Jorge Béja
Está publicado na edição de hoje, quinta-feira (dia 30), do jornal O Globo, sob o título “Crivella reage à ordem judicial, perde recurso e diz que promotores e juízes querem ‘palco’ e que interdição é ‘estapafúrdia’. E a matéria começa assim: “Horas depois de o Plantão Judiciário rejeitar o pedido de liminar para a reabertura da Avenida Niemeyer, o prefeito Marcelo Crivella partiu ontem para o ataque contra o Ministério Público e o Judiciário, ao sair de um evento na Praça Mauá.
Ele atribuiu a decisão de interditar a via a um desejo de juízes e promotores que querem estar “no palco, na ribalta”. O prefeito fez uma dura crítica: “(A decisão de interditar) é a vontade de gente do Ministério Público e da Justiça que não se põem no seu lugar, que deveriam permitir que a administração da cidade seja feita pelo prefeito e por técnicos e engenheiros…Como engenheiro, fico indignado com essas decisões estapafúrdias de membros da Justiça que não têm condições nenhuma (de avaliar os riscos), assim como o Ministério Público, não apresentaram laudo algum e contrariam a decisão de geólogos da Geo-Rio que, há 50 anos, têm experiência de avaliar as encostas…”.
OFENSIVOS – Esse prefeito Crivella foi mais do que acintoso com o Poder Judiciário, com a Magistratura e com o Ministério Público. Seus ataques não são urbanos. São prá lá de ofensivos. São indignos e indecorosos para o cargo que ocupa. A Justiça mandou fechar a Avenida Niemeyer. Cabe ao prefeito, se razões e motivos tiver, recorrer. Isso ele fez: recorreu.
Insatisfeito porque seu recurso não foi acolhido e a Avenida continuou interditada por ordem judicial, em vez de percorrer as instâncias superiores para revogar a interdição, Crivella passou a desprezar a Magistratura e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Crivella generalizou, quando acusou “juízes e promotores de quererem estar no palco da ribalta”. E mais: classificou as decisões da Justiça do Rio como “estapafúrdias”. E partidas “de membros da Justiça que não têm condições nenhuma de avaliar os riscos…..”.
SEGUNDA AUTORIDADE… – E por aí vai a verborragia do “bispo” da Igreja Universal que Ancelmo Gois, quando Crivella foi eleito, escreveu que era a segunda “autoridade eclesiástica” à frente da prefeitura do Rio, pois o primeiro foi o Monsenhor Olímpio de Melo, nomeado pelo presidente Getúlio Vargas.
Autoridade eclesiástica ou não, o certo é que com estas declarações Crivella pode sofrer mais um processo de impeachment na Câmara dos Vereadores. Crivella infringiu a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, precisamente, no seu artigo 114, que trata das Infrações Político-Administrativa. Diz o inciso XIV – comete infração político-administrativa o prefeito que proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. E o artigo 117, inciso II, letra “b”, da mesma Lei Orgânica, determina que “o prefeito perderá o mandato, por cassação, quando incidir em infração político-administrativa, nos termos do artigo 114”.
SEM DECORO – Os ataques de Crivella contra a Magistratura e o Ministério Público do Rio o colocam como autor de infração político-administrativa, pelo tratamento pejorativo, insultuoso, desrespeitoso e impróprio com a dignidade e o decoro do cargo que ele ocupa.
Caso venha responder a outro processo de impeachment por isso, será merecidamente processado e responsabilizado. E a consequência é o seu afastamento. Quem não é cerimonioso, altivo, elegante, respeitoso, probo e reverente para com as autoridades não pode ser prefeito. Ou continuar prefeito. Deve ser afastado do cargo.