Moraes teve de tomar duas decisões ilegais para “condenar” Bolsonaro

Tribuna da Internet | Supremo enfim reconhece excessos e corrige rumos ao julgar os golpistas

Charge do Mariano (Charge Online)

Recebemos do jurista carioca João Amaury Belém a seguinte mensagem, que aponta uma omissão no nosso artigo de hoje, e fazemos questão de publicar o texto na íntegra, em função de sua enorme importância.(C.N)

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VIVEMOS SOB UM DITADURA DA TOGA

João Amaury Belém

Acabei de ler o artigo de Carlos Newton na Tribuna da Internet. Antes de qualquer consideração, fique claro que não estamos mais sob a égide de uma democracia, nós estamos sob a Ditadura da Toga.

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, alguns dos seus assessores diretos e as mais de 1.400 pessoas presas no 8 de Janeiro e condenadas, nenhum desses cidadãos possui prerrogativa de foro de função, razão pela qual eles jamais poderiam ser julgados pelo STF. Mas o pior vem a seguir.

RECURSO VIÁVEL -Conforme se constata pelas normas insertas no art. 609 do Código de Processo Penal (CPP) e no art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, são cabíveis.

Assim, há possibilidade de embargos infringentes em decisões não unânimes, de modo que o CPP e nem o RI do STF estabelecem dois votos para que estes prevaleçam na interposição dos embargos infringentes.

Essa exigência é apenas um precedente no Supremo, sem valor de jurisprudência, de súmula vinculante ou repercussão geral.

MORAES IMPEDIDO – Desde o dia 3 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes realmente estava impedido pelo Regimento e não poderia julgar os embargos infringentes interpostos nesta data pelos patronos do Bolsonaro.

Cabia ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, tão somente anexá-los aos autos e redistribuir o processo para julgamento da Segunda Turma, e esta falha não foi referida no oportuno artigo de Carlos Newton.

Se a partir de 3 de dezembro Moraes estava fora do caso e não tinha prerrogativa de julgar os embargos infringentes, o ministro muito menos possuía competência para receber e decidir sobre o agravo regimental interposto pelos advogados do Bolsonaro, como determina o Regimento Interno.

“Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.”

JULGAMENTOS ILEGAIS – Portanto, constata-se que Moraes fez dois julgamentos ilegais, um atrás do outro. Primeiro, julgou e vetou irregularmente os embargos infringentes. Depois repetiu a dose no caso do agravo, que também deveria ser votado na Segunda Turma, com outro relator.

A regra geral, aliás, é estabelecida no art. 609 do CPP: “Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária”. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

Por fim, o julgamento da Ação Penal 2.668 mostra que estamos mesmo numa Ditadura da Toga.

Repressão, revolta e retórica: o Irã no centro de uma nova crise internacional

PGR nega pedido de Bolsonaro por smart TV e cita “risco” de acesso a redes sociais

Uso de uma smart TV criaria dificuldades de fiscalização

Mariana Muniz
O Globo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para ter acesso a uma smart TV durante o cumprimento de pena na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Para a PGR, a autorização não é razoável porque a conexão permanente à internet inviabilizaria o controle das proibições impostas pela Justiça, como o acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros não autorizados

“Quanto ao pedido de acesso a aparelho de Smart TV, a medida não se afigura razoável. A conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria o controle sobre as proibições de acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros não autorizados” disse Gonet.

DIREITO À INFORMAÇÃO – A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve decidir sobre as medidas. Ao fazer o pedido, a defesa de Bolsonaro alegou que o aparelho serviria apenas para o acompanhamento de notícias, invocando os princípios do direito à informação e da dignidade da pessoa humana. Segundo os advogados, não haveria intenção de uso para redes sociais ou contatos externos.

Para o procurador-geral, no entanto, o uso de uma smart TV criaria dificuldades práticas de fiscalização.  “O acompanhamento de notícias, por sua vez, poderá ser viabilizado por outros meios que não comprometam as determinações judiciais nem a disciplina interna do estabelecimento”, afirmou Gonet no parecer.

