Senadores precisam exigir a carteira original de Messias na OAB
Carlos Newton
Nesta série de reportagens da Tribuna da Internet sobre a indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, foi levantada a suspeita de fraude na comprovação de que em 2006 o então bacharel Jorge Messias já teria dois anos de prática forense, condição exigida para ser nomeado procurador da Fazenda Nacional.
A ocorrência de irregularidade no cumprimento dessa obrigatoriedade fica reforçada agora, às vésperas da aprovação de Messias pelo Senado, devido ao teor do Ofício nº 54 da Escola de Administração Fazendária (ESAF), de 8 de junho de 2006.
SEM PRÁTICA FORENSE – Esse comunicado oficial relaciona os candidatos que conseguiram demonstrar os dois anos de experiência jurídica. Entre eles estava José Messias.
Essa informação do edital vem comprovar a impossibilidade de Messias ter cumprido regularmente a exigência, porque se formou em fins de 2003, mas desde fevereiro de 2002 já estava trabalhando na Caixa Econômica Federal em Recife, como técnico bancário, em regime de horário integral e dedicação exclusiva, conforme ele próprio registrou em seus vários currículos.
“Caixa Econômica Federal (08/2002-06/2006) – Técnico Bancário. Vínculo: Celetista formal. Enquadramento Funcional: Empregado Concursado. Carga horária: 40., Regime: Dedicação exclusiva” – informou o próprio Messias.
IMPOSSIBILIDADE – Não houve engano, Messias não digitou errado as datas, porque nos currículos ele discrimina as atividades em Recife: 08/2002-01/2004, Direção e administração, Agência Teatro Marrocos. Cargo ou função, Técnico de Fomento. 02/2004-06/2006, Direção e administração, Agência Teatro Marrocos. Cargo ou função, Gerente de Relacionamento Estados e Municípios.
Bem, trabalhando das 9 às 17 horas na agência da Caixa, o jovem bacharel Jorge Messias não poderia estar atuando ao mesmo tempo no Fórum de Recife, em busca de dois anos de prática forense. Justamente por isso, não existe, em nenhum dos quatro currículos de Messias a citação de que tenha feito estágio como estudante ou bacharel, antes de fazer o exame da OAB.
Para comprovar esse período de experiência, é necessário demonstrar atuação em cinco atos judiciais por ano, mediante cópias autenticadas de petições em que apareçam data e nome/assinatura do advogado. Messias não tinha nada disso, por trabalhar em horário integral na agência da Caixa.
IMPOSSIBILIDADE – Como se vê, Messias somente poderia provar os dois anos através de declaração emitida por algum escritório de advocacia de Recife, informando que ele trabalhara dois anos como estagiário.
Mas isso somente poderia ser provado se tivesse carreira de trabalho assinada e inscrição na OAB como estagiário antes de 8 de junho de 2004, porque esse registro provisório teria de ser feito dois anos antes de Messias ser nomeado.
Como ele admite ter trabalhado na Caixa Econômica durante esses alegados dois anos, em “horário integral e dedicação exclusiva”, não teria valor qualquer documento que possa ter entregue à ESAF para comprovar esses dois anos de estágio, sem a apresentação simultânea das dez cópias autenticadas de petições incluindo o nome dele como estagiário, caso contrário sua nomeação teria ocorrido mediante fraude.
INSCRIÇÃO NA OAB – Dai a importância da primeira inscrição de Messias na OAB de Pernambuco, antes dele cancelá-la e transferi-la para Brasília, fazendo com que seus dados literalmente sumissem do histórico da Seccional da Ordem.
Esse cancelamento da inscrição original na OAB, ao se mudar para outro Estado, é um ato absolutamente incomum, somente praticado por advogado que fracassa na profissão e tem dificuldades para pagar a anuidade num Estado e evita pagar em duas Seccionais da OAB.
A prática é exatamente o contrário. Quando se mudam para a capital do país e assumem importantes cargos públicos, os advogados sempre têm orgulho de manter a inscrição em sua terra de origem e fazem apenas uma inscrição suplementar no DF, sem cancelar e apagar o registro original.
EXIBIR A CARTEIRA – Diante dessa nebulosa situação, para aprovar Jorge Messias na sabatina, os 27 membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado precisam exigir que ele exiba sua carteira original da OAB, para que seja possível saber se estava inscrito como estagiário antes de 8 de junho de 2004.
