Investigação aponta que ‘Careca do INSS’ movimentou R$ 12 milhões em 129 dias

Senado aprova novas regras para uso do cartão corporativo do governo

CPI do INSS quebra sigilos de operadores e mira sindicato ligado ao irmão de Lula

Associações de juízes tentam cercear acesso à transparência sobre supersalários

Charge do Nef (Jornal de Brasília)

Maria Vitória Ramos e
Bruno Morassutti
Folha

A maioria dos brasileiros, 83% da população segundo levantamento do Movimento Pessoas à Frente, é bastante à existência de supersalários no funcionalismo público. Embora a Constituição Federal de 1988 determine que ninguém pode receber remunerações acima de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) —atualmente R$ 46,3 mil—, o mesmo estudo revelou que, sem qualquer controle sério, os pagamentos mensais a 93% dos magistrados e 91,5% dos promotores e procuradores da República extrapolam esse teto.

Em alguns municípios, o salário de um juiz local chegou a superar o orçamento anual de uma secretaria municipal inteira. Trata-se, portanto, de um teto salarial imaginário. Ao preferir atuar incisivamente para coibir a prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) parecem caminhar na direção orientada. A carga de fiscalização e de cobrança recai, mais uma vez, sobre os ombros dos cidadãos. Entretanto, esse tipo de trabalho, fundamental ao exercício da cidadania, pode estar com os dias contados.

IDENTIFICAÇÃO – Ignorando alertas da sociedade civil, em 2023 o Ministério Público passou a exigir identificação do usuário para acesso a dados de remuneradores de promotores e procuradores. Se isso não fosse suficiente, o CNMP aprovou ainda a exclusão desses dados após cinco anos. O “argumento” foi novamente a suposta necessidade de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —que já desmanchamos diversas vezes aqui nessa coluna.

Sem surpresa, as associações de magistrados agora querem repetir o movimento e fazer lobby para que o CNJ autorize a exigência de identificação do cidadão —fornecendo nome completo, CPF, e-mail e talvez até foto— como condição para acessar informações sobre pagamentos de juízes.

COERÇÃO – O requisito 0008267-82.2023.2.00.0000 está sob relatoria do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. A resolução abriria caminho para o mesmo tipo de assédio e coerção que ocorria quando o Senado Federal exibia identidades de cidadãos para acesso às atividades de seus servidores.

Em 2013, quando um dos membros da equipe da Fiquem Sabendo tocava um projeto de transparência sobre esses gastos, recebia ofertas de mensagens ameaçadoras. Abaixo um desses e-mails:


MONITORAMENTO – A imagem contém uma mensagem de texto que alerta sobre consultas repetitivas feitas por um colega. O comentário menciona que é monitorado pela Polícia do Senado Federal e esclarece sobre o portal de transparência e acesso a informações. A mensagem termina com um cumprimento e a identificação do remetente como agente da polícia do serviço secreto do Senado Federal.

Ninguém discorda da necessidade de proteger a segurança dos magistrados ou de valorizar a importância de um Judiciário forte e independente. Contudo, é falacioso e temerário acreditar que isso se constrói pela opacidade e pela fuga à prestação de contas, tão pertinente em qualquer carreira pública — especialmente na magistratura.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Minha gente, o que se pode esperar dessa elite apodrecida que manda nos Três Poderes? Eles estão de costas para o povo, não se importam com os demais brasileiros. Me dá nojo conviver com esse tipo de gente, que se esconde por trás do direito adquirido, desculpem a grosseria, mas privilégio não pode ser considerado direito. (CN)

“Aquela estrela é dela. Vida, vento, vela, leva-me daqui…”

Cantor Fagner lançará músicas inéditas de Belchior retidas na época da  ditadura | CNN Brasil

Fagner e Belchior, grandes compositores

Paulo Peres
Poemas & Canções

O produtor, instrumentista, cantor e compositor cearense Raimundo Fagner Cândido Lopes, compôs em parceria com Belchior (1946/2017) a belíssima “Mucuripe”, inspirada na paisagem pesqueira daquela praia, no Ceará, cuja letra reflete o sofrimento pelo abandono de um grande amor.

