André Richter
Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas determinações para liberar o funcionamento da rede social X no Brasil. Na decisão, Moraes determinou que a empresa pegue nova multa de R$ 10 milhões.
Além disso, o ministro também determina que a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova, que voltou à presidência da empresa no Brasil, pague multa de R$ 300 mil.
LIBERAÇÃO – Nesta sexta-feira (26), os advogados do X pediram ao ministro a liberação da plataforma após apresentarem os documentos solicitados para comprovar a reativação da representação no Brasil, além de indicar a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal da empresa no país.
No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
AS MULTAS – De acordo com a decisão, o valor da multa de R$ 10 milhões se refere ao descumprimento de decisões judiciais do STF nos dias 19 e 23 de setembro, nos quais a plataforma ficou hospedada em servidores da empresa de segurança digital Cloudflare e permitiu o acesso aos conteúdos bloqueados.
No caso da advogada, a multa de R$ 300 mil também é cobrada em função do descumprimento das decisões de Moraes. Motivo: Rachel de Oliveira atuou como representante do X no Brasil antes do fechamento do escritório no país e retornou para a função após Musk decidir reativar a representação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como sempre ocorre, as decisões de Moraes são marcadas por um autoritarismo e um rigor totalmente ditatoriais. A multa à advogada não tem o menor amparo legal, porque ela está sendo punida por ato que não cometeu. Em Direito, isso é “erro essencial de pessoa”, um grotesco e teratológico (para não dizer escatológico) equívoco judicial. Caso a empresa X tenha cometido alguma infração, quem deveria ser punido era o controlador Musk, porque a advogada já estava afastada da função. (C.N.)