Demétrio Magnoli
O Globo
Desde a Lei de Drogas (2006), ninguém é preso pelo porte de maconha para consumo próprio — se for da classe social “certa”. Mas há mais de 180 mil presos por tráfico de drogas (25% da população carcerária total), muitos dos quais jovens pobres condenados pela venda de pequenas quantidades de maconha. O Supremo tem, nos próximos dias, a oportunidade de frear a marcha dessa escandalosa injustiça social. Tudo depende, porém, de um acordo sobre gramas.
O carinha A compra maconha do carinha C para consumi-la. A lei vigente define os dois, A e C, como criminosos — mas prescreve prisão apenas para C. Como, porém, na ausência de um flagrante da transação, distinguir o consumidor (A) do “aviãozinho” (C)?
AVALIAÇÃO POLICIAL – Segundo a lei, a polícia resolve o dilema por meio de uma avaliação do “local” e das “circunstâncias” da apreensão. Sob uma pátina superficial de coerência (A e C cometeram crimes), oculta-se uma cínica distinção de classe social: um fumará à vontade; o outro ingressará na universidade do crime instalada nas penitenciárias.
Nos Estados Unidos, diversos estados, governados por democratas ou republicanos, legalizaram o comércio de maconha e seus subprodutos, vendidos em lojas reluzentes nas áreas nobres das cidades. Nossa elite política, à direita e à esquerda, furta-se vergonhosamente a rediscutir a criminalização das drogas leves.
O Supremo não pode substituir o Congresso e, portanto, está condenado a agir nas margens, produzindo interpretações legais. O risco da reinterpretação em curso é congelar a injustiça. A tese dominante, que já conta com quatro votos, vai nessa direção.
QUESTÃO DE SAÚDE – De acordo com ela, o consumidor não deve ser criminalizado, pois todos têm o direito de fazer mal à própria saúde, mas o fornecedor deve ser, pois prejudica a saúde dos demais.
Por essa via, remove-se a fina pátina original da coerência e decide-se que, numa transação voluntária entre dois adultos, um figura como vítima inocente e seu parceiro como pérfido criminoso. O carinha C continuará a ser encarcerado por crime inafiançável, enquanto o carinha A ficará livre até mesmo do registro de um crime em seu prontuário.
Os juízes têm, entretanto, uma chance de, radicalizando o exercício da incoerência, suprimir as implicações perversas da tese que elegeram. O julgamento foi interrompido justamente para propiciar a exploração dessa hipótese, por meio da substituição do arbítrio policial pela definição de uma quantidade de maconha capaz de distinguir o consumidor (não criminoso) do traficante (criminoso).
VÁRIOS PESOS – O sentido social e moral da decisão do STF depende, literalmente, de uma balança de precisão. Gilmar Mendes encarregou-se de formular uma proposta quantitativa. Alexandre de Moraes sugeriu algo entre 25 e 60 gramas. Gramas de injustiça: seriam números perfeitos para o consumidor de classe média e, claro, uma inapelável sentença condenatória para os “aviõezinhos”.
Tudo permaneceria mais ou menos como está — sem a necessidade do arbítrio policial. O Brasil de mentira celebraria o “avanço progressista”; a “guerra às drogas” seguiria seu rumo sombrio nas periferias e favelas.
A alternativa é anular parcialmente a Lei de Drogas por uma reinterpretação mais ousada. A balança do STF precisaria mover-se na direção de quantidades de maconha suficientes para converter o “aviãozinho” em “consumidor”, circunscrevendo a criminalização à elite do narcotráfico.
PARAR AS PRISÕES – O gesto ilusionista dos magistrados teria o condão de paralisar o maquinário do encarceramento em massa que só reforça as facções do crime organizado.
Convivemos, todos os dias, com o ilusionismo da barbárie. Fingimos que a “guerra às drogas” limita o uso de entorpecentes, enquanto multidões de viciados acendem cachimbos de crack, à luz do dia, nas ruas centrais de São Paulo.
