Rafael Moraes Moura
O Globo
Por 17 a 2, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) decidiu nesta quarta-feira (13) derrubar o polêmico desconto de R$ 6,8 bilhões concedido à J&F pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo no acordo de leniência firmado pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O caso foi revelado pela equipe da coluna.
Os conselheiros decidiram manter a discussão do acordo da J&F, apesar da manobra feita por um aliado do procurador-geral da República, Augusto Aras, que quer retirar o caso do órgão e tentou impedir a análise do desconto.
SOB SIGILO – Em uma votação preliminar, feita sob sigilo, os conselheiros entenderam que o corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, não poderia chamar o caso para si e retirá-lo do Conselho Institucional, já que o processo não tem natureza disciplinar.
Assim, o conselho decidiu derrubar as manobras de Ronaldo Albo para aliviar a multa imposta ao grupo J&F, mas não se debruçou sobre a conduta do subprocurador no episódio, alvo de um inquérito disciplinar já encaminhado para Albuquerque. Para os conselheiros, os dois processos são diferentes e devem ser analisados em âmbitos distintos.
Na prática, o resultado elástico do Conselho Institucional contra a redução bilionária da multa da J&F marca uma derrota para a gestão de Augusto Aras, cujo mandato se encerra em 26 de setembro.
DESCONTO ILEGAL – Na reclamação apresentada no mês passado ao Conselho Institucional do MPF, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo caso na primeira instância, argumenta que o desconto bilionário, concedido de forma unilateral por Ronaldo Albo, não só foi decidido com “manifesta ilegalidade”, como “poderá ocasionar prejuízos irreversíveis” ao cumprimento do acordo de leniência, firmado em 2017.
Martins Lima negou, em abril do ano passado, a revisão bilionária no valor da multa, mas mesmo assim a J&F recorreu à 5ª Câmara, onde Ronaldo Albo “tratorou” o voto de dois colegas contrários à revisão e impôs a sua vontade, atendendo aos interesses do grupo.
O Conselho Institucional do MPF já havia decidido, em fevereiro do ano passado, que cabia a Martins Lima – e não à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, chefiada por Albo – conduzir qualquer renegociação sobre o acordo.
MANOBRA DESFEITA – “O que aqui se analisa é uma decisão tomada pelo Coordenador da 5ª Câmara que ignorou a toda evidência o princípio da colegialidade para decidir de forma monocrática em desacordo com os demais membros do colegiado que atualmente integra e também em dissonância com aresto anterior do próprio colegiado da 5ª CCR, ratificada integralmente pelo CIMPF, desafiando qualquer lógica jurídica e carecendo, portanto, de consistência sob qualquer viés avaliativo”, criticou a relatora do caso, Julieta Elizabeth Fajardo.
A conselheira Julieta Fajardo concedeu uma liminar derrubando o desconto na noite desta terça-feira, que acabou mantida por ampla maioria do Conselho, que funciona como uma espécie de segunda instância de decisões tomadas nas sete câmaras do MPF.
Os dois únicos votos para manter de pé o desconto de R$ 6,8 bilhões vieram de fiéis aliados de Aras: dos conselheiros Maria Emília Moraes e do atual vice-procurador-geral da República, Luiz Augusto dos Santos Lima, alçado ao cargo por conta da licença de saúde de Lindôra Araújo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Belo trabalho do jornalista Rafael Moraes Moura, que denunciou a maracutaia e evitou uma das maiores mamatas da corrupção no Brasil. Essa decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal é para ficar na História. Parodiando a lenda alemã, podemos dizer que ainda há procuradores e juízes em Brasília, num placar de 17 votos a favor da justiça e apenas 2 a favor da corrupção. (C.N.)
A lambança do Mecanismo tem um limite onde é obrigado a parar, que é retirar do povo trabalhador e honesto a oferta de serviços pra encher o bolso da burguesia clepto-patrimonialista.
Ultrapassado esse limite levará os dorminhocos e sonâmbulos a acordarem e entenderem quais os reais objetivos, atualmente ocultos para os menos atentos, que move as engrenagens das máquinas. Tanto é que se anulam provas sem tocar nos acordos de leniência, peças em que os acidentes assumem ser fora da lei.
Parece que no momento seja especulação, mas tem lógica quanto aos limites das ações.
https://www.radiosanca.com.br/brasil/politica/toffoli-mantem-anulacao-de-provas-no-caso-odebrecht-mas-reforca-que-acordo-de-leniencia-esta-de-pe
Por enquanto só não há limites para Totem.
O Conselho agiu bem em anular a ação de desconto monocraticamente. Agora é preciso que tal acordo seja analisado sob a forma das leis, a fim de verificar se a multa aplicada foi conforme.