Para curar o coração, nada como sair bem vestido (chamando atenção) para a noitada, em busca de um novo amor: “Calça nova de riscado, paletó de linho branco, que até o mês passado, lá no campo inda era flor”. Embora o “Ouro Branco do Ceará” seja o algodão mocó, Belchior usou o linho branco, proveniente dos campos europeus, algo mais sofisticado e caro.

A música Mucuripe foi um grande sucesso com Elis Regina e Roberto Carlos, embora tenha sido gravada, anteriormente, pelo Fagner no Disco de Bolso do Pasquim, em 1972, pela Phonogram

MUCURIPE
Belchior e Fagner

Aquela estrela é dela
Vida, vento, vela, leva-me daqui

As velas do Mucuripe
Vão sair para pescar
Vou levar as minhas mágoas
Prás águas fundas do mar
Hoje a noite namorar
Sem ter medo da saudade
Sem vontade de casar

Calça nova de riscado
Paletó de linho branco
Que até o mês passado
Lá no campo ainda era flor

Sob o meu chapéu quebrado
O sorrido ingênuo e franco
De um rapaz novo encantado
Com 20 anos de amor

Aquela estrela é dela
Vida, vento, vela, leva-me daqui

Temor de pedido de vista de Fux manteve ministros em alerta no julgamento de Bolsonaro

O dilema do Centrão é fortalecer um bolsonarismo sem Bolsonaro?

Após condenação, Bolsonaro e militares correm risco de perda de patente no STM

Primeira Turma do STF determinou que STM seja oficiado

Henrique Sales Barros
CNN

Após serem condenados na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Jair Bolsonaro (PL) e outros militares devem responder a processo em outra Corte do Judiciário: o STM (Superior Tribunal Militar). Capitão reformado, Bolsonaro foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros crimes relacionados a um plano de golpe de Estado contra o resultado da eleição presidencial de 2022, da qual saíra derrotado para o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além do ex-presidente, também foram condenados: o general da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022: pena de 26 anos de prisão;
o almirante da reserva Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
o general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens presidenciais: dois anos em regime aberto.

PERDA DE PATENTE – A Primeira Turma do STF determinou que a Justiça Militar seja oficiada para avaliar uma eventual “indignidade para o oficialato” em relação a Bolsonaro, Braga Netto, Garnier, Paulo Sérgio e Heleno. O STF pode julgar tanto civis como militares quando se fala em crimes da alçada da Justiça Comum, mas somente a Justiça Militar pode definir uma eventual perda de patente de oficiais.

A Constituição de 1988 estabelece que um militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença transitada em julgado (ou seja: sem mais possibilidade de recursos), deve ser submetido a um julgamento em instância militar para avaliar se ele é “indigno” ou “incompatível” com o oficialato, o que poderia levá-lo a perder seu posto e patente nas Forças Armadas.

Assim, entre os militares condenados no STF por golpe de Estado, apenas Mauro Cid, que foi colaborador no processo e, mediante acordo, recebeu uma pena de dois anos, escaparia de perder sua patente por meio de processo iniciado pela comunicação do Supremo ao foro militar.

SEM PRAZO FIXO – A primeira etapa para o processo militar começar a tramitar é o MPM (Ministério Público Militar), ao ser oficiado sobre o desfecho do julgamento no STF, representar contra os condenados no STM. “No STM, o processo é autônomo: a Procuradoria-Geral da Justiça Militar se manifesta, os réus apresentam defesa, e o caso é julgado pelo Plenário da Corte, composto por 15 ministros — 10 oficiais-generais das Forças Armadas e cinco civis. Não há prazo fixo, mas a tramitação costuma demandar alguns meses”, explica o professor Fernando Capano, especialista em Direito Militar.

Mesmo oficiais já na reserva e reformados — sendo o caso dos cinco militares — estariam sujeitos a passar pelo processo e, assim, perder suas patentes, segundo afirmação da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, em palestra no final de agosto, em São Paulo. “E perde, ainda, todas as prerrogativas militares”, disse, na época, antes de o STF definir qualquer condenação ou penalização contra os réus.

