Procurador acusa Dias Toffoli de liberar R$ 200 milhões de maneira ilegal

MP-SP 'pegou muito na mão' de réus, diz procurador-geral - 16/04/2024 -  Poder - Folha

Procurador-geral não concorda com o proceder de Toffoli

Felipe de Paula e Pepita Ortega
Estadão

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que liberou o pagamento de honorários milionários a uma associação ligada a parentes de ministros das Cortes superiores, representa uma “afronta ao devido processo legal”. A reportagem pediu manifestação do gabinete do ministro sobre a decisão. O espaço está aberto.

Como mostrou o Estadão, o Ministério Público questionou, em 5 de novembro, uma decisão proferida em outubro pelo ministro Dias Toffoli que autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria pelo município de São Sebastião, no litoral norte paulista. A prefeitura havia contratado a entidade em julho de 2022 para ingressar em uma disputa judicial pelos royalties do petróleo contra o arquipélago de Ilhabela.

FORA DA LEI – Para o chefe do Ministério Público de São Paulo, Toffoli atendeu o recurso da entidade “por meio de instrumento processual inexistente na legislação e inadequado para o controle da aplicação de precedentes da Corte Suprema”.

Paulo Sérgio sustenta que o ministro do Supremo desconsiderou “as balizas do devido processo legal, segundo as quais a atuação do Estado-Juiz deve observar o contraditório e a ampla defesa, atender as regras de competência e, ainda, verificar se houve a utilização do instrumento processual adequado, até mesmo em situações de suposto desrespeito às decisões da Corte Suprema”.

Firmado sem licitação, pelo critério da inexegibilidade, o contrato envolve uma entidade que mantém em seus quadros advogados ligados a familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Integram o Nupec Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, do STJ, e Hercílio Binato de Castro, genro do ministro Luiz Fux, do STF.

DIZ A ASSOCIAÇÃO – Interlocutores do Nupec, que se apresente como associação especializada em temas relacionados aos royalties da exploração de petróleo e gás, ressaltam que não há ligação entre os advogados e Toffoli, relator do tema no STF. Sustentam também que o processo só foi distribuído ao gabinete do ministro por ele ter sido o relator de um processo relacionado à matéria na Corte máxima.

Segundo apurou a reportagem, o contrato entre a Nupec e a prefeitura de São Sebastião resultou em R$ 1 bilhão em royalties de petróleo para o município. E Toffoli liberou R$ 200 milhões a entidade ligada a parentes de ministros, provocando crise com o Tribunal de Justiça.

Ao Estadão, a prefeitura de São Sebastião afirmou que “sempre cumpriu integralmente as determinações do Poder Judiciário, em observância à legalidade, à segurança jurídica e à boa-fé administrativa” durante a tramitação da ação relacionada aos royalties do petróleo.

SEGUNDA TURMA – A reivindicação central do procurador-geral de Justiça era para que Dias Toffoli mantivesse o caso suspenso até que a Segunda Turma do Supremo se manifestasse sobre o tema.

Em 11 de novembro, o recurso chegou a ser incluído na pauta de julgamento, com início da discussão previsto para o dia 21 do mesmo mês. No entanto, em 17 de novembro, o processo foi retirado da pauta. Às 19h do dia seguinte, o Nupec voltou a acionar Toffoli. No dia 19, às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro atendeu ao pedido e liberou os R$ 200 milhões.

Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça disse que o pagamento não pode ser feito sem o processo transitar em julgado.

“Patente a impropriedade (inadmissibilidade) do emprego do instrumento processual denominado “petição” diretamente neste Supremo Tribunal, no bojo de Recurso Extraordinário afetado pela sistemática da repercussão geral, sequer transitado em julgado.” Para ele, “constata-se, portanto, a ausência de interesse de agir, na vertente inadequação do meio processual eleito”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A constatação é a seguinte. Alguns ministros, como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, mantêm a rotina de decidir monocraticamente processos da maior importância, sem ouvir os outros quatro ministros da Turma. Isso é altamente constrangedor e suspeito, quando se trata de liberar o pagamento de R$ 200 milhões. Esse tipo de comportamento depõe contra a respeitabilidade do Supremo, é claro. Mas quem se interessa? (C.N.)