No documento, Gonet aponta que uma eventual alternativa seria o acesso à TV a cabo, desde que tecnicamente viável e restrita a canais que não permitam qualquer forma de interação direta ou indireta com terceiros, além de custeada integralmente pelo próprio sentenciado

ASSISTÊNCIA RELIGIOSA – Apesar da negativa quanto à smart TV, o parecer é favorável a outros pedidos feitos pela defesa de Bolsonaro. A PGR concordou com a autorização para assistência religiosa, permitindo a visita dos líderes religiosos Robson Rodovalho, fundador da igreja Sara Nossa Terra, e do pastor Thiago de Araújo Macieira

Manzoni, desde que observadas as normas da Polícia Federal e com finalidade estritamente espiritual. Também deu aval para o início de atividades de remição de pena pela leitura, nos termos da Lei de Execução Penal e de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Venezuela e o novo neocolonialismo com base no petróleo

Confirmado! Na ânsia de condenar Bolsonaro, Moraes descumpriu a lei

Tribuna da Internet | Moraes coloca tornozeleira eletrônica em Bolsonaro e agrava a crise política

Charge do Schmock (Revista Oeste)

Carlos Newton

Em seguimento às notícias exclusivas publicadas nesta quarta-feira, a Tribuna da Internet pode confirmar que o ministro Alexandre de Moraes, na ânsia de condenar definitivamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, descumpriu o Regimento do Supremo Tribunal Federal, que tem força de lei.

Embora nenhum outro órgão de imprensa demonstre interesse pelo assunto, tampouco tenha havido manifestação de qualquer jurista, seja de notório ou nenhum saber, a verdade é que Moraes estava impedido de julgar o mais recente recurso dos advogados de Bolsonaro, em função do artigo 76 do Regimento do STF, que transcrevemos aqui.

DIZ O REGIMENTO Na hipótese de apresentação dos embargos infringentes, como é o caso, o Regimento determina expressamente o seguinte:

“Art. 76 – Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.

Portanto, desde o encaminhamento dos embargos infringentes, em 3 de dezembro, a Ação Penal 2.668 passou a ser da alçada da Segunda Turma do Supremo, formada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

DOIS MOTIVOS – Moraes não poderia mais atuar nessa ação penal, por dois motivos: 1) Por já ter considerado concluído o processo, decretando a situação de “transitado em julgado”; 2) Porque o Regimento determina que a responsabilidade de responder a agravo regimental é da competência do relator da Segunda Turma, que deve prosseguir tocando o processo até o verdadeiro trânsito em julgado.

Aliás, estranha-se o silêncio obsequioso dos advogados de Bolsonaro, que até agora não protestaram contra a ilegalidade cometida por Moraes. Afinal, a quem estes senhores estão defendendo: a Bolsonaro ou a Moraes?

Desculpem a franqueza, mas a impressão que se tem é de que os três caríssimos escritórios que defendem Bolsonaro também não conhecem o Regimento do STF e jamais leram o Artigo 76, que se aplica no caso.

MUITO DINHEIRO – Bem ou mal, os três escritórios que defendem conjuntamente Bolsonaro estão se enchendo de dinheiro. Uma visita à inteligência artificial do Google mostra que não tem faltado incentivo monetário, digamos assim.

Em novembro de 2024, a Polícia Federal encontrou na sede do PL em Brasília, comprovantes de transferências bancárias, que totalizavam R$ 6,8 milhões pagos a advogados. Quatro meses depois, o próprio Bolsonaro declarou que já havia gasto  R$ 8 milhões em honorários advocatícios. De lá para cá, vem aumentando, embora se possa argumentar que ainda é pouco, se comparado aos R$ 129,6 milhões da mulher de Moraes.

E o resultado? Bem, o resultado está sendo pífio. Mesmo tendo como base o monumental voto de Fux (429 páginas), ainda assim as defesas deixam a desejar e mostram que os advogados são iguais a Moraes e não conhecem nem mesmo o Regimento do STF, vejam a que ponto de esculhambação chegamos.