A palestra de Maria Elizabeth, durante o Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), tratava exatamente de como o STM deveria atuar diante de crimes contra o Estado Democrático de Direito. No mesmo evento, Maria Elizabeth frisou que o julgamento na Justiça Militar não deve entrar no mérito da condenação no STF.

REQUISITOS MORAIS – “Limita-se a aferir a presença de requisitos morais para a permanência do oficial na caserna, não cabendo ao Superior Tribunal Militar emitir juízo de valor sobre o acerto ou o desacerto da condenação previamente imposta e tampouco verificar vícios porventura nela existentes”, acrescentou.

Os direitos e prerrogativas previstos no Estatuto dos Militares vão além das patentes e da permissão para uso de títulos, uniformes e distintivos, e incluem também o direito para porte de armas e a possibilidade de cumprir pena de prisão em organização militar.

“A perda da patente tem efeitos concretos: o condenado deixa de integrar a estrutura militar e, a rigor, poderá, sim, perder a prerrogativa de cumprir pena em estabelecimento prisional castrense, podendo passar a cumprir pena no sistema penitenciário comum”, afirma Capano.

REGIME ESPECIAL – Porém, o professor pondera que, no caso específico de Bolsonaro, o capitão reformado ainda escaparia do sistema penitenciário comum, dada sua condição de ex-presidente da República. “Assim, sua eventual prisão já se daria em regime especial de custódia”, acrescenta.

Outra prerrogativa dos militares reformados e transferidos para a reserva é seguir com remuneração mensal. Bolsonaro, por exemplo, recebe cerca de R$ 12,8 mil brutos (desconsiderando descontos e também ganhos eventuais, como gratificações). Almir Garnier, R$ 37,6 mil.

Em casos de militares expulsos ou demitidos das Forças Armadas, se utiliza a caracterização de “morte ficta”, quando o militar é considerado morto e, assim, sua remuneração se transforma em pensão destinada à sua família.

BASE LEGAL – Em agosto, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que este direito à pensão militar no caso de oficiais expulsos e demitidos não deve existir e recomendou a alteração de legislação que forneça base legal ao mecanismo.

Um projeto desenhado pelo Ministério da Fazenda em linha com a pasta da Defesa que acabaria com o mecanismo chegou a ser protocolado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, mas, em meio a resistências entre parlamentares egressos da caserna, não houve avanços na Casa desde então.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO – No mesmo evento em São Paulo, Maria Elizabeth frisou que militares condenados a uma pena de até dois anos — como se tornaria o caso de Mauro Cid — também podem perder suas patentes, mas por meio de outro processo: o Conselho de Justificação.

O Conselho de Justificação é um processo administrativo militar e está previsto pela Lei 5.836/1972. Uma ordem para sua instauração poderia ocorrer via ministro da Defesa ou pelos chefes das Forças Armadas.

“Caso o militar já esteja na reserva ou reformado e não for justificado (ser absolvido pelo conselho), ele perderá, também, nesta situação, o posto e a patente para o oficialato, sendo excluído definitivamente das Forças Armadas”, esclareceu a presidente do STM.

Acredite se quiser! Ramagem era inocente, jamais participou do golpe

Câmara suspende ação penal contra Alexandre Ramagem no STF

Fux foi o único a perceber que Ramagem era inocente

Carlos Newton

Com o passar dos dias, vai baixando a poeira do julgamento do núcleo duro de Bolsonaro e começam a surgir, com nitidez, erros primários e desclassificantes cometidos pelo ministro-relator Alexandre de Moraes, que passaram despercebidos pelos demais ministros, à exceção de Luiz Fux.

Antes do julgamento, aqui no bunker da Tribuna da Internet, trabalhando sob o signo da Liberdade, encontramos uma prova categórica de que o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), delegado federal Alexandre Ramagem,  era inocente  e não participara de nenhuma das reuniões e iniciativas que levaram os réus a essas rigorosas condenações. Escrevemos a respeito, mas apenas Fux levou em consideração.

CINCO CRIMES – Os oito réus responderam individualmente por cinco graves crimes: 1) Organização criminosa armada; 2) Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 3) Golpe de Estado; 4) Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e 5) Deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem foi condenado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Só não foi punido por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado porque, em maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento desses crimes até o final de seu mandato de deputado.

