. O Ato Institucional nº 6, de 1969, restabeleceu o número de 11 ministros e a Constituição Federal de 1988 conservou a Corte com 11 ministros.
MUITO POUCO – Onze ministros e apenas duas turmas é muito pouco. Não dá conta dos processos. Hoje, cada ministro do STF tem de 2 mil a 3 mil processos sob sua relatoria!
O Tribunal Federal de Recursos era composto por 27 ministros. Com sua extinção e o surgimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta nova Corte é integrada por 33 ministros. O Superior Tribunal Militar conta com 15 ministros.
Do jeito que está, os processos demoram tanto a serem julgados pelo STF que o(s) titular(es) da pretensão buscada no Judiciário perecem, morrem, e não chegam a ver decididas suas causas. Os crimes prescrevem e a justiça não é feita, tanta é a demora. E demora compreensiva.
MAIS MINISTROS – Para o tamanho do Estado Brasileiro, de sua imensa população e da judicialização de tudo, até de pequenas causas banais, pois tudo é levado ao Judiciário, o STF precisa ter o número de ministros aumentado, no mínimo, para 15 ministros, tal como ocorreu com a Constituição Provisória de 1890. Ou 16 ministros, como determinou o AI 6, de 1969. Assim como está hoje, a Corte não dá conta do recado. Os direitos perecem.
Sugere-se ao presidente Jair Bolsonaro que expeça Projeto de Emenda Constitucional com o propósito de alterar o número de ministros do STF de 11 para 16, composição que seria a ideal e compatível com a pletora de ações que tramitam na Corte. Tanto contribuiria para a diminuição da demora no julgamento dos processos e aumentaria de duas para três turmas.
MAIS UMA TURMA – Com cinco ministros mais, seria possível formar três turmas, cada uma com cinco integrantes, visto que o ministro-presidente não participa de nenhuma delas.
Convém lembrar que a composição dos tribunais superiores não é cláusula pétrea e pode, perfeitamente, ser alterada por meio de Projeto de Emenda Constitucional (PEC).
Esta é a sugestão de um advogado de 73 anos de idade e 45 de exercício da advocacia, sem interrupção e sem férias, e sempre em defesa dos vitimados de toda espécie de danos e que tem a graça de uma vida limpa, abençoada, consciência tranquila do dever cumprido e a satisfação de há 10 anos ser um dos colunistas, ainda que o menor deles, desta “Tribuna da Internet”, criada pelo experiente e combatente jornalista Carlos Newton.