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P.S.Os advogados de Bolsonaro agora têm direito de recorrer à Segunda Turma, para anular a decisão ilegal de Moraes, mas será que saberão fazê-lo? Tenho minhas dúvidas. No caso dos embargos infringentes, por exemplo, eles erraram feio na petição e facilitaram a resposta de Moraes.  Enfim, vamos aguardar, mas nesta sexta-feira traremos outras informações exclusivas sobre os impressionantes erros dos advogados de Moraes. (C.N.)

Piada do Ano! TCU desiste de criar caso com BC por causa do Master

Presidente do TCU avalia que reunião com Banco Central afasta risco de  medida cautelar

TCU retira do caso Master o ministro Jhonatan de Jesus

Raquel Landim
Estadão

Numa sala com mais de 20 pessoas, o Tribunal de Contas da União (TCU) concordou em avalizar as ações tomadas pelo Banco Central na liquidação do Master. O compromisso foi de uma diligência rápida – que nem chega a ser uma inspeção – feita pelo corpo técnico do TCU, unidade respeitada conhecida como “audibancos”, e não mais pelo gabinete do ministro relator do caso, Jhonatan de Jesus.

A “audibancos”, aliás, já tinha concordado em relatório com o que havia sido feito pelo BC. Nenhuma chance de reversão de liquidação ou de congelamento de venda de ativos.

SAIA JUSTÍSSIMA – Conforme interlocutores ouvidos pela coluna, a situação dentro da sala de reuniões onde representantes do BC receberam os ministros do tribunal nesta segunda-feira, 12, era bem diferente do que foi descrito publicamente.

Enquanto o presidente do TCU, ministro Vital do Rego, contava aos jornalistas que o BC havia “pedido” a inspeção e queria o “selo de qualidade” do tribunal, na reunião, ficou evidente o constrangimento com a situação.

Desde que o TCU decidiu entrar no caso Master, ameaçando reverter ou dificultar a liquidação do banco de Daniel Vorcaro, muitas vozes da opinião pública se insurgiram contra.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
Com Moraes, Toffoli e Jhonatan fazendo a defesa do Master, isso significa que o resto do mundo deve ser contra(C.N.)

Haddad diz que caso Master pode ser a maior fraude bancária da história

PF pede a Toffoli que libere a investigação dos bens apreendidos no caso Master

Planalto prevê desgaste, mas diz que veto a R$ 11 bilhões em emendas não afetará Lula

Justificativa será o o uso racional dos recursos públicos

Jeniffer Gularte
O Globo

O Palácio do Planalto já calcula o cenário de desgaste com o Congresso a partir do veto e bloqueio de R$ 11 bilhões a emendas parlamentares que será feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Auxiliares do petista, porém, avaliam que a insatisfação não será capaz de atrapalhar a governabilidade do último ano de mandato e preveem que o corte não trará prejuízo em ano de eleição, quando Lula tentará a reeleição.

O orçamento de 2026 será sancionado nesta quarta-feira com veto parcial de recursos. Com o anúncio de bloqueios e remanejamento, aproximadamente R$ 50 bilhões serão reservados para as indicações feitas por deputados e senadores a seus redutos eleitorais — o valor aprovado pelo Parlamento era de R$ 61 bilhões.

ALOCAÇÃO – A avaliação é que, na prática, deputados e senadores poderão protestar contra a contenção feita pelo Planalto, mas terão a oportunidade de alocar os recursos ainda elevados de fevereiro a junho deste ano — prazo máximo para pagamento de emendas em ano eleitoral.

Outro argumento apontado internamente é que a redução do valor de emendas demonstra que Lula faz uso racional dos recursos públicos, enquanto o Congresso exige do governo ajuste fiscal.

Auxiliares afirmam que Lula se preocupa em não passar a imagem de “gastador” em ano eleitoral. O corte nas emendas, no entanto, ocorre no momento em que presidente tenta recompor a relação com a cúpula da Câmara e o Senado em um processo de reaproximação com Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União-PB) que iniciou em dezembro e mira o ano eleitoral.  