CRIMES IMPOSSÍVEIS – O fato é que os quatro excelentíssimos ministros não perceberam que estavam condenando Ramagem por crimes impossíveis de terem sido cometidos por ele.

Não notaram que, em abril de 2022, muito antes dos fatos conspiratórios, Ramagem se demitiu do governo e se mudou para o Rio de Janeiro, com objetivo de fazer campanha e se eleger deputado federal.

Como poderia ter participado de uma tentativa de golpe que transcorrera a mil quilômetros de distância? Teria atuado por videoconferência, e-mail ou celular? Ora, nada disso está provado nos autos.

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P.S. 1 –
Assim, o mesmo Supremo que em 2021 anulou as condenações de Lula até terceira instância, alegando que ele tinha sido julgado na Vara do endereço errado, agora condena Ramagem, que morava na cidade errada e não participava de nada na cidade certa. Deu para entender? Não? Então nem se preocupe.  Os ministros do Supremo também não entendem nada, mas 50% dos brasileiros batem palmas para eles, segundo as pesquisas.

P.S. 2Como diz o ministro Luiz Fux, Ramagem não tinha – nem jamais teve – foro privilegiado nas datas de suposto cometimento dos crimes. Se tivesse sido julgado numa vara de primeira instância, o juiz federal certamente seria mais cuidadoso e não cometeria uma barbaridade dessas.  (C.N.)

Ex-presidente do Supremo apoia voto de Fux e defende aprovação da anistia

Ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello volta a trabalhar

Marco Aurélio diz que anistia é “prerrogativa do Congresso”

Bruna Rocha
Estadão

Ex-presidente do Supremo, o ministro aposentado Marco Aurélio diz apoiar o voto dissidente do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição dos envolvidos na Ação Penal 2668. Afirmando compartilhar do mesmo posicionamento, assinalou Marco Aurélio.

“A competência do Supremo é o que está na Constituição Federal de forma exaustiva e não exemplificativa, e mais nada. Supremo não é competente, como eu venho batendo nessa tecla, para julgar processo-crime que envolva cidadãos comuns ou ex-presidente da República, concluiu.

DEFESA DA ANISTIA – Anteriormente, em entrevista ao portal Terra, Marco Aurélio Mello defendeu a concessão de anistia aos presos pelos atos de 8 de janeiro. “Anistia é ato soberano do Congresso Nacional. É virada de página. Implica pacificação”, afirmou o ex-presidente do Supremo.

O posicionamento do ex-STF contrasta com a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, principalmente com o do relator, Alexandre de Moraes, que em seu voto defendeu a soberania brasileira e rejeitou qualquer possibilidade de anistia. Moraes foi enfático.

“Impunidade, omissão e covardia não são opções para a pacificação. O caminho aparentemente mais fácil e só aparentemente, que é o da impunidade, deixa cicatrizes traumáticas na sociedade”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Nomeado para o Supremo por seu primo Fernando Collor de Mello, o ministro Marco Aurélio é uma voz discordante desde que o Supremo se transformou num instrumento político do PT. O fato é que o ex-presidente Bolsonaro fez muita coisa errada, mas não teve julgamento justo. Pelo contrário, foi massacrado no Supremo. (C.N.)

Após condenação, Bolsonaro e aliados atacam Mauro Cid e planejam retaliação

‘Ruim de voto’: PL aposta em irmão de Bolsonaro apesar de derrotas e polêmicas

Hugo Motta articula PL e PT para tentar derrubar veto de Lula ao aumento de deputados

STF dá resposta histórica ao golpismo

Postura fortalece não apenas o Judiciário, mas a soberania

Marcelo Copelli
Estadão

No último dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) escreveu um capítulo inédito na história republicana ao condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e parte de sua cúpula militar por tentativa de golpe de Estado. Pela primeira vez em 135 anos de República, um presidente eleito foi responsabilizado penalmente por atentar contra a ordem constitucional.

A decisão rompeu um ciclo de permissividade que, em diferentes momentos, alimentou aventuras autoritárias e deixou sem resposta jurídica tentativas de ruptura democrática. O recado agora é cristalino: não há espaço para impunidade quando o alvo é a própria democracia.

