/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2022/x/x/18VSO4QJKweGdaGdLFlg/unknown-2.jpeg)
Moraes declara nula decisão e ordena posse de suplente
Mariana Muniz
O Globo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nula a decisão da Câmara que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou nesta quinta-feira a posse do suplente da parlamentar, Coronel Tadeu (PL-SP).
Com a decisão, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
VIOLAÇÃO – Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.
O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.
Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.
AFRONTA – O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. A votação ocorreu na madrugada desta quinta-feira.
Como mostrou O Globo, ministros do STF afirmaram ver a decisão que manteve o mandato de Zambelli como “inaceitável” e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. Magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO já falavam que haveria a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal.
UNANIMIDADE – Antes uma das deputadas mais próximas de Jair Bolsonaro, Zambelli foi condenada por unanimidade em maio pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do CNJ, junto com o hacker Walter Delgatti. Com a condenação, ela ficou inelegível por oito anos. Além disso, a Corte determinou a perda automática do mandato.
Presa na Itália após deixar o Brasil através da fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), Zambelli também foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em punho na véspera do segundo turno da eleição de 2022 em São Paulo.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moraes está desarvorado com o caso do Banco Master, nem sabe mais o rumo de casa, onde é esperado pela mulher para trocarem acusações sobre quem foi o autor da cagada conjugal de vender proteção ao trambiqueiro Daniel Vorcaro. Daqui a pouco a gente explica. (C.N.)
” moralidade e impessoalidade”???? Sério?
O Torquemada esta na presidência, o molusco é a rainha da Inglaterra
Xande cassa Zabela, já que Mottinha prevaricou ao não fazê-lo.
É a dança do Mottinha, que agora dançou de vez.
Depois de toda ‘esculhambação’, só restaria ao Mottinha renunciar ao cargo que não tem a mínima condição de exercer.
Deputados veem erros de Mottinha ao pautar cassação de Zambelli
Avaliação é que presidente da Câmara trouxe desgaste desnecessário para a Casa legislativa
Líderes ouvidos citam falta de articulação para contar votos e quórum baixo da votação
Fonte: Folha de S. Paulo, Painel, 11.dez.2025 às 20h58 Por Fábio Zanini com Danielle Brant
Neste episódio ele é o Hamurabi de Hospício.
O Código de Hamurabi é um dos mais antigos e completos códigos de leis escritas, criado pelo rei babilônico Hamurabi por volta de 1750 a.C., na Mesopotâmia, gravado em uma estela de pedra (monólito) e baseado na Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), estabelecendo punições proporcionais ao crime e definindo normas para diversas áreas como comércio, casamento e escravidão, sendo crucial para a história do Direito por tornar as leis públicas e aplicáveis a todos (embora com distinções de classe).
Princípio Fundamental: Lei de Talião (retaliação idêntica), visando a proporcionalidade da pena ao delito.
Objetivo: Unificar as leis, controlar a sociedade e mostrar o poder do Estado, com leis claras e públicas.
Conteúdo: Abrange direito civil, penal e administrativo, tratando de propriedade, família, trabalho, comércio, irrigação, e punições severas para diferentes classes sociais (homens livres, fidalgos, escravos).
Exemplos de Leis:
Artigo 196: Se um homem arrancar o olho de outro, terá seu próprio olho arrancado.
Artigo 197: Se quebrar o osso de outro, seu osso será quebrado.
Diferenciação Social: Punições variam: arrancar o olho de um homem livre era punido com multa (1 mina de ouro), mas arrancar o olho de um escravo custava metade do valor do escravo.