RECURSO BARRADO – A contenção foi antecipada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, na semana passada, quando o ministro afirmou que o governo estudava como barrar o recurso, se por veto, bloqueio ou remanejamento.

— Não será executado além do combinado, o que é legalmente combustível. Algo em torno de R$ 11 bilhões está acima do previsto legalmente e do pactuado — disse o ministro a jornalistas no Palácio do Planalto.

ACORDO – Costa fez referência a um acordo feito entre Legislativo e Executivo ainda em 2024 de que o crescimento relativo a emendas parlamentares teria de se sujeitar ao arcabouço fiscal, e que, portanto, poderia apenas ser correção pela inflação e um aumento real de, no máximo, 2,5%:

— Tem uma regra definida, inclusive por julgamento pleno do STF, que define o volume de emendas e o como essas emendas podem crescer. Tudo aquilo que tá fora do pactuado não será executado.

Flávio Bolsonaro pede trégua aos aliados e diz confiar na lealdade de Tarcísio

Policiais federais rebatem Toffoli sobre a “inércia” no Caso Master

Policiais federais expõem, em livros, reflexões sobre rumos da corporação -  27/04/2018 - Ilustríssima - Folha

Causam estranheza os ataques de Toffoli à Polícia Federal

Johanns Eller e Rafael Moraes Moura
O Globo

Investigadores da Polícia Federal (PF) ouvidos sob reserva pela equipe da coluna rebateram as críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli sobre a suposta “inércia” da corporação em deflagrar a segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes na tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB.

As diligências desta quarta-feira (14), segundo o magistrado, já estavam autorizadas por ele desde o último dia 7. “Pelo contrário, passamos meses esperando essa operação”, diz uma fonte que acompanha de perto as investigações.

FALTA DE EMPENHO – Na decisão em que autorizou a prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado do CEO do Master, Daniel Vorcaro, e concedeu o mandado de busca e apreensão contra os empresários Nelson Tanure e João Carlos Mansur, Toffoli falou ainda em “falta de empenho” da PF no curso do inquérito.

O ministro alegou que autorizou a operação na última quarta-feira (7) e determinou ainda o cumprimento das diligências no prazo de 24 horas a partir do dia 12 em função “da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos”.

“Causa espécie a esse relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, escreveu Toffoli.

SEM ENDEREÇOS – Segundo os mesmos investigadores da PF, a segunda fase da operação não tinha ocorrido até ontem porque a corporação ainda não tinha em mãos os endereços para deflagrá-la. O último deles só foi obtido na noite da última terça-feira, quando a instituição peticionou no STF em caráter de urgência solicitando a prisão preventiva de Zettel e as buscas contra Tanure.

O pedido teve o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi acatado por Toffoli, mas sob protestos.

O ministro fez questão de destacar o horário em que os investigadores da Polícia Federal acionaram o Supremo: 19h13m da última terça-feira (13). A PGR, por sua vez, se manifestou favoravelmente às solicitações pouco mais de uma hora e meia depois, às 20h49.

MOMENTOS DE TENSÃO – Esta não é a primeira vez que a Polícia Federal e o gabinete de Toffoli se desentendem sobre o caso Master.

No mês passado, o depoimento de Vorcaro no STF foi marcado pelo desconforto e momentos de tensão na equipe de delegados da PF liderada por Janaina Palazzo e os procuradores da República que participavam da audiência.

Toffoli mandou entregar aos investigadores 82 perguntas para que fossem feitas a Vorcaro, mas a delegada disse que não poderia fazer perguntas que não tinham sido preparadas por ela. Janaina só aceitou submeter a Vorcaro as questões de Toffoli depois que ficou registrado na ata do depoimento que tinham sido apresentadas pelo gabinete do relator.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
É cada vez mais intrigante o comportamento de Dias Toffoli no caso do Banco Master. Na forma da lei, Toffoli deveria enviar a investigação para a Justiça Federal, pois nenhum envolvido tem foro privilegiado no Supremo. Mas ele resiste. Por que será? (C.N.)