PACTO NORMATIVO – Do ponto de vista jurídico, o julgamento reafirmou que a Constituição de 1988 não é uma carta meramente programática, mas um pacto normativo que exige efetividade. O STF reconheceu que a mobilização de militares, a convocação de atos antidemocráticos e o uso de estruturas do Estado para corroer as instituições configuraram não apenas retórica política, mas atos concretos orientados à tentativa de golpe.

A Corte aplicou a doutrina do “iter criminis” — o caminho do crime — para mostrar que o direito penal democrático não espera a consumação da ruptura; basta a preparação organizada e dirigida à subversão da ordem constitucional para que a sanção seja legítima.

Nesse sentido, o Brasil se alinhou à jurisprudência de tribunais internacionais que responsabilizaram governantes por atentados contra a democracia antes que o caos se instalasse.

BLINDAGEM – O simbolismo é igualmente profundo. Condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais e um almirante significou romper a blindagem histórica das Forças Armadas em relação a transgressões contra a ordem civil. A decisão ecoa a lição de que farda não é salvo-conduto e de que o poder militar está submetido à soberania popular expressa nas urnas.

O voto da ministra Cármen Lúcia, ao definir o julgamento como encontro do Brasil com o passado, o presente e o futuro, sublinhou a dimensão histórica do processo. Já o ministro Flávio Dino reforçou que o pacto republicano não admite tutela de quartéis, lembrando que a função constitucional das Forças Armadas é defender a Pátria, não arbitrar o destino da política.

Outro ponto decisivo foi a reafirmação da soberania nacional. Em meio a pressões externas e a declarações hostis vindas de lideranças internacionais, especialmente do governo norte-americano sob Donald Trump, o Supremo não cedeu. O tribunal sustentou sua decisão em provas robustas, preservando a independência da Justiça brasileira.

ORDEM CONSTITUCIONAL – A mensagem foi clara: o Brasil não admite que sua ordem constitucional seja relativizada por pressões geopolíticas. Essa postura fortalece não apenas o Judiciário, mas a própria noção de soberania, elemento essencial para qualquer democracia que se pretenda madura.

As consequências políticas também são relevantes. A decisão não dissolve o bolsonarismo, que seguirá mobilizando a narrativa da perseguição e testando a resiliência institucional. Porém, a condenação estabeleceu o precedente pedagógico de que a tentativa de golpe deixou de ser um cálculo de baixo risco. O ônus jurídico, político e pessoal passou a ser elevado, desestimulando aventuras similares. Mais que punir indivíduos, o STF fixou um marco dissuasório para futuras gerações.

DIVISOR DE ÁGUAS – O 11 de setembro de 2025 será lembrado como divisor histórico, comparável à redemocratização de 1985 e à promulgação da Constituição de 1988. Se representará o triunfo definitivo da democracia ou apenas mais uma etapa da luta contra o autoritarismo, só o tempo dirá.

Mas a lição imediata é clara: as instituições brasileiras mostraram maturidade, o Supremo assumiu seu papel de guardião da Constituição e o país reafirmou que a democracia não é negociável.

Valdemar recorrerá ao jurídico para decidir sobre manutenção do salário de Bolsonaro

PL paga R$ 33.800 mensais a ex-presidente

Deu na Folha

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, diz que vai consultar o setor jurídico do partido para saber se é possível manter Jair Bolsonaro como presidente de honra da legenda, mesmo após sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-mandatário foi condenado a cumprir uma pena de 27 anos e três meses de prisão no âmbito da ação penal sobre uma trama de golpe de Estado.

Para desempenhar a função, Bolsonaro recebe mensalmente cerca de R$ 33.800 do PL, recurso público do fundo partidário. A função de presidente de honra equivale a uma espécie de “embaixador da legenda”. O convite para o cargo de honra foi feito pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto Em novembro de 2021. Antes, ficou cerca de dois anos sem partido, após sair do PSL, partido pelo qual se elegeu presidente em 2018.

“RESTO DA VIDA” – “Pelo que ele [Bolsonaro] fez para o PL teria que pagar salário pelo resto da vida. Vou consultar o jurídico para ver como proceder”, disse Valdemar. O mesmo valor é pago mensalmente à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que preside o PL Mulher. No caso dela, nada muda, diz o dirigente partidário.