Prendemos garotos que vendem papelotes de maconha nas esquinas, enquanto, em pleno porto de Santos, aos olhos de todos, o PCC administra os embarques de uma tonelada mensal de cocaína destinada aos mercados europeus. Nessas tristes circunstâncias, por que não experimentar um pouquinho de ilusionismo civilizatório?
Concordamos em parte.
… enquanto, em pleno porto de Santos, aos olhos de todos, o PCC administra os embarques de uma tonelada mensal de cocaína destinada aos mercados europeus …
Mas o PCC gera empregos. Taí o IBGE que – pelo menos, agora – não me deixa mentir. Ou não ?
Em alguns estados dos EUA a venda de maconha é legalizada e vendidas em lojas, mas isso não inibe o tráfico de drogas, que continuará a concorrer com as lojas com melhores preços para quem quiser consumir quantidades maiores.
Maconha, é nociva a saúde e a mente principalmente porque mexe com a mente e muda o comportamento do usuário.
Ainda jovem, fui a Olaria, onde vivi minha infância, encontrei com um ex-colega de escola primária. dirigi-me a ele cumprimentando-o várias vezes. Ele olhando para o alto como estivesse desligado do mundo. Senti que ele estava com algum problema mental;
logo depois fui a um bar, encontrei com outros ex-colega e perguntei sobre o ex-colega. Fui informado que de tanto fumar maconha, saiu do ar.
Não existe o vendedor ambulante de maconha, que são vendidas nos pontos de vendas, os responsáveis pelo os ponto de vendas, fazem parte do tráfico.
O problema está em não distinguir usuário de traficante.
O usuário de maconha, é quem sustenta o tráfico, um depende do outro. Esse é o principio fundamental.
Embora o usuário de drogas, não seja criminoso, mas colabora com o tráfico.
Só tem uma maneira: recolher compulsoriamente o usuário a uma clínica do governo, especializada para tratamento do viciado em drogas, por prazo determinado, dependo do grau do vício. Se for reincidente terá o prazo maior de tratamento. Isso iria inibir o consumo de drogas e estaríamos combatendo o tráfico interno na base.
Um dos maiores problemas de combate ao crime, é o sistema penitenciário, em que coloca juntos e misturados criminosos perigoso de altas penas com criminosos de pequenos crimes de penas pequenas.
O pior, é que esse sistema carcerário, não recupera ninguém, ao contrário piora, pois vivem num ambiente animalesco, brutal.
Penitenciárias, deveria ser apenas dormitórios; durante o dia todos os detentos deveriam estar trabalhando e nada melhor que o trabalho para recuperar um criminoso.
Porquê, não fazem um mutirão para ver a situação dos que estão presos ilegalmente?
1 – Sou favorável à liberação dá maconha.
2 – Mas configura abuso de poder o STF liberá-lo.
Quem tem que liberar ou proibir é o congresso nacional, se este não libera é por que entende que deve ficar proibido.
Não gostam disso?
Elejam outras pessoas que tenham outro entendimento, assim funciona a democracia.
O STF legislar não existe, tbm não existe essa balela de omissão do congresso.
“Dendos”, em: “Para ajudar a gerar fundos e compensar a perda de renda, a White Dragon Society propôs que a maconha fosse legalizada no Japão e vendida por empresas yakuza. Em troca, os grupos yakuza continuariam a obedecer às diretrizes atuais de não vender drogas pesadas como anfetaminas, heroína e cocaína.
A Yakuza e os grupos de direita também formularam uma nova política geral em relação à China, que pode ser resumida da seguinte forma:
“Se a China for uma mulher bonita, faça amor, se for um gordo vindo te estuprar, lute.” https://benjaminfulford.net/2012/11/08/the-pentagon-and-agencies-choose-obama-the-chinese-military-stick-with-hu/