Na poesia de Lêdo Ivo, os homens são incompletos e os dias inacabados

Homenagem a Lêdo Ivo – Educação Emocional e Terapia por meio de contosPaulo Peres
Poemas & Canções

O jornalista, cronista, romancista, contista, ensaísta e poeta alagoano Lêdo Ivo (1924-2012) mostra como os homens são incompletos e os dias seguem inacabados.

O DIA INACABADO
Lêdo Ivo

Como todos os homens, sou inacabado.
Jamais termino de ser.
Após a noite breve um longo amanhecer
me detém no umbral do dia.
Perco o que ganho no sonho e no desejo
quando a mim mesmo me acrescento.
Toda vez que me somo, subtraio-me,
uma porção levada pelo vento.
Incompleto no dia inacabado,
livre de ser ainda como e quando,
sigo a marcha das plantas e das estrelas.
E o que me falta e sobra é o meu contentamento.

Por que Flávio Bolsonaro insiste na disputa mesmo com Tarcísio mais forte

Decisão sigilosa de Toffoli revela mal-estar com a Polícia Federal no caso Master

Por que o Banco Central cedeu à inspeção do TCU, mas blindou a liquidação do Banco Master ?

Aliados veem gesto de Michelle com Tarcísio como teste e recado no bolsonarismo

Vorcaro é alvo de buscas em nova operação da Polícia Federal sobre o banco Master

Moraes reabre ação de Bolsonaro e nega ilegalmente o novo recurso 

Alexandre de Moraes não vai rever ordens | Blog da Denise

Charge do Kleber Sales (Correio Braziliense)

Carlos Newton

Conforme a Tribuna da Internet vem informando desde novembro, com a mais absoluta exclusividade, o processo contra Bolsonaro e outros envolvidos no esquema golpista não terminou e o relator Alexandre de Moraes agora foi obrigado a reabri-lo, a pretexto de rejeitar um recurso apresentado pela defesa nesta segunda-feira.

Assim, para espanto de todo o país (à exceção dos leitores da Tribuna da Internet), a Ação Penal 2.668 não havia terminado em 25 de novembro, quando Moraes despachou nos autos, para grotesca e ilegalmente considerar “que não cabia mais nenhum tipo de recurso no caso”, como o site de notícias do próprio Supremo informou à época e continua informando, equivocadamente.

ERRO TERATOLÓGICO – O fato concreto é que, do alto de sua inexperiência jurídica e de sua arrogância na condição de magistrado, o relator do mais importante processo da História do Brasil resolveu decretar em 25 de novembro o “trânsito em julgado” da condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

O mais incrível e juridicamente estarrecedor é que, no dia seguinte, a errônea decisão de Moraes foi confirmada por unanimidade na Primeira Turma do Supremo, integrada por Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pois em 21 de outubro Luiz Fux já tinha pedido transferência para a Segunda Turma.

A pergunta que agora não quer calar é a seguinte: “Como se pode aceitar que, no processo mais importante da nação, quatro ministros do Supremo possam ter cometido erro tão primário e monstruoso, considerado “teratológico” na linguagem dos juristas?

SILÊNCIO ABISSAL – Todos aceitaram o equívoco de Moraes, houve um silêncio sepulcral, os réus foram presos antes do término da ação penal, apesar de se tratar de um ex-presidente da República, de comandantes das Forças Armadas e de ex-ministros.

Bem, registre-se que apenas a Tribuna da Internet veio a público apontar o erro bisonho e noticiar que a ação penal 2.668 teria de ser retomada, quer os  ministros da Primeira Turma quisessem ou não.

Na forma da lei, Moraes jamais poderia extinguir o processo, pois havia duas petições do réu Mauro Cid a serem respondidas e ainda corria prazo para apresentação de recursos pelos réus. Portanto, agiu ilegalmente, com a complacência dos outros ministros.

NOVO RECURSO – Em seguida, a defesa de Bolsonaro apresentou no dia 3 de dezembro os embargos infringentes, recurso por meio do qual o réu busca reverter condenações impostas por decisão não unânime.