Se o registro for posterior, comprova que a nomeação foi mesmo fraudada. Infelizmente, a OAB se recusa a divulgar a data dessa inscrição, exigindo que o jornalista da Tribuna da Internet entre na Justiça para que algum juiz autorize a divulgação, vejam até onde vai a desfaçatez dessa gente.
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P.S. 1 – Comprovar prática forense é como demonstrar que foi vacinado. Ou você exibe o certificado na hora ou terá de fabricar um e apresentá-lo em grau de recurso. Foi o que aconteceu com Jorge Messias. Não tinha como provar a prática forense e teve de fabricar um certificado.
P.S. 2 – Esta série de reportagens mostra que Jorge Messias está realmente sob suspeita. Mas o motivo maior para o Senado não aceitar a ida dele para o STF é o simples fato de não ter notório saber nem reputação ilibada. Como disse lá atrás o almirante Francisco Barroso, o Brasil espera que cada um cumpra seu dever. (C.N.)
Mais subsídios:
A comprovação da prática forense é bastante ampla.
No caso, os candidatos que tiveram deferidos sua documentação para constar na lista definitiva, comprovaram esse requisito, conforme a banca examinadora.
https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/5496/11/edital-54%20inscricoes.pdf
E o trabalho como Técnico Bancário na CEF, com foco na prática forense, pode servir como comprovação.
Sr. Newton
E o pior, além das fraudes, falcatruas, trambicagens, passa-perna, é ler que o Terrivelmente Talebanjélico, indicado pelo Bolsonabo, andré mendonça, fazer ‘campanha” para o novo fraudador , limpador de privadas fazer parte do Supremo dos Semi-Deuses do Olimpo….
“…Campanha por Messias contou com ‘superpoder’ de Mendonça, virada de Gilmar e jantar de Zanin
Tem sempre o 7-1 armando fria
Tem ladrão lá no congresso
Na quitanda e padaria
Ladrão que rouba de noite
Ladrão que rouba de dia
Dentro da delegacia
Ninguém entendia a maior confusão
O doutor delegado campeou todo mundo
Porque o ladrão roubou o outro ladrão.
Tem ladrão que rouba velhinhos aposentados
Tem ladrão que rouba celulares
Tem ladrão que rouba celulares
Tem ladrão que rouba um quilo de feijão
Tem ladrão que rouba uma galinha..
eh!eh!eh
Demais..
Vão ser burrros assim lá no jornaleco do Merval e Andreia Saci, aquela que pula com a perna esquerda…
Quem não dança, segura a criança….
Será que o Bolsonabo foi avisado ..???
Por que o ministro André Mendonça faz campanha por Jorge Messias no STF
https://veja.abril.com.br/politica/por-que-o-ministro-andre-mendonca-faz-campanha-por-jorge-messias-no-stf/
aquele abraço
Sr. Newton
Esses comunas-burros são uma comédia e burros demais da conta…
Quem disse que o Ladrão da faixa era para o Belzebu de Nove Dedos….
Quer dizer que ninguém pode mais ter uma faixa escrito “ladrão” que a carapuça vai servir para o ladrão, ops, errei, Belzebu de Nove Dedos.???
Morador é abordado por exibir faixa com “ladrão” perto de evento de Lula…
https://www.poder360.com.br/poder-brasil/morador-e-abordado-por-faixa-com-ladrao-perto-de-evento-de-lula/
HA!HA!HA!HA!HA!HA!
Me tragam um copo d’água……
Às vezes usamos a expressão poço sem fundo. Isso pode ser usado agora para o stf é stj, nunca vi chegar a um nível tão baixo de podridão
Tá tudo dominado e a subserviência grita…https://www.conjur.com.br/2026-abr-28/a-um-dia-da-sabatina-constitucionalistas-divulgam-manifesto-de-apoio-a-jorge-messias/
Realmente Carlos Newton tem razão.
Jorge Messias somente conseguiu 2 pontos na apresentação de títulos, correspondentes a 2 anos de prática forense (com as suspeitas de ter sido forjado tal documento), que foram pelo item 9.3.1 b do edital do concurso público, nada conseguindo a mais.
Edital ESAF nº 80, de 1º de dezembro de 2005
……..
9.3 – DOS TÍTULOS
9.3.1 – Somente serão admitidos como títulos, os seguintes, observados os valores fixados para aferição:
a) o exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida;
valor unitário: 0,6 por ano completo, sem sobreposição de tempo; valor máximo: 3,0
=>b) o exercício profissional de advocacia contenciosa, de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas; valor unitário: 1,0 por ano completo, sem sobreposição de tempo; valor máximo: 8,0
c) a produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros; valor unitário: 0,5 ; valor máximo: 3,0
d) o diploma de Doutor em Direito; valor unitário: 3,0 ; valor máximo: 3,0
e) o diploma de Mestre em Direito; valor unitário: 3,0 ; valor máximo: 3,0
f) o diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), conferido após atribuição de nota de aproveitamento; valor unitário: 0,4 ; valor máximo: 2,0
g) a aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito; valor unitário: 0,5 ; valor máximo: 2,0
h) os diplomas de curso superior, expedidos por Instituição de Ensino Superior, pública ou reconhecida; valor unitário: 1,0 ; valor máximo: 3,0
i) a participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vaga no magistério jurídico universitário e de cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de estado. valor unitário: 1,0 ; valor máximo: 3,0
Além disso, mais irregularidades:
Alguns alegaram que houve a criação da chamada Super Receita, que incluiu um aumento do número de cargos de procurador da Fazenda Nacional.
Basta então verificar com mais atenção o que realmente aconteceu.
A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, criando a chamada “Super Receita”, ao juntar as fiscalizações da Receita Federal, da Previdência Social e do Trabalho, pelo art. 18 criou 1200 cargos de Procurador da Fazenda Nacional:
“Art. 18. Ficam criados na Carreira de Procurador da Fazenda Nacional 1.200 (mil e duzentos) cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput deste artigo serão providos na medida das necessidades do serviço e das disponibilidades de recursos orçamentários, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.”
Por isso, para poder ir se preenchendo esses “novos” cargos, foi determinado então “NOVO” “CONCURSO PÚBLICO”, convocado pelo Edital ESAF nº 35, de 3 de julho de 2007, para exatamente mais 250 vagas nesse cargo, vide:
https://bibliotecadigital.enap.gov.br/bitstream/1/5501/3/edital-35.pdf
Entretanto, os aprovados no “concurso público anterior”, iniciado pelo Edital ESAF nº 80, de 1/12/2005, como o Jorge Messias, somente poderiam ser chamados na ordem sequencial de classificação, conforme determinado neste item do edital:
12 – DA HABILITAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
12.1 – A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à OBSERVÂNCIA das DISPOSIÇÕES LEGAIS pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO e do prazo de validade do concurso.
12.2 – A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação obtida no concurso
O último dos aprovados estava na classificação 577.
O que fizeram Toffoli e Mantega, por uma portaria conjunta de 6/11/2007, foi “acrescentar” 67 candidatos, incluindo o Jorge Messias, deslocando-os para o final da “lista de aprovados que não se classificaram dentro do número de vagas (27) oferecido” (anexo 2 do Edital ESAF nº 66, de 22/6/2006 – lista de aprovados), e “criando” para eles “novas” “classificações” “anteriormente inexistentes”, de 578 em diante, e que produzisse alguma brecha para tentarem usar como “artimanha” para eles serem nomeados e lotados “em algum local”.
Só que isso “violou” frontalmente as regras dos itens 12.1 e 12.2 do edital do concurso público, que “exigiam” ter que se “observar” a “rigorosa ordem de classificação” desse concurso.
Senhor Carlos Newton , o AGU Jorge Messias indicado pelo presidente Lula , para uma vaga no STF , na visão da classe política Brasileira preenche ” merecidamente ” todos os requisitos para ocupar uma vaga no STF , inclusive o senhor municiou os senadores votantes com uma verdadeira pérola curricular do indicado AGU Jorge Messias de fazer inveja , contribuindo para que os senadores amadurecem a convicção de que o indicado AGU Jorge Messias é o caro .
A gente que sofre na fila do INPS, que espera a liquidação do arroz e do pão, que vota pra não ser preso, que se acostuma a ser teso, que se humilha pela exorbitante pobreza tem de aceitar a desfacatez desses safardanas sabujos do poderoso do dia. É foda ser brasileiro e pobre no meio dessa gente fina e nobre.