Pedro do Coutto
Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB e relatora do anteprojeto em discussão no Senado Federal para regulamentação da inteligência artificial, Laura Schertel Mendes, afirmou que as eleições municipais deste ano serão decisivas para que se possa medir o impacto da IA no comportamento dos eleitores nas urnas.
Segundo a relatora, existe uma preocupação muito grande no mundo inteiro porque em mais de 60 países há eleições. “A velocidade que você escreve um email é a velocidade com que você pode criar um conteúdo falso. A escala é muito maior e os custos são muito reduzidos”, disse, em entrevista à Folha.
REGULAÇÃO – Na visão dela, a regulação de plataformas é uma discussão de como garantir um espaço digital em que todos tenham a liberdade de expressão, em que as plataformas também façam uma moderação de conteúdo adequada, com devido processo legal, para que a circulação do conteúdo se dê da melhor forma possível.
Embora o uso da inteligência artificial na propaganda de partidos e candidatos tenha sido regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2024, especialistas defendem uma legislação robusta que dê conta da aplicação em diferentes setores da economia.
No caso do Brasil, Laura Schertel Mendes diz que o TSE age quase como uma agência regulatória. Ou seja, além de julgar processos eleitorais, a corte elabora normas que regulam o processo eleitoral em si. Essa atuação da corte faz sentido diante do fato de que o Legislativo não consegue agir na velocidade que essa tecnologia exige.
IMPACTO – A meu ver, o impacto o produzido pelas redes sociais pode gerar um acúmulo de informações e opiniões que os eleitores ficam contraditoriamente desinformados, uma vez que cada candidato, como sempre acontece, tenta colocar-se como alguém que veio para ajudar e resolver problemas, gerando fantasias em tais discursos, muitas vezes.
A inteligência artificial funciona de forma diferenciada no atendimento aos pedidos de formulação de matérias. Alguém, por exemplo, necessita de um texto sobre determinado assunto. Ele não precisa mais pesquisar, bastando acessar à inteligência artificial e dentro de poucos segundos o seu pedido será atendido. Inclusive, se quiser um texto mais profundo, também pode pedi-lo ao recurso tecnológico. Mas daí até gerar uma grande influência no voto, vai uma distância bastante grande.
ACÚMULO DE INFORMAÇÕES – Há também o problema do acúmulo de informações. São tantas que a inteligência artificial pode fornecer, que os eleitores e eleitoras podem se deparar com um grande volume de material, complexo e não ajustável à preciosa conquista do voto pretendida por aquele que a produziu através da IA. Como escolher entre um texto e outro se quem acessa à informação não tiver as condições mínimas para compreender o que de fato deseja encontrar no universo mágico da cibernética?
No caso do voto, a inteligência artificial pode terminar confundindo mais do que traduzir a vontade de quem formula as diretrizes apresentadas. Embora a relatora da OAB tenha afirmado que as eleições deste ano são capazes de produzir uma nova realidade eleitoral no país, através do voto e do povo, não creio pessoalmente que o resultado seja esse, até porque só uma parcela minoritária de eleitores poderá contar com o apoio do novo sistema.
Entonces, um super software!
Não tem pra mais ninguém, a não ser que Musk se “intrometa”, apurando novas rastreadoras tecnologias anti DESTRAMBELHAMENTOS!
Não sei porque nossos políticos e o pessoal do stf é tse, se preocupam tanto com a inteligência artificial. Se muitos são carentes da inteligência normal
A UE regulamentou o uso de IA. Mas aqui, o legislativo não tem iniciativa. E depois os legisladores se queixam do STF ou TSE.
Aos membros do legislativo – BR não interessa regulamentar tal matéria , simples assim .