Recurso de Lula para usurpar seus valiosos presentes está parado no TRF-3

Imagens de presentes levados por Lula | Enio Meneghetti

Há muitas peças como esta adaga, de ouro, safiras e brilhantes

Afanasio Jazadji

Desde janeiro de 2020, tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso) apelação interposta pelo presidente Lula da Silva contra sentença prolatada pela Justiça Federal de São Bernardo do Campo, que lhe negou o direito de ficar com muitos presentes, não personalíssimos, que recebeu de representantes de governos estrangeiros quando de seus dois mandatos presidenciais (2003 a 2010).

Nesse recurso distribuído ao desembargador Nery Júnior, da 3ª.Turma do TRF3, no início de 2020, que critica também decisão do TCU de 2016, atuou como advogado de Lula, até julho de 2023, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. Hoje, Lula é representado pelo escritório de advocacia da esposa de Zanin, Valeska Martins.

CURTA DURAÇÃO – De cordo com o inciso LXXVIII do artigo 5º., da Constituição Federal, em “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável cláusula de duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Pergunta-se: se um processo do interesse do próprio presidente Lula não é julgado, em prazo razoável, o que não esperar da duração de feitos que têm como autores-interessados cidadãos comuns, em busca de direitos previdenciários e pagamentos indenizatórios a serem honrados pela União, Estados e Municípios?

Esse recurso presidencial foi incluído em pauta para julgamento na sessão de 25 de abril de 2023 e sem explicações retirado de pauta e sem nova data para a apreciação do colegiado da 3ª. Turma. Quem pediu para que esse recurso simples não fosse julgado e devolvido à Secretaria da mesma 3ª. Turma? Claro que foi Lula.

JULGAR LOGO – Não seria mais do interesse do presidente recorrente que esse tema controvertido fosse julgado de vez? Ou então, por que não deixar que a decisão de primeira instância transite em julgado, desobrigando a União e a Advocacia Geral de União de estarem contestando esses supostos direitos do agora novamente presidente Lula, sobretudo tendo em vista recente decisão do TCU de que o presidente pode ficar com um relógio que lhe foi dado quando de seu primeiro mandato presidencial?

É presente personalíssimo, conforme recente decisão do Tribunal de Contas da União, que, contudo, não precisa ser mantida pelo Poder Judiciário. E os outros muitos presentes que estão aguardando julgamento no TRF3 não seriam personalíssimos?

Espada de ouro, cravejada de brilhantes e esmeraldas

A apelação do presidente Lula tem o número 5001104-15.2017.4.03.6114 e foi interposta em meados de 2019. Há 5 anos. É assunto para conhecimento do Conselho Nacional de Justiça ou não?

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
Daqui vai nosso agradecimento ao advogado Afanasio Jazadij, que é também jornalista e foi deputado estadual pela ALESP por cinco mandatos. A Tribuna da Internet é o único órgão da imprensa que publica reportagens a respeito da intenção de Lula, que pretende se apossar novamente daqueles valiosíssimos presentes recebidos nos primeiros mandatos, quando não se sabia que era um político corrupto e que seria condenado à prisão por unanimidade. (C.N.)

2 thoughts on “Recurso de Lula para usurpar seus valiosos presentes está parado no TRF-3

  1. Esse é um político, antes de tudo. Em 2016 o TCU emitiu um acórdão que deixava claro que presentes personalíssimos seriam objetos de baixo valor, como perfumes, bebidas, alimentos, medalhas, grã-colar,. Portanto, joias e relógios caros não se enquadrariam como tais.

    E foi com base nesse acórdão, retroativo a cinco anos que Lula devolveu ao acervo público os presentes recebidos. A defesa alegou que o acórdão não abrangeria os presentes recebidos até 2010, o que não foi aceito,

    “Dessa forma, explica o TCU, o acórdão 1577/2020 considerou cumpridos os subitens 9.2.2 e 9.2.3 do acórdão 2255/2016, que determinou a reincorporação ao acervo da União dos 568 bens e 144 bens recebidos, respectivamente, por Lula e Dilma Rousseff em cerimônias com chefes de Estado ou de governo no período em que ocuparam a presidência.”

    Na época da emissão do acórdão, todos concordaram com o conteúdo.

    Agora, parece que as coisas mudaram. O TCU que havia clareado a questão, agora diz que não há lei específica para presentes recebidos como caráter personalíssimo.

    Vejamos o caso de relógios e joias. Em última análise, se isso preponderar, não importa o valor, pode ser 1 Real ou 1 bilhão de Reais, o presidente que os receber, poderá ficar com eles.

    O que mudou de 2016 e outras interpretações posteriores do TCU para hoje?

    Lula então, por coerência, pode reaver as joias recebidas, haja vista que não existe lei para presentes recebidos por presidentes?

  2. Bom dia a todos. Afanasio foi do rádio em SP. Lembro dele quando ingressou na vida pública. Lembrava o Gil Gomes na fala. Achava curioso quando falava: “Sou Afanásio…” Curioso e engraçado. Por falar em comunicador achei o Datena um desastre no debate. perdeu o “timing”. Lula não passa de um picareta. Pra que tantos bens nessa idade? Nessa idade os políticos estão doando seus acervos e não tentando montá-los com objetos que pertencem ao povo brasileiro. Delfim Netto mesmo por exemplo doou toda a sua biblioteca ja há algum tempo. Li ontem essa notícia e achei muito positiva.

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