Luísa Marzullo
O Globo
A defesa de Sérgio Cabral acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira solicitando que as condenações do ex-governador, assinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas em 2017, sejam anuladas pela Corte. Segundo os advogados de Cabral, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não seria competente para realizar o julgamento e, por isso, solicitam que o processo seja reiniciado na Justiça Eleitoral. A informação foi inicialmente noticiada pelo portal Metrópoles e confirmada, em seguida, pelo Globo.
Em vários processos, o ex-governador do Rio foi condenado a mais de 300 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desde outubro passado, os advogados tentam pleitear a falta de competência da Justiça Federal.
NA ONDA DE FACHIN – O novo acionamento ocorre dias após o ministro Edson Fachin ter anulado as sentenças contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
O magistrado reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para condenar o ex-petista na operação Lava-Jato e o processo foi remetido à Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu Fachin.
MESMA SITUAÇÃO – Neste contexto, a defesa Cabral sustenta que os casos são equiparáveis. Segundo o documento protocolado no STF, as condenações contra o ex-governador são referentes ao suposto recebimento da propina através de doações oficiais de campanha, além da prática de lavagem de dinheiro por operações financeiras que envolviam o antigo partido PMDB.
“Desta forma, em consonância com a farta jurisprudência exposta na inicial da presente Reclamação, o fato do suposto crime ser praticado no âmbito partidário atrai a competência para Justiça Eleitoral, uma vez que se tratam de crimes conexos. Neste sentido, é de importante observação a recente decisão exarada pelo Min. Edson Fachin em que figura no polo passivo o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto”, diz trecho da petição.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Cabral tem razão. Todos os corruptos são iguais, independentemente de partido, como Lula, Temer, Costa Neto, Jefferson, Palocci, Aécio, Dirceu, Maluf etc. O réu confesso Sérgio Cabral, que disse ser viciado em dinheiro, não é melhor nem pior do que eles, no Brasil de hoje. A única diferença de Cabral para Vaccari é que o ex-tesoureiro do PT gostava de levar dinheiro na mochila. (C.N.)
Em homenagem a impregnante “tonalidade”, ainda vão reabilitar o então “Bandido da Luz Vermelha”, que era Joinvillense!
Bah!!!
Ué, Caryl Chessman não era de Michigan ?
https://www.google.com.br/search?q=bandido+da+luz+vermelha&sca_esv=599170790&sxsrf=ACQVn0-TZH8gEHvWpZ6eAvKKwqwR3DNR2Q%3A1705509702610&source=hp&ei=RgOoZa_bEO_D5OUPwPKPKA&gs_ssp=eJzj4tZP1zc0MioxLCiqMmD0Ek9KzEvJTMlXSElUyCmtUihLLcpNzclIBADkPgyo&oq=bandido+da+luz+vermelha&gs_lp=EhFtb2JpbGUtZ3dzLXdpei1ocCIXYmFuZGlkbyBkYSBsdXogdmVybWVsaGEqAggAMgsQLhjUAhixAxiABDILEC4Y1AIYsQMYgAQyBRAAGIAEMgUQABiABDIFEAAYgAQyBRAAGIAEMgUQABiABDIFEAAYgARI3mhQsAZYlVdwAXgAkAEAmAGSAqAB_R6qAQYwLjE4LjW4AQHIAQD4AQGoAg_CAgcQLhjqAhgnwgIHECMY6gIYJ8ICChAuGIAEGIoFGCfCAgoQIxiABBiKBRgnwgIEECMYJ8ICBRAuGIAEwgIREC4YgAQYsQMYgwEYxwEY0QPCAg4QLhiABBiKBRixAxiDAcICCBAuGIAEGLEDwgILEAAYgAQYsQMYgwHCAggQABiABBixA8ICCxAuGIAEGLEDGNQC&sclient=mobile-gws-wiz-hp
Pena: 351 anos, 9 meses e 3 dias (cumpriu 30 anos, pena máxima no Brasil.
Ultrapassou Cabral!
Ah, sim, é a versão tupiniquim. Aquele a que me refiro morreu em 1960, condenado à câmara de gás, na prisão de San Quentin. Escreveu o livro “Cela 2455 – Corredor da Morte”.
Senhor Jose guilherme schossland , o ” Bandido da Luz Vermelha ”, foi assassinado poucos meses após ser libertado .
Sim, na localidade de Cubatão, onde passou a morar.