Matheus Teixeira
Folha
As implicações criminais contra Jair Bolsonaro (PL) nas investigações sobre a venda de joias que havia recebido enquanto presidente e no caso da “Abin paralela” dividem especialistas ouvidos pela Folha.
Por um lado, há a tese de que o ex-mandatário cometeu crimes em série nas duas situações, que estão sob apuração da Polícia Federal e da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Mas as opiniões se dividem. A compreensão jurídica de parte dos advogados é que os elementos indicam delitos na área criminal e ilícito civil que poderiam causar o impeachment por crime de responsabilidade, se ele ainda estivesse à frente do Executivo federal. No entanto, há quem não pense assim.
GRAVAÇÃO NA ABIN – No caso da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a avaliação foi reforçada após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberar uma gravação na última semana.]
Trata-se de um encontro do ex-presidente com o então chefe da Abin, Alexandre Ramagem; o então ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; e mais duas advogadas, num contexto em que discutiram maneiras para anular as acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso da “rachadinha”.
Para parte dos especialistas, a investigação sobre a existência de um esquema de arapongagem na Abin poderia ainda ser inserida nos inquéritos que investigam se o ex-presidente participou de uma trama para dar um golpe de Estado após a derrota para o presidente Lula (PT), em 2022.
OUTRA VISÃO – Por outro lado, há advogados que não veem provas suficientes no momento para incriminar o ex-presidente. Em relação às joias, eles divergem quanto a se os presentes milionários que Bolsonaro recebeu e depois tentou vender integrariam seu acervo pessoal ou o acervo público.
Já sobre a Abin, no caso da atuação em favor de Flávio, também existem diferentes entendimentos quanto a se reunião divulgada recentemente tem força para enquadrar Bolsonaro e os demais envolvidos em algum delito.
Há quem entenda que não existe até o momento uma prova definitiva para comprovar que o ex-mandatário fez algum movimento concreto para beneficiar o próprio filho. Essa é a avaliação do advogado Alberto Toron, que, apesar disso, não exime o ex-presidente de eventual responsabilidade política sobre o caso.
NADA DE CONCRETO – “Você pode ver uma espécie de aparelhamento, tentativas de aparelhamento de agentes estatais, mas tudo não passou, até onde enxergo, de conversas, alvitres, propostas. Não se praticou nada concretamente, de modo que não vejo crime”, afirma ele.
O advogado e doutor em direito criminal Ruiz Ritter diverge de Toron: “As conversas retratam um contexto de intenção em defender um interesse privado perante órgãos da administração pública valendo-se da qualidade de funcionário, no caso chefe do Executivo federal”.
“Isso pode caracterizar a advocacia administrativa [Código Penal, artigo 321], a depender dos atos praticados para levar a efeito aquilo que foi sugerido na reunião gravada”, diz Ritter.
ILÍCITO CIVIL – Ele opina que a reunião também pode configurar um ilícito civil. “Os fatos em questão podem constituir um ato de improbidade administrativa, principalmente sob a perspectiva de desvio de finalidade em detrimento da eficiência da administração e prejuízo ao erário”.
A advogada e mestre em direito processual penal Maria Jamile José afirma que é legítimo um investigado se valer de todos os meios lícitos para se defender e comprovar que foi vítima de injustiça, mas acredita que Bolsonaro pode ter ido além.
“O problema passa a existir se, para obter as informações pretendidas, recorre-se indevidamente a pessoas que exercem funções públicas — e que não poderiam patrocinar interesses privados”, diz ela.
INVESTIGAÇÃO ATRASA – O caso da Abin paralela está em um estágio de investigação menos avançado que o das joias, em que Bolsonaro já foi indiciado pela Polícia Federal sob suspeita de crimes de associação criminosa (com previsão de pena de prisão de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e peculato/apropriação de bem público (2 a 12 anos).
A advogada afirma que peculato é o delito aparentemente mais visível no caso: “Parece o mais nítido, que é justamente o ato de se apropriar, no exercício do cargo, de bens que tenha posse em razão do cargo. A meu ver, ao menos em tese, o delito está caracterizado”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O problema é que tentam apanhar Bolsonaro em quatro investigações diferentes, tudo ao mesmo tempo, de forma a provocar um pré-julgamento da opinião pública, sem ter havido a indispensável apresentação das provas. 0 resultado é esse – muita espuma e pouco chope, como diz Mário Assis Causanilhas. Vamos voltar ao assunto, por sua importância. (C.N.)