O partido cogitou no passado pagar também o aluguel da mansão em que o casal mora em Brasília. Posteriormente, no entanto, ficou acertado que os Bolsonaros é que arcam com essa despesa.

No passado, o PL chegou a discutir a possibilidade de custear o aluguel da mansão em Brasília onde o casal reside. Porém, a medida não avançou e, atualmente, os Bolsonaros arcam pessoalmente com as despesas do imóvel.

Encontros e despedidas de Milton Nascimento e Fernando Brant

História da música "Travessia", de Milton Nascimento - Novabrasil

Milton e Brant, amigos desde sempre

O advogado, compositor e poeta mineiro Fernando Rocha Brant, na letra de “Encontro e Despedidas”, em parceria com Milton Nascimento, retrata o que sempre representou uma estação de trem, diariamente, na vida de uma cidadezinha do interior. A música deu título ao LP gravado por Milton Nascimento, em 1985, pela Barclay/PolyGram.

ENCONTROS E DESPEDIDAS
(Milton Nascimento e Fernando Brant)

Mande notícias do mundo de lá
Diz quem fica
Me dê um abraço venha me apertar
Tô chegando
Coisa que gosto é poder partir sem ter planos
Melhor ainda é poder voltar quando quero

Todos os dias é um vai-e-vem
A vida se repete na estação
Tem gente que chega pra ficar
Tem gente que vai pra nunca mais
Tem gente que vem e quer voltar
Tem gente que vai querer ficar
Tem gente que veio só olhar
Tem gente a sorrir e a chorar
E assim chegar e partir
São dois lados da mesma viagem

O trem que chega
É o mesmo trem da partida
A hora do encontro é também despedida
A plataforma dessa estação
É a vida desse meu lugar
É a vida desse meu lugar, é a vida

Diz a lei: Liberdade para Bolsonaro e Braga Netto, já e imediatamente

21/11/2024 - Cláudio de Oliveira | Folha

Charge do Cláudio de Oliveira (Folha)

 

Jorge Béja

As prisões preventivas do ex-presidente Bolsonaro e do general Braga Netto foram decretadas por Alexandre de Moraes com a finalidade de garantir que ambos não prejudicassem a normalidade do curso instrução investigativa, seja do inquérito policial, seja da instrução penal, após o recebimento da denúncia do Procurador Geral da República.

No entendimento de Moraes, ambos, através de ações pessoais, praticavam atos prejudiciais à tramitação das investigações.

COM TORNOZELEIRA – Tudo a fim de garantir a aplicação da lei, justificou o ministro, que determinou que o ex-presidente cumprisse a prisão em sua casa, com tornozeleira. E que Braga Netto, por ser general, em uma unidade militar da corporação.

Ocorre que a ação penal contra ambos está julgada. Não cabe o recurso denominado Embargos Infringentes, que demandaria existir dois votos a favor de Bolsonaro e/ou Braga Netto (3 a 2), único recurso que possibilitaria modificar ou reverter a decisão condenatória de 4 a 1.

Cabem, apenas, Embargos de Declaração, na hipótese de existir no Acórdão, após sua publicação, fato que ainda não ocorreu, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o colegiado (de ofício ou a requerimento), obscuridade, contradição, dúvida ou erro material. Tão só. E nada mais.

FASES ULTRAPASSADAS – Portanto, as instruções inquisitoriais e penais terminaram com o advento do julgamento. São duas fases já ultrapassadas. São as duas fases ou etapas que as prisões visavam garantir o curso de sua normalidade, sem interferência do Bolsonaro e Braga Netto.

Logo, desapareceu o/os motivo/s das prisões preventivas. E com o seu desaparecimento não é justo e não é legal que ambos, Bolsonaro (com tornozeleira) e Braga Netto continuem presos.

A imediata soltura de ambos se impõe. E já deveria ter sido determinada no final da sessão que fixou as penas para todos os réus.

CONSEQUÊNCIA – A libertação do ex-presidente e de seu vice é consequência lógica e legal que decorre do desaparecimento do alvo que as cautelares expedidas visaram.

