José Carlos Werneck
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.
Dirceu havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total, imputada pelos dois crimes, tinha sido de 8 anos, 10 meses e 28 dias.
LAVAGEM DE DINHEIRO – Em fevereiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça havia derrubado a condenação por lavagem de dinheiro, mas manteve a pena por corrupção e os advogados de Dirceu recorreram ao STF.
O placar na Segunda Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu e Dirceu não pode sofrer punição, neste caso.
Votaram pela extinção da pena os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes e pela manutenção o ministro Edson Fachin que foi o relator e a ministra Cármen Lúcia. O ministro aposentado, Ricardo Lewandowski, que atualmente é ministro da Justiça, havia participado do início do caso, teve seu voto mantido.
DIRCEU COMEMORA – O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Em nota,José Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.
QUESTÃO DE TEMPO – A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado,2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feita de forma diferente.
A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina.
Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.
FACHIN DERROTADO – Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.
Fachin já tinha sido acompanhado em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não deveria haver a extinção da pena.
Ainda nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com mais dois votos, o do ministro Nunes Marques e do decano Gilmar Mendes. Ambos entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009, acolhendo argumentos da defesa de José Dirceu. “Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, afirmou Gilmar Mendes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente matéria de José Carlos Werneck, dublê de advogado e jornalista. Aproveito e peço a Armando Gama e a José Luis Espectro que tragam o balde, porque estou meio mareado com a cara de pau dessa gentalha. (C.N.)
Nesse País não compensa ser honesto, se for é penalizado.
Sr. Newton
Vou forneceu de uma só vez uma dúzia de baldes de 80 litros…
Com várias caixas de anti-acídos para o estômago…
Viva El Comandante..!!!
O Carniceiro Sanguinário Bandido Brasileiro teve um mestre á altura, ensinou direitinho como agir nas terras Brasileiras, inclusive com a “omertá”..
Grande Abraço
E Vamos em frente que atrás vem o Ladrão de sempre….
A prescrição é prevista em lei, o que acho errado, mas quem deve alterar isso é o legislativo.
No caso, concordo que o crime efetivamente ocorreu em 2009 e a denúncia ocorreu em 2016.
E tanto é que para condenar Dirceu, driblando a possibilidade de prescrição, a pena de condenação em primeiro e segundo grau, foi por corrupção e lavagem de dinheiro.
O STJ anulou a condenação por lavagem de dinheiro, diminuindo a pena para 4anos e sete meses e com isso o prazo prescricional ficou em 12 anos, como Dirceu tem mais de 70 anos o prazo ficou em 6 anos.
PS. Não sou admirador de Dirceu, muito pelo contrário. Mas nesses caso, seguindo a lei, o STF decidiu corretamente