José Carlos Werneck
A Constituição Federal prevê em seu artigo 101 que “o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Assim, ao ler a espantosa decisão de Dias Toffoli, imediatamente constata-se que não se está exigindo notável saber jurídico para os integrantes do Supremo Tribunal Federal.
VÃ EXIGÊNCIA – Notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, algo que é admirável, extraordinário, que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e até internacional como jurista. Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações.
O eminente jurista Ives Gandra Martins em um artigo lembrou que “a reputação ilibada e notório conhecimento, que a Constituição impunha e impõe para a indicação de ministro do colendo excelso, são critérios de tal forma subjetivos e de difícil avaliação que ao Senado Federal tem restado, apenas, papel homologatório da indicação”.
Na época, o artigo foi comentado pelo notável jurista e ministro aposentado do STF José Carlos Moreira Alves, que defendeu a nomeação nos moldes em que era e é feita, lembrando fato não despiciendo de que, na história do STF, tal tipo de nomeação não reduziu jamais a independência da Corte, nem a qualidade de suas decisões.
OUTRA POSTURA – Ives Gandra diz que hoje sua postura seria diversa daquela mencionada. “Em minha pessoal visão do Poder Judiciário, entendo que a função dos tribunais superiores é menos fazer justiça e mais preservar as instituições. Em outras palavras, justiça se faz nas duas instâncias inferiores, perante o juízo monocrático e perante o órgão de segundo grau, colegiado encarregado da revisão da decisão, mediante o oferecimento do recurso cabível”.
Para ele, a função dos tribunais superiores é preservar as instituições jurídicas e o Estado democrático de Direito, motivo por que, nesta pessoal concepção, apenas as causas que transcendam o interesse das partes ou que impliquem manifesta violação da lei, da Constituição ou da jurisprudência consolidada é que deveriam subir para essas cortes.
“Fosse sua função a de administrar justiça, como ocorre com as instâncias inferiores, em que o duplo grau de jurisdição é garantia constitucional, e teríamos uma multiplicação infinita de instâncias – quatro no mínimo, visto que há ainda outros tipos de recursos regimentais no âmbito dos próprios tribunais – para as seções ou para o plenário”.
E COMPLETA – “Dir-se-á que é o que ocorre hoje, mas tal ocorre por excesso de competências, algumas superpostas, o que transforma, em realidade, os tribunais superiores em terceira e quarta instâncias de administração da Justiça, e não apenas naquelas voltadas à preservação do direito e das instituições”.
Gandra ressalta que desde 1987 propugna por duas instâncias de administração da Justiça: “uma instância de uniformização (STJ), cabendo à Suprema Corte função de autêntica corte constitucional, acrescida de algumas competências de natureza jurídico-política para estabilização do direito”.
Evitar-se-ia, assim, que dez ministros do STF (o presidente só decide em plenário) recebessem mais de 100 mil processos, por ano, o STJ mais de 130 mil e o TST outros 130 mil.
TRIBUNAL DE CONTAS – “Na minha proposta, as cortes de contas seriam transformadas em órgãos do Poder Judiciário, com a função de controlar os gastos das entidades e órgãos públicos”, diz ele.
Gandra conclui o artigo afirmando não ver por que mudar sua atual posição, a não ser que se encontre um sistema que não prejudique essa concepção jurídico-política que deve conformar uma corte constitucional e suprema.
Mas é claro que está se referindo a nomeação de juristas realmente de notável saber e reputação ilibada, e não de amigos do presidente ou advogados de seu partido político, como ocorre hoje no Brasil.
Para um país em que nossos políticos extraem sua mais valia abolutíssima da Indústria Eleitoreira da Miséria e da Exclusão quanto mais escullhambação, melhor.
https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/democracia-liberdade-economica-e-menos-corrupcao-o-que-explica-o-sucesso-dos-paises/
É a República mais fufuca que possa haver.
Notório saber quem tem é o servidor auxiliar do magistrado. Guardem isso. Sabem o que significa “Conclusão ao juiz” ? Significa que o auxiliar fez tudo o que deveria ser feito e devolve o processo ao juiz para que prossiga, coisa que o auxiliar não pode fazer.
Coisas do Brasil brasileiro.
Bacharel Ministro
Guilherme Almeida,
Coisas do Brasil brasileiro.
Bacharel Ministro
MAGNÍFICO!!!
Para a proposta do Ives Gandra, seria indispensável que o critério de nomeação dos integrantes das Cortes de Contas fosse totalmente mudado, hoje funciona como uma maneira de dar prêmio a correligionários. Teríamos que ter gente que funcionasse como verdadeiros juízes, com notório conhecimento de gestão contábil, e desvinculados de ligações partidárias.
flávio dino foi aluno do fufuca. lascou-se.