Mas eles não foram condenados a penas de reclusão até mesmo superiores a 20 anos? Sim, foram. Tais penas, contudo, só poderão e deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e após a expedição dos Mandados de Prisão. Até lá, Bolsonaro e Braga Netto deveriam ter sido postos em liberdade imediata.

HABEAS CORPUS – E não tendo sido, cabe o remédio do Habeas Corpus. Qualquer cidadão, mesmo sem advogado, pode endereçar ao ministro Alexandre de Moraes petição de Habeas Corpus para Bolsonaro e Braga Netto, seja por petição via ECT, seja petição eletrônica para quem tem habilitação para os feitos judiciais eletrônicos.

Nem será preciso escrever muito. A fundamentação aqui está neste artigo. Bolsonaro e Braga Netto não podem e não devem continuar presos neste espaço de tempo que vai do término da sessão da 1a. Turma do STF do dia 12 do corrente mês até quando os mandados de prisão forem expedidos. Isto é, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Foi assim, através de Habeas Corpus, que décadas atrás, quando no exercício da advocacia, consegui que Tenzin Guiatzu, o 14º Dalai Lama, viesse com sua comitiva ao Brasil participar da ECO-92.

VISTO NEGADO

Isto porque, por exigência da China, o governo brasileiro tinha negado visto de entrada no país ao líder tibetano.

O Dalai Lama veio e ainda me deu uma bênção lá do Sumaré, na casa onde morava o cardeal Eugênio de Araújo Salles, que o hospedou e toda a comitiva.

Foi assim, também, por meio de Habeas Corpus, que voltei a Brasília e impetrei em favor do cacique xavante Mario Juruna, para que ele pudesse viajar à Holanda e participar do Tribunal Bertrand Russel, que se achava reunido em Haia com a cadeira do cacique brasileiro vazia. Juruna foi e nela sentou.

VIVA A LIBERDADE – Para quem entende que deve haver a continuidade de manter o ex-presidente e seu vice presos, ante o risco de fuga, é oportuno dizer que embora censurável, a fuga de presidiário do cárcere ou que esteja no iminente risco de ir para o cárcere é um direito de toda pessoa humana.

A liberdade sempre prevalece.

Pesquisa Datafolha indica que o apoio à prisão de Bolsonaro chega a 50%

O julgamento também fez inverter a crença na impunidade

Deu no O Globo

O julgamento em que Jair Bolsonaro acabou condenado sob a acusação de liderar uma tentativa de golpe após as eleições de 2022 e outros crimes levou o apoio à prisão do ex-presidente voltar a abrir distância em relação à rejeição da medida. Os dados são da nova pesquisa Datafolha, cujos resultados foram publicados neste sábado. De acordo com o instituto, 50% dos entrevistados se disseram favoráveis à medida, enquanto 43% expressaram ser contra.

O Datafolha ouviu 2.005 eleitores em 113 cidades do país entre segunda e terça-feira, em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de Bolsonaro e outros sete apontados como núcleo crucial da trama golpista. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

NORDESTE – Em abril, quando o Datafolha iniciou a série histórica de sondagens sobre a prisão de Bolsonaro, 52% eram a favor e 42%, contra. Em julho, houve empate técnico: 48% a 46%. O levantamento mostrou que os nordestinos tendem a ser mais favoráveis à prisão do ex-presidente: 62% deles defenderam a medida. Com 56%, as pessoas mais jovens, de 16 a 24 anos, e os católicos também superaram a média de apoio à detenção.

O julgamento também fez inverter a crença na impunidade, segundo o Datafolha. Se em abril 52% acreditavam que Bolsonaro iria escapar da prisão, número que se manteve estável em julho (51%), a partir do início das sessões do STF, 50% passaram a crer que o ex-presidente iria, sim, ser preso.

Bolsonaro e aliados foram condenados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O ex-presidente vai tentar obter na Justiça o direito a cumprir a pena em prisão domiciliar, como revelou a colunista do GLOBO Malu Gaspar. As sequelas e riscos decorrentes da facada que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018 devem basear o pedido.

