Italo Nogueira
Folha
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou recurso do Ministério Público Federal para instaurar uma ação civil pública contra a União pelo uso político em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da festividade oficial do Bicentenário da Independência, em 2022, na praia de Copacabana.
Por 4 votos a 1, os juízes federais decidiram manter a sentença de primeira instância na qual o juiz Mauro Lopes, da 2ª Vara Federal, entendeu que o pedido não se adequa à União, mas apenas aos responsáveis pelo desvirtuamento do ato ocorrido no Rio de Janeiro.
DESCULPAS DA UNIÃO– Um dos pedidos da Procuradoria é a realização de cerimônia pública de pedido de desculpas. Lopes argumentou que o ato geraria novos gastos públicos, além de ser um risco de “acabar despertando rivalidades políticas, com desfecho imprevisível”.
Durante a sessão, os juízes federais do TRF-2 questionaram os pedidos dos procuradores que assinam a ação.
“Quando vi essa ação, uma série de questões me ocorreram. Uma delas foi: pedir desculpa a quem? A população estava lá repleta, aquilo lá verdeou e amarelou, e estava todo mundo lá… E o que vamos dizer? ‘Não, isso aí não é o povo. O povo é o nosso imaginário'”, disse o juiz federal Guilherme Diefenthaeler.
CONDENAR A UNIÃO? – O juiz federal Luiz Paulo Araújo afirmou, em seu voto, que o suposto uso político do 7 de Setembro por Bolsonaro não pode ser comparado ao período da ditadura militar no país.
“Condenar a União a pedir desculpas e que os ministros do Exército [Forças Armadas] vão à praça pública pedir desculpas! A noção de soberania, me perdoem, está sendo atingida. E tem mais, não é só isso: ‘sendo o ato deve ser divulgado’. Quer dizer, obrigar a União a fazer uma propaganda contra ela; isso, agora, em 1924 [quis dizer 2024]! Não estamos mais em 1964 para combater a passeata da família e da liberdade. Isso passou, foi um evento que aconteceu”, disse o magistrado.
ANULAÇÃO – O relator do caso, o juiz federal Ferreira Neves, havia votado a favor do recurso. Ele considerou que a sentença adentrou ao mérito da análise do caso, antes da abertura do processo e colheita de provas.
Neves defendeu que a sentença fosse anulada e a Procuradoria notificada a alterar o pedido inicial a fim de que uma nova análise sobre a abertura do processo pudesse ser feita.
“A única coisa que me fez levar adiante esse entendimento e acolher o recurso do Ministério Público Federal foi justamente ter em vista a possibilidade de modificações no pedido para adequá-lo ao que temos hoje como forma de pretensão à jurisdição”, afirmou o relator, que perdeu de 4 a 1.
O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.
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NOTA DE REDAÇÃO DO BLOG – É ridículo demonizar Bolsonaro ou Lula. Os dois são iguais. Dou um pelo outro e não quero troco, diz o ditado antigo. É melhor esquecer esses dois estrupícios e procurar um político melhor para nos livrar dessa sinistra polarização. (C.N.)
Nada que a Fadinha da Floresta não possa resolver.
Fadinha já está na pista esperando o avião da Natura para resolver esse grande problema climática na Amâzônia,..
No avião vão alguns pseudos artistas mamateiros para cantar mais uma música da Amazônia……
Mortandade de peixes sem precedentes em várzea do rio Amazonas atordoa comunidades de Santarém.
https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2024/11/mortandade-de-peixes-sem-precedentes-em-varzea-do-rio-amazonas-atordoa-comunidades-de-santarem-pa-veja-video.shtml
Exuberância ultrajante na ilha da fantasia federal, com nossa grana, claro:
O Brasil vive hoje no mesmo modus operandi de décadas atrás, mantendo-nos em constante estado de subdesenvolvimento social e econômico, e completas miséria política e institucional.
A recém-descoberta cascata paradisíaca de Janja em uma “casa de campo”, dela e Lula, em Brasília, rivaliza hoje com os faraônicos jardins da Casa da Dinda, da época de Rosane e Collor.
Fonte: O Antagonista, Opinião, 26.11.2024 11:26 Por Ricardo Kertzman
O CN é do time do Collor, FHC,Aécio,Temer e Tarcísio.
É bozo também,mas tem vergonha