Jorge Béja
O general Pazuello, ministro interino da saúde, deu um péssimo exemplo nesta terça-feira, ao ser ouvido na Câmara dos Deputados. Ele usou máscara de proteção contra o coronavírus-19, de tecido em que metade era a Bandeira Brasileira. Esse gesto do general a lei considera “manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional”, conforme dispõe a Lei nº 5700/71, artigo 31, item nº III:
“São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: (…)
III – usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca……
CONTRAVENÇÃO – E a mesma lei considera contravenção o gesto do general.
Artigo 35: “A violação de qualquer disposição desta Lei é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência (do salário-mínimo) vigente no país, elevado ao dobro nos casos de reincidência”.
Artigo 36: “O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá o rito previsto para as contravenções penais em geral”.