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BRB cobra R$ 978,3 mil de Paulo Henrique Costa
Reynaldo Turollo Jr
Mateus Rodrigues
G1
O Banco de Brasília (BRB) tenta reaver, na Justiça, um total de R$ 978.352,60 tomados como crédito consignado pelo ex-presidente Paulo Henrique Costa, investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de irregularidades em transações entre o BRB e o Banco Master.
O valor está distribuído em 11 empréstimos consignados tomados entre novembro de 2020 e janeiro de 2024. Durante todo esse período, Costa comandava o BRB. Segundo o banco, como deixou de pagar as parcelas desde que deixou a presidência em novembro, os contratos preveem a cobrança do valor integral.
SUAVES PARCELAS – Pelo cronograma original, esses R$ 978,3 mil seriam quitados em suaves parcelas nos próximos anos – havia parcelas previstas até 2035. O processo foi aberto no último dia 11, na 16ª Vara Cível de Brasília. Na quinta (12), a Justiça determinou que Paulo Henrique fosse informado da demanda e da necessidade de quitar a dívida.
A cobrança desses empréstimos consignados soma-se a uma outra de empréstimos pessoais no valor de R$ 799.435,79. Segundo a ação revelada pelo G1, Paulo Henrique Costa também deixou de pagar as parcelas dos quatro empréstimos, tomados entre junho de 2021 e outubro de 2024. Tabelas anexadas ao processo indicam que as parcelas não são pagas desde dezembro – mês seguinte ao afastamento e à demissão de Paulo Henrique Costa na esteira da operação Compliance Zero (relembre no vídeo abaixo).
O banco pede para a Justiça expedir um mandado de citação, penhora e avaliação contra Paulo Henrique no valor da dívida – somando, ainda o valor das custas do processo a 20% de honorários advocatícios. O objetivo é a penhora dos bens do ex-presidente do BRB para quitar a dívida. Caso a Justiça não encontre bens, o banco pede que seja penhorado 30% do salário de Paulo Henrique. O ex-executivo é funcionário de carreira da Caixa.
SUSPEITAS – Paulo Henrique Costa é investigado no inquérito do STF que investiga a tentativa do BRB de comprar o Banco Master. A negociação foi barrada pelo Banco Central no ano passado.
Antes da tentativa de compra, o BRB adquiriu papéis do Master que lhe causaram um prejuízo calculado em cerca de R$ 5 bilhões. Além disso, a Polícia Federal apura a venda de ações do BRB a outros investigados nesse caso — entre eles o banqueiro Daniel Vorcaro, que era dono do Master, e o empresário João Carlos Mansur, da Reag, uma gestora de fundos de investimentos também suspeita de participação nas fraudes.
Conforme apurou a TV Globo, uma auditoria externa contratada pela nova gestão do BRB e enviada à PF identificou que Paulo Henrique centralizou as operações comerciais com o Master e a busca dos novos acionistas. Paulo Henrique Costa foi afastado do cargo pela Justiça em novembro de 2025. Em nota à TV Globo, sua defesa negou que ele tenha exercido um papel central na operação de busca de novos acionistas.
GP Brasília.
Quem chegar por último, não terá nada pra delatar.
Quem vai subir no podium?
https://m.youtube.com/watch?v=C8u9FTOajhI&pp=ugUHEgVwdC1CUg%3D%3D
https://m.youtube.com/watch?v=6kdp9cjXRIo
Já tendo operado a Realpolitik, fico imaginando o que esteja acontecendo nos bastidores de Brasília.
Creio que menos de 1% do eleitorado saiba sobre o que seus escolhidos fizeram ontem a noite.
Enquanto os cáes ladram, a caravana passa;
Flávio Dino decide que punição grave a juiz deve levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória
Ministro do STF afirma que a sanção deixou de ter base constitucional após a reforma da Previdência e manda CNJ reavaliar caso de magistrado do Rio
Por: Diego Feijó de Abreu
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Na decisão, o ministro sustentou que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019, retirou da Constituição a base de validade para esse tipo de sanção administrativa.
Ao tratar do tema, Dino afirmou ainda que, nos casos de infrações disciplinares graves, a resposta adequada deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que questionou no Supremo atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O entendimento do ministro reforça uma linha de atuação que já vinha sendo adotada em decisões recentes contra privilégios no sistema de Justiça. Em fevereiro, a Fórum mostrou que Dino entrou em choque com os chamados “penduricalhos” acima do teto no Judiciário, ao barrar manobras que ampliavam pagamentos sem amparo legal claro.
https://revistaforum.com.br/noticias/flavio-dino-decide-que-punicao-grave-a-juiz-deve-levar-a-perda-do-cargo-e-nao-a-aposentadoria-compulsoria/