Moraes manda quebrar sigilos de Jordy e outros suspeitos de “presunção de culpa”

O ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes diz que Jordy tinha “o poder” de liderar golpistas

Eduardo Gonçalves, Daniel Gullino e Mariana Muniz
O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a quebra dos sigilos telefônico e telemático do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e outros nove suspeitos de organizarem atos de bloqueios em estradas no Rio de Janeiro contra o resultado das eleições de 2022. Eles foram alvos de mandados de busca e apreensão cumpridos nesta quarta-feira pela Polícia Federal na 24ª fase da Lesa Pátria – a primeira que mirou um parlamentar federal no exercício do mandato.

“Decreto afastamento dos dados telefônicos e telemáticos dos dispositivos computacionais, mídias e aparelhos telefônicos que venham a ser apreendidos, e-mail e contas das redes sociais, aplicativos e serviços de mensagens, para fins de análise e perícia”, diz a decisão de Moraes.

BUSCAS COMPLETAS – Além dos aparelhos telefônicos, o ministro do Supremo mandou que os policiais recolhessem armas, munições e dinheiro em espécie na residência dos alvos ou em “quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias onde os investigados tenham se instalado”, conforme o despacho.

Na decisão datada de 4 de janeiro de 2024, Moraes reproduziu o discurso que ele fez na cerimônia de um ano do 8 de janeiro no Congresso Nacional. Pregou contra o “apaziguamento” e afirmou que “todos” que se envolveram nos atos antidemocráticos de alguma maneira serão “responsabilizados”.

“A Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”, escreveu ele.

RESPONSABILIZADOS – E acrescentou: “Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”.

Esta nova fase da Lesa Pátria mira especificamente em integrantes de um grupo de radicais de direita que não aceitavam o resultado das urnas em 2022. E, por isso, fizeram bloqueios em rodovias no Rio, montaram um acampamento em frente a um quartel em Campos dos Goytacazes (RJ) e participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A PF os classificou como “incitadores” do movimento de contestação do resultado eleitoral.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Jordy tinha interlocução com um membro desse grupo – Carlos Victor de Carvalho, o CVC – e tinha “o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
É democraticamente estranho um ministro do Supremo alegar que o deputado “tinha o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas”. Perguntar não ofende: Quem teria delegado a ele esse poder? Em tradução simultânea, a acusação é de “presunção de culpa”, um tipo jurídico que não existe na Justiça Universal e foi inventado recentemente na Justiça brasileira para cassar o deputado Deltan Dallagnol. Aliás, o inventor da presunção de culpa foi o ministro Benedito Gonçalves, aquele cujo filho gosta de exibir seu enriquecimento ilícito. Por fim, com juízes como Moraes e Gonçalves, o Brasil vai mal, em matéria de democracia. (C.N.)

5 thoughts on “Moraes manda quebrar sigilos de Jordy e outros suspeitos de “presunção de culpa”

  1. Os peixes grandes, que financiaram, estimularam e planejaram a tentativa de Golpe no oito de Janeiro, começam a vir a tona e responsabilizados.

    A notícia é alvissareira, porque, completados um ano da tentativa de implantação de uma nova Ditadura no país, com Bolsonaro como Ditador eterno, só estávamos vendo, a raia miúda, usada pelos verdadeiros mentores.
    Senhores, senhoras, homens e mulheres toscos, que vieram para Brasília, fazer o papel de bucha de canhão, sendo usados por coronéis e até o comandante da Força, que permitiu os acampamentos golpistas na porta do Forte Apache, local de trabalho do Comandante, o general Arruda e pelo anterior também.

    Não foram os senhorzinhos, que entraram de rapel pelo fosso do Congresso, abrindo caminho para a invasão e depredação, todos com toucas ninja, luvas e com técnicas do uso de água em abundância, para impedir os efeitos dos gases de pimenta. Não foi um domingo no parque, o Oito de Janeiro, aquilo tinha um objetivo definido. Se tivesse dado certo, provavelmente, não estaríamos aqui escrevendo todos os dias. O carcere e a tortura, talvez a morte, viria em série, pior do que 1964. Esquerdistas e comunistas seriam jogados em valas comuns, sem dó nem piedade. Falavam entre eles, em no mínimo 30 mil, nos primeiros dias de janeiro.
    Pela violência, pela quebradeira, que os líderes instigavam a massa a fazer conforme planejado, se fosse em dia de funcionamento do Congresso, como ocorreu no Capitólio dos EUA, deputados e senadores seriam massacrados.

    Temos que sempre lembrar, o Oito de Janeiro, para que nunca mais, tenhamos que passar por esse perigo, contra a vida dos brasileiros. Para quê? Para nada.

  2. Sr. Roberto Nascimento,
    Tenho exatamente a mesma linha de pensamento do Sr.

    O que me espanta é que gente velha, coroas calejados, que se dizem cobra criada, não vejam pelo que passamos e não se lembrem do passado.

    Como pode gente que viveu a ditadura e sofreu com esse regime, queiram de volta o mesmo regime, só que piorado.

    Vamos ser francos e colocar a imbecilidade de lado e entender que com Bolsonaro seriam longos anos de tortura, de maldades, de sumiços de pessoas sem nenhuma ação do exército, mas sim, DOS MILICIANOS, com carta branca para matar!

    Até parece que com o Ditador Bolsonaro, os esquerdistas e comunistas, teriam amplo direito de defesa.
    Que nada! Iríamos pra vala, sem dó nem piedade e sem poder reclamar ou dar um pio.