Vergonhosamente, Moraes teve de esquecer o falso “trânsito em julgado” e reabriu a Ação Penal 2.668, para rejeitar o processamento do recurso, alegando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas.

Cabe aqui uma pergunta processual. Se o processo transitara em julgado, como a Secretaria do Supremo aceitou o recurso? Em tradução simultânea, Moraes e os ministros erraram, mas a Secretaria agiu certo.

NOVO ERRO – No dia 19 de dezembro, o ministro Alexandre rejeitou o processamento do pedido, destacando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas. No caso do ex-presidente Bolsonaro, houve apenas um voto absolutório.

O relator também alegou o caráter protelatório do recurso, considerando-o “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”.

Diante disso, os advogados de Bolsonaro interpuseram nesta segunda-feira, dia 12, um agravo regimental com o objetivo de reformar essa decisão.

SEM CABIMENTO? – Na decisão desta terça-feira, dia 13, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é “absolutamente incabível juridicamente” a apresentação do agravo regimental pela defesa de Bolsonaro após a decisão que tornou definitiva a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

Foi mais um erro de Moraes, porque o processo não pode terminar antes de esgotados todos os recursos, e o agravo regimental está previsto, com todas as letras, no Regimento do Supremo, tendo sido apresentado sem delongas, ou seja, dentro do prazo legal estabelecido.

DIZ O REGIMENTONa verdade, Moraes não poderia nem mesmo ter se manifestado, porque o Regimento do Supremo não permite que o relator original despache o agravo regimental. Cabe ao relator da Segunda Turma fazê-lo, segundo o artigo 76:

“Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.

Portanto, desde a apresentação dos embargos infringentes, em 3 de dezembro, Moraes não poderia mais atuar na Ação Penal 2.668. Assim, fica claro que o processo não havia transitado em julgado e até pode prosseguir, caso a defesa de Bolsonaro se interesse e mostre competência.

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P.S.
Sinceramente, tenho minhas dúvidas quanto à capacidade profissional dos advogados de Bolsonaro. A meu ver, são tão despreparados quanto o ministro Alexandre de Moraes, porque já mostraram que também não conhecem o Regimento do Supremo. Bem, depois a gente volta ao assunto, sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)

Venezuela reaparece como arma eleitoral e expõe fissuras no PT

Moraes barra novo recurso de Bolsonaro e diz que pedido é “absolutamente incabível”

Moraes afirmou que o processo já está encerrado

Daniel Gullino
O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira um novo recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação. Moraes considerou que o pedido é “absolutamente incabível juridicamente”.

Na segunda-feira, os advogados de Bolsonaro apresentaram um agravo regimental contra uma decisão de Moraes de dezembro, que havia rejeitado a apresentação de um recurso contra sua condenação na trama golpista.

PROCESSO ENCERRADO – A defesa queria que o ministro reconsiderasse sua decisão ou levasse o caso para o plenário do STF. Nesta terça, contudo, Moraes afirmou que o processo do ex-presidente já está encerrado, sem a possibilidade de novos recursos.

“Absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena de reclusão”, escreveu o ministro. O ponto central da discussão é a possibilidade de apresentar os chamados embargos infringentes, tipo de recurso usado para contestar decisões não unânimes.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF, por quatro votos a um, a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado. Em novembro, Moraes determinou o fim do processo e o início do cumprimento da pena, sem abrir espaço para a apresentação dos embargos infringentes.

DOIS VOTOS – A decisão do ministro foi baseada no entendimento atual do STF, de que são necessários dois votos pela absolvição para usar esse instrumento contra julgamentos de turmas.

A defesa de Bolsonaro, no entanto, decidiu apresentar os embargos mesmo assim, argumentando que essa restrição não existe no regimento do STF. Em dezembro, Moraes não conheceu o pedido, ou seja, nem chegou a analisar o mérito. Na segunda-feira, os advogados recorreram dessa decisão e pediram que prevalecesse o voto pela absolvição, proferido pelo ministro Luiz Fux.