
TSE mantém limite de gastos da eleição de 2022
Pepita Ortega
O Globo
O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta terça-feira a portaria que estabelece os tetos de gastos de campanha para as eleições de 2026. O valor máximo que candidatos à Presidência da República poderão gastar é de R$ 88,9 milhões na campanha para o primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões se houver segundo turno.
São pré-candidatos à Presidência o atual ocupante do cargo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o senador Flávio Bolsonaro (PL); os ex-governadores Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo); Renan Santos (Missão); Cabo Daciolo (Mobiliza); Augusto Cury (Avante); Samara Martins (UP); Edmilson Costa (PCB); Heró Bezerra (PRTB); e Hertz Dias (PSTU).
MONTANTES – O documento também estipula os valores que podem ser gastos por candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No caso dos dois primeiros cargos, os montantes podem variar, a depender do tamanho dos colégios eleitorais de cada uma das unidades federativas. Já os valores fixados para os deputados são específicos: de R$ 3,1 milhões para os que vão concorrer à Câmara Federal; e R$ 1,2 milhão para os que disputam as Assembleias Legislativas.
No caso de candidatos a governos estaduais e ao Senado, o maior teto previsto é o São Paulo, maior colégio eleitoral do país. Os que vão disputar o Executivo paulista, como o governador Tarcísio de Freitas e o ex-ministro da Fazenda Fernando Haddad, poderão gastar até R$ 26,6 milhões em suas campanhas ao primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões nas campanhas para o segundo turno. Já para candidatos ao Senado pelo estado, o limite de gastos é de R$ 7,1 milhões.
Candidatos ao governo da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, por sua vez, poderão desembolsar R$ 17,7 milhões até o primeiro turno e mais R$ 8,8 milhões na campanha para o segundo turno. Os que vão disputar vagas no Senado pelos mesmos estados poderão gastar R$ 5,3 milhões.
MANUTENÇÃO DOS VALORES – Os valores agora formalmente estabelecidos pelo TSE repetem os montantes fixados para as eleições 2022. Pouco antes do recesso judiciário, em julho, a Corte atendeu um pedido de dirigentes partidários e decidiu manter os valores em relação ao último pleito já que não houve atualização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Nos termos do voto do presidente, Kassio Nunes Marques, o colegiado entendeu que a manutenção dos limites “prestigia o equilíbrio financeiro dos partidos, garante a estabilidade dos quadros políticos para a disputa eleitoral e diminui consideravelmente as chances de que as destinatárias e os destinatários das políticas de inclusão sejam desprestigiados em favor dos atuais detentores de mandato eletivo”.
Até 133 milhões
Pode ser 129 milhões.??
Acho melhor ser 134 milhões…
Aproveitando o ensejo:
“A inimputável “Fábrica de Pobres!
OMC-Organização Mundial da Mendicancia.
Criminalizar os “fazedores de pobres e de mendigos” nada, mas……,.,,,,
“Por força da Lei 11.983/2009, desde o dia 17.07.09 deixou a mendicância de ser (entre nós) infração penal (mais precisamente contravenção penal). Por mais chocante que possa parecer, até esta data a mendicância, em determinadas circunstâncias, era punida com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses (art. 60 da Lei das Contravencoes Penais – Decreto-Lei 3.688/1941). Resta agora a abolição da contravenção de vadiagem, corrupção, dentre tantas outras.”
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1582916/mendicancia-deixou-de-ser-infracao-penal