PRISÃO PREVENTIVA – Atualmente, Bolsonaro se encontra em prisão preventiva domiciliar, decretada após ele descumprir medidas cautelares impostas pelo STF em outro processo.

Os prazos podem ser um pouco esticados, mas entre o veredicto dado pelo STF, a publicação do acórdão, o ajuizamento dos recursos das defesas e a prisão efetiva dos condenados pela tentativa de golpe de Estado devem se passar cerca de 30 dias, informou o colunista Lauro Jardim.

Prisão de Bolsonaro: entre a legalidade, a compaixão e a pressão política

Num país sem justiça, a imprensa exalta Moraes e tenta humilhar Fux

Grande Imprensa e Boa Imprensa por Luiz Flávio Maia

Charge do Latuff (Arquivo Google)

Carlos Newton

Foi uma semana dramática e desmoralizante para a Justiça e para a imprensa, também. Mas poderia ser pior, caso o ministro Luiz Fux não tivesse a coragem de proclamar que o Supremo estava se desviando do caminho da verdadeira Justiça e iria enveredar pela trilha da política partidária, na qual a lei e o direito nada valem.

Em condições ideais de democracia, o Supremo jamais poderia trafegar fora da lei, como vem acontecendo desde 2019, quando o ministro Alexandre de Moraes foi nomeado irregularmente para relator do inquérito das fake news, que acabaria sendo chamado de “Inquérito do Fim do Mundo” pelo ministro Marco Aurélio Mello, que nunca aceitou sua inconstitucionalidade.

MINISTRO PARCIAL – Foi Dias Toffoli, o mais petista de todos os ministros, que entregou a responsabilidade desse inquérito a Moraes, que desde o início fez os autos trafegarem fora da lei, diante a passiva complacência dos ministros, incluindo Luiz Fux, pois à época apenas Nunes Marques e André Mendonça protestavam.

De 2019 para cá, o Supremo libertou Lula da Silva de forma ardilosa e depois anulou as condenações dele em 2021, alegando problemas no CEP (endereço), digamos assim, para mostrar o surrealismo da situação que possibilitou a eleição do petista.

Há algumas semanas, no início do julgamento dos golpistas, Fux avisou que ia mudar o voto, mas já era tarde demais.

AS ILEGALIDADES – Na reta final, fez um esforço enorme, para mostrar as múltiplas ilegalidades do posicionamento do relator Alexandre de Moraes, mas não adiantou nada. No dia seguinte, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ajudaram a sepultar a Justiça e deixaram Fux falando sozinho.

O mais incrível foi ver a imprensa se manifestando contrária a Fux. Os jornalistas nem chegaram a analisar a questão. Fizeram como o Supremo e foram logo se posicionaram politicamente.

O fato é que, em estado de pré-falência, a grande imprensa luta para sobreviver e vem defendendo com empenho total os interesses do governo, sem levar em conta os interesses do país.

BALANÇO DE AGOSTO – Como sempre fazemos, estamos divulgando as contribuições recebidas pelo Blog no mês de agosto, agradecendo muito aos amigos e amigas que lutam por um espaço livre na internet, algo realmente muito raro.

De início, os depósitos através da Caixa Econômica Federal.

DIA   REGISTRO   OPERAÇÃO             VALOR
04     041646        DEP DIN LOT……….100,00
09     091135        DEP DIN LOT……….100,00
13     131549        DEP DIN LOT……….100,00
19     191254       DEP DIN LOT………..100,00
25     073500       DEP DIN CAIXA…….500,00
26     261624       DEP DIN LOT………..100,00
29     291620       DEP DIN LOT………..230,00

Agora, os depósitos recebidos no banco Itaú/Unibanco:

01     PIX TRANS JOSE FR………………150,00
11     TED 001 5977 JAPJ……………….378,87
15     TED 001 4416 MAR. ACRO……300,00

OBS – Se o seu depósito não está registrado aqui, por favor nos informe. Desta vez, tive dificuldade para ler os extratos das caixas eletrônicas, que são quase ilegíveis.

Por fim, agradecemos mais mais uma vez as contribuições, e vamos em frente, sempre juntos e “enquanto deixarem”, porque o que mais essa gente teme é a imprensa realmente livre.  (C.N.)