    Bolsonaro jamais pensou em perder as eleições.
    Torrou bilhões querendo comprar a simpatia do eleitor, quebrou o país dando dinheiro pra todos os setores.
    Desse jeito achava que a eleição estava no bolso.

    Mas, por linhas tortas, o STF deu uma nova oportunidade pro Lula, foi uma decisão ousada mas oportuníssima pra este momento específico.

    O Ministro Fachim, chutou o pau da barraca e liberou o Lula.

    Os onze do STF, viram antes da gente, o perigo que iria assombrar o país.
    Foi a única maneira de estancar a ditadura que despontava no horizonte.
    Eles viram o perigo e agiram do jeito que deu.

    Eles também sabiam que corriam perigo.

    Não gosto do STF, mas desta vez os apóio fervorosamente.

    Agora o Ministro Alexandre de Moraes, está peneirando fino, primeiro foram os brazidiotas que foram em cana. Agora, será a vez dos outros, os incitadores e financiadores dessa loucura, que por um triz não deu certo.

    Talvez a peneira pegue alguns militares de alto coturno, vamos ver… só o tempo dirá.

    Temos que ir na raiz! Bem fundo mesmo!

    Só assim nos livraremos dos fascistas ensandecidos.

    O que mais me impressiona é que os malandros, viraram todos manés e pedem justiça transparente pra quem não merece.

    Terrorista não merece nenhum tipo de justiça.
    Conspirador não merece nenhum tipo de justiça.

    Sabe porque?
    Porque se a intentona fosse bem sucedida , NÃO HAVERIA NENHUMA JUSTIÇA PRA NÓS!

    SERIA UMA BALA NA CABEÇA!

    ESSA SERIA A JUSTIÇA QUE DITADOR BOLSONARO TERIA PREPARADO PRA NÓS.

    Um abraço,
    José Luis

  3. Operação contra Jordy foi pedida pela PGR, numa “presunção de culpa”, tipo jurídico inexistente na Justiça Universal.

    Chegar a PGR -Procurador-Geral da República significa que o procurador chegou no último grau da carreira de membro do Ministério Público Federal. É, portanto, um reconhecimento de mérito ao trabalho desenvolvido em sua atuação profissional, diretamente ligada à observação irrestrita das leis e Constituição Federal, a Norma Máxima da Nação.
    O editor da Tribuna da Internet, Carlos Newton, em nota de rodapé numa matéria de O Globo, alusiva à Operação contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e outros nove suspeitos de organizarem atos de bloqueios en estradas no Rio de Janeiro contra o resultado das eleições de 2022, digitou de modo pacífico:

    “É democraticamente estranho um ministro do Supremo alegar que o deputado “tinha o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas”. Perguntar não ofende: Quem teria delegado a ele esse poder? Em tradução simultânea, a acusação é de “presunção de culpa”, um tipo jurídico que não existe na Justiça Universal e foi inventado recentemente na Justiça brasileira para cassar o deputado Deltan Dallagnol. Aliás, o inventor da presunção de culpa foi o ministro Benedito Gonçalves, aquele cujo filho gosta de exibir seu enriquecimento ilícito. Por fim, com juízes como Moraes e Gonçalves, o Brasil vai mal, em matéria de democracia.”

    Liberdade ainda significa direito indisponível.
    Mas voltemos ao Procurador-Geral da República e suas funções. Na prática, o Procurador-Geral trabalha para representar e defender os interesses da sociedade, bem como os chamados direitos indisponíveis (por exemplo: direito à vida, à liberdade, à saúde, imagem e dignidade). Uma vez que é responsável por uma função tão importante, o Procurador-Geral deve sempre ser ouvido nas ações dos tribunais, como as de inconstitucionalidade.

    O PGR nessa esteira de competência também investiga e propõe ações penais aos tribunais superiores contra autoridades com foro privilegiado, como deputados federais, senadores e ministros. É sobre essa parte que os acadêmicos de direito, bacharéis, advogados e estudiosos de todos os matizes estão se perguntando: tudo isso pode? Os presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal estão de acordo? Não existe mais o art. 53 da Constituição Federal? Deputados e Senadores não são mais invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos? Passa a existir o tipo “presunção de culpa” como tipo jurídico?

    Voltando a operação contra o deputado federal Carlos Jordy, desencadeada na manhã desta quinta-feira (18) pela Polícia Federal, que foi pedida pela PGR por suspeita de que ele teria orientado manifestantes que bloquearam rodovias no país após o segundo turno da eleição presidencial de 2022. A propositura da ação contra o deputado federal estaria escorreita, dentro do que preconiza a CF, mas no meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho, tinha uma pedra, no meio do caminho tinha uma pedra, que nos belos versos de Carlos Drummond de Andrade, distantes, por óbvio, na prática do caso em tela, fulminam a persecução criminal em sua argumentação pela inexistência do minimamente aceitável, o fato típico, pois originada em vício insanável diante de uma “presunção de culpa” inexistente nos tipos jurídicos.

    Ou seja, estamos diante de suspeita e não fundadas razões numa base legal. Se as razões são que o deputado “tinha o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas”, realmente o contribuinte-eleitor, royalties para o inesquecível Hélio Fernandes, está a perguntar de onde se origina esse poder, numa indagação plausível, necessária e urgente, pela acatamento que obriga a todos atuarmos dentro dos termos das leis e Constituição Federal.

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