Mateus Coutinho
Do UOL, Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou nesta quarta-feira (26) cassar uma decisão e investigar um juiz de primeira instância de Maringá (PR) que mandou a União indenizar uma pessoa que teve as contas nas redes sociais bloqueadas por ordem dele no inquérito das fake News. Ministro do Supremo classificou decisão como ‘impensável’.
O que aconteceu? Moraes decidiu sobre o caso ao receber um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a decisão do juiz da Primeira Vara Federal em Maringá que determinou a indenização de R$ 20 mil a um ex-deputado estadual pelo fato de ele ter tido suas redes sociais bloqueadas por ordem de Moraes no inquérito das fake news.
CASSOU A DECISÃO – Moraes mandou cassar a decisão, suspender o processo e encaminhar a situação para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, órgão administrativo responsável por procedimentos disciplinares envolvendo juízes.
“Ao qualificar e julgar as deliberações que competem exclusivamente a este SUPREMO TRIBUNAL, no âmbito de Inquérito em curso neste Tribunal, o Juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste TRIBUNAL, como também o modo de condução de processo que tramita na CORTE; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso”, decidiu o ministro, acrescentando:
“Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”.
INDENIZAÇÃO – A ação foi movida pelo ex-deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese. Ele acionou a Justiça Federal no ano passado cobrando danos morais da União devido à suposta censura provocada pelo STF ao determinar a exclusão de suas contas nas redes sociais.
O juiz federal José Jácomo Gomes, que analisou o pedido de indenização, atendeu em parte à tese e viu ‘erro’ de Moraes na condução do caso.
O magistrado entendeu que houve demora para enviar o caso à primeira instância e também para desbloquear as contas do ex-deputado nas redes sociais depois que ele perdeu o mandato, em 2023.
DECIDIU O JUIZ – Diante disso, juiz federal concedeu indenização de R$ 20 mil. “Parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado”, explicou o juiz federal José Jácomo Gomes na decisão cassada por Alexandre de Moraes.
Nestes casos, quem paga é a União e, por isso, a Advocacia-Geral da União recorreu, representando o estado brasileiro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como se vê, o juiz federal José Jácomo Gomes acaba de receber uma inesquecível lição de Direito, pois ficou sabendo que ministro do Supremo não erra. No caso de Moraes, então, nem pensar, pois o ministro acha que é inerrável. Mas não é verdade. Nessa vida, todos nós erramos, até o Papa, conforme o próprio Francisco admitiu recentemente. E no Supremo os ministros também erram. Há alguns anos, foi comovente ver o ministro Marco Aurélio Mello chorar durante uma sessão plenária, ao reconhecer um erro. No entanto, Alexandre de Moraes jamais fará algo semelhante. Ele está blindado contra erros, como se viu nesta quarta-feira, ao ganhar a cumplicidade de Flávio Dino no caso da prisão ilegal de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro. (C.N.)
Um bah!, é só o que nos resta exprimir!
Os Deuses do Olimpo, não podem ser contrariados.
“Assim falou Zaratustra”. A infalibilidade é um dom daqueles que já nascem predestinados a divindade.
VERGONHA. VERGONHA. VERGONHA.
Violada mais uma regra básica de direito.
Nosso STF é uma vergonha.
Certíssimo Moraes. O juiz de primeira instância demonstrou total ignorância jurídica e merece punição.