7 thoughts on “Procurador acusa Dias Toffoli de liberar R$ 200 milhões de maneira ilegal

  1. Quem julga o Supremo?

    A questão sobre quem fiscaliza o STF é central nos debates sobre o equilíbrio de poderes no Brasil, dada a característica do STF como a última instância da Justiça comum

    Embora o STF tenha a palavra final sobre a constitucionalidade das leis e não haja um tribunal superior a ele, existem mecanismos constitucionais e institucionais de controle:

    Impeachment (Senado Federal): A Constituição Federal (art. 52, II) atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar os ministros do STF em crimes de responsabilidade. O processo é definido pela Lei nº 1.079/1950.

    Controle Externo: O Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), exerce o controle externo do Judiciário.

    Nomeação e Aprovação: Os ministros são nomeados pelo Presidente da República, mas precisam ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ): O CNJ realiza o controle administrativo e financeiro, além da fiscalização disciplinar, sobre os tribunais e juízes, embora sua atuação sobre os ministros do STF seja limitada.

    O Debate “Quem vigia os vigias”

    A frase “quem julga o Supremo” reflete o debate sobre o controle de constitucionalidade e a extensão da interpretação constitucional pela Corte.

    Historicamente, aponta-se que o controle é político (Senado) e não judicial, gerando discussões sobre o ativismo judicial.

    Os ministros, uma vez empossados, perdem o cargo apenas por renúncia, aposentadoria compulsória ou impeachment.

  2. Quem julga os ministros do Supremo?

    Os Ministros do STF são julgados pelo Senado Federal em casos de crimes de responsabilidade, através de um processo de impeachment, conforme o Art. 52 da Constituição Federal, com o Presidente do STF presidindo (sic) o julgamento no Senado, que exige maioria qualificada de dois terços para condenação.

    No dia a dia, os próprios ministros se julgam (sic) em Turmas ou no Plenário para questões judiciais internas, mas a responsabilização política (impeachment) é do Senado.

    Quem julga (Impeachment):

    Senado Federal:

    É o órgão responsável por processar e julgar os Ministros do STF por crimes de responsabilidade (políticos e administrativos), sob a presidência do Presidente do STF.

    Processo:

    Uma denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão, e o Senado, após análise, pode condenar o ministro por dois terços de seus membros.

    Quem julga (Questões Judiciais Internas):

    Turmas e Plenário do STF: Julgam questões de competência do próprio Supremo (sic) , como recursos e ações, podendo ser em Turmas (cinco ministros) ou no Plenário (todos os 11 ministros).

    Responsabilização Disciplinar:

    Os ministros também se submetem às normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) (LC 35/79) para faltas disciplinares.

  3. Toffoli fora do caso Master? Em 26 anos, o STF não afastou nenhum ministro de um caso

    Tribunal nunca aprovou pedidos de impedimento ou suspeição de ministros

    O histórico de decisões do STF não é favorável a quem defende o afastamento de Dias Toffoli da relatoria das investigações do Banco Master.

    Uma pesquisa realizada pelo Estadão mostra que, em 26 anos, não houve nenhuma decisão do Supremo favorável a esse tipo de pedido.

    O Estado de S. Paulo, Política, 20/01/2026 | 06h53 Por Carolina Brígido – Brasília

    https://www.estadao.com.br/politica/stf-nunca-afastou-ministro-de-processo-por-suspeicao-ou-impedimento/

  4. Senhor Panorama , eis a questão ” Quem julga os ministros do Supremo , e por quais cargas d’água os senadores abdicaram de suas atribuições legais de fiscalizarem os agentes públicos(juízes) por eles aprovados para o STF?

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