
Candidato está proibido de participar de debates
Mariana Muniz
O Globo
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criticaram o fato de o ministro Dias Toffoli ter determinado, em decisão individual, uma série de restrições à campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. Os magistrados defendem que medidas dessa natureza e dimensão sejam submetidas ao plenário da Corte.
Nos bastidores, mesmo entre colegas que apoiam as restrições, a avaliação é que decisões com potencial para afetar a participação de um candidato na disputa presidencial não devem ficar apenas nas mãos do relator e precisam passar pelo referendo do colegiado.
REFERENDO – A pressão para que o caso seja levado ao plenário ganhou força nesta segunda-feira. Uma ala do tribunal sustenta que o referendo é obrigatório pelas próprias regras internas do TSE. A própria campanha de Renan Santos recorreu à decisão do ministro para que o magistrado libere o caso para deliberação do plenário virtual da Corte.
O Regimento Interno prevê que decisões provisórias como essa, concedidas individualmente, sejam remetidas “imediatamente” ao colegiado, enquanto uma resolução específica sobre julgamentos eletrônicos determina a inclusão do tema na primeira sessão virtual disponível.
AVAL DOS MINISTROS – Mesmo entre ministros que concordam o mérito das medidas adotadas por Toffoli, há integrantes da Corte que consideram necessário o aval dos demais ministros. A avaliação é que restrições capazes de interferir de maneira significativa em uma candidatura à Presidência precisam passar pelo crivo de todos os integrantes do TSE, independentemente de haver recurso da defesa.
Toffoli indicou reservadamente a interlocutores nesta segunda-feira que, a princípio, não considerava necessário submeter a decisão ao referendo. Segundo o ministro disse a auxiliares, caso houvesse recurso, o procedimento seria encaminhá-lo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e, posteriormente, ao plenário.
DIVERGÊNCIAS – Além da discussão sobre a decisão monocrática, há divergências entre os ministros sobre o próprio conteúdo das medidas impostas por Toffoli. A ala que critica as medidas considera que a decisão de Toffol impôs restrições graves à campanha de Renan. Esse grupo sustenta ainda que o referendo do colegiado não é uma escolha do relator, mas uma exigência das próprias regras internas do tribunal para decisões monocráticas que concedem tutela provisória.
A ala que defende a decisão, por outro lado, avalia que Toffoli aplicou o rigor necessário diante de uma infração de caráter objetivo. Para esse grupo, a rapidez na adoção das medidas não deve ser vista como um problema. A avaliação é que, em pleno período eleitoral, agilidade e presteza diante de irregularidades são justamente o que se espera da atuação do TSE.
A divergência ocorre depois de Toffoli suspender novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa de Renan, impedir o uso de recursos eventualmente já transferidos e proibir o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
PROPAGANDA ELEITORAL – O ministro também suspendeu a propaganda eleitoral realizada em perfis de redes sociais e outros endereços eletrônicos que não tenham sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.
Além de atingir o uso de determinados perfis nas redes sociais, a decisão impede Renan de participar de debates e suspende o acesso da chapa a recursos públicos enquanto o próprio pedido de registro da candidatura ainda está em análise.
Toffoli adotou as medidas depois de constatar que Renan informou 16 perfis de redes sociais à Justiça Eleitoral 12 dias após apresentar o pedido de registro. Segundo o relator, ao menos uma dessas contas, com 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia nos sistemas de recomendação da plataforma.
SUSTENTAÇÃO – Na decisão, o ministro sustentou que a comunicação tardia dos perfis pode gerar vantagem sobre adversários que cumpriram a obrigação dentro do prazo. Toffoli afirmou que a omissão não deveria ser tratada como uma mera falha formal e chegou a classificá-la como “indício de fraude à lei”.
A defesa de Renan, por sua vez, anunciou nesta segunda-feira que pretende recorrer das restrições e classificou a decisão como ilegal e persecutória. O candidato sustenta que houve um problema técnico no cadastramento dos perfis e contesta a conclusão de que teria obtido vantagem por meio dos algoritmos das plataformas.
Toffoli deu 24 horas para Renan e o Missão informarem a data de criação de cada perfil, quando cada conta começou a ser utilizada para propaganda e a existência de outros endereços eletrônicos usados pela campanha. O ministro advertiu que o descumprimento pode resultar no